DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 814, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.026515/2025-93, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
16.624.611/0098-73,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
SALVADOR/BA-CAMPINAS/SP, prefixo nº BASP0015117, e JEQUIE/BA-CAMPINAS/SP, prefixo
nº BASP0015197, no trecho de JEQUIE/BA para CAMPINAS/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 816, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão proferida nos
autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1033556-68.2024.4.01.0000, processo
administrativo nº 00424.270377/2025-18, e, considerando o que consta no processo nº
50500.056175/2021-41, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 229, de 05 de fevereiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2025, Seção 1, pág. 92, com a paralisação
da linha GOIANIA/GO-PARACATU/MG e suas seções, autorizada na condição sub judice, à
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80.
Art. 2º Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta
decisão, para os mercados constantes da linha GOIANIA/GO-PARACATU/MG, prefixo nº
GOMG0179003.
Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização após a
publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros,
em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa
autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 818, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.027472/2025-11, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando
verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente
deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da
ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou
infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em
resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação
das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a
emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .APOLLO
LOCACAO DE
TRANSPORTE E
TURISMO
LT DA
.001548 .14.617.497/0001-04
. .BISPO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA.
.000935 .28.224.874/0001-41
. .DRS TUR LTDA
.010156 .10.968.719/0001-74
. .FIDELITY TRANSPORTES LTDA
.010157 .11.365.542/0001-84
. .FRANCISCO MARCONDES RIBAS TRANSPORTES LTDA
.002024 .32.653.952/0001-09
. .MONTESUL LOCADORA DE VEICULOS LTDA
.002047 .10.610.481/0001-00
. .PIZATI E ANTUNEZ LTDA
.517960 .09.281.861/0001-60
. .RSE TRANSPORTES LTDA
.004804 .27.643.814/0001-09
. .SANTA RAINHA VIAGENS E TURISMO LTDA
.010158 .59.710.104/0001-32
. .TRIPTUR TRANSPORTE TURISTICO LTDA
.010159 .40.951.739/0001-01
. .VANS DE OURO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.319445 .24.409.265/0001-06
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
PORTARIA Nº 3.396, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve:
RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia
(21312825), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/AL, Km 274, em
razão da alarmante erosão que aflige talude nas margens da rodovia federal, erosão esta
decorrente de drenagem urbana inadequada pertencente à Prefeitura Municipal de
Maceió, além das fortes chuvas que atingiram o Estado de Alagoas e que possuem
capacidade de agravar os riscos de deslizamentos, rompimento do corpo estradal e
consequente interrupção do tráfego na rodovia. Processo 50620.000781/2025-70.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
ATA DA 85ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
DATA, HORA E LOCAL: 29 de abril de 2025, às 15h30, realizada presencialmente na
sede da empresa pública Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, denominada Infra
S.A., registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0001030-7, inscrita no
CNPJ 42.150.664/0001-87, vinculada ao Ministério dos Transportes, localizada no Setor de
Autarquias Sul - SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-010.
PARTICIPANTES: a UNIÃO, por meio de seu representante legal, o Senhor
Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela portaria nº 726, de 3 de
maio de 2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da
União de 06 de maio de 2024, Edição 86, Seção 2, Página 36, em primeira convocação,
dispensada a segunda, por ser acionista única da empresa detentora da integralidade do seu
capital social, e o Senhor Cloves Eduardo Benevides, Conselheiro de Administração da INFRA
S.A., na qualidade de Presidente da 85ª Assembleia Geral Extraordinária, na forma do art. 11
do Estatuto Social da Valec; e a Senhora Eliana Mesquita Hupsel, Assessora da Presidência,
Secretária dos Órgãos Colegiados, secretariando a respectiva Assembleia Geral. O Conselheiro
Fiscal da INFRA S.A., Eduardo Rocha Praça, colocou-se à disposição para esclarecer quaisquer
dúvidas relacionadas às questões fiscais da empresa
ORDEM DO DIA:
I. Proposta de Aumento do Capital Social da Infra S.A. e alteração do Estatuto
Social;
D E L I B E R AÇÕ ES :
ITEM I. A UNIÃO votou pela aprovação do aumento de capital social no valor de R$
R$ 279.407.097,04, correspondente aos valores efetivamente recebidos e aplicados pela
empresa, referentes aos créditos da União para investimentos em 2024, sem alteração no
número de ações, que continuará sendo de 8.090.009. Com a aprovação do aumento, o
capital social passa dos atuais R$ 24.164.007.439,81 para R$ 24.443.414.536,85, devendo o
Art. 8º do estatuto social passar a ter a seguinte redação, com a consequente consolidação do
Estatuto Social da empresa:
.
.Estatuto vigente
.Estatuto Aprovado
. .Art. 8º O capital social da Valec é de R$
24.164.007.439,81 (vinte e quatro bilhões,
cento e sessenta e quatro milhões, sete mil,
quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e
um 
centavos) 
totalmente
subscrito 
e
integralizado 
pela
União, 
dividido
em
8.090.009 (oito milhões, noventa mil e nove)
ações ordinárias
nominativas, sem
valor
nominal.
.Art. 8º O capital social da Valec é de R$
24.443.414.536,85 (vinte e quatro bilhões,
quatrocentos e quarenta e três milhões,
quatrocentos e quatorze mil quinhentos e
trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
totalmente subscrito e integralizado pela
União, dividido em 8.090.009 (oito milhões,
noventa mil e
nove) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença do
representante da União e dos demais presentes, e determinou a lavratura da presente Ata
que, após lida e achada conforme, foi devidamente assinada, para fins determinados em lei.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Presidente da 85ª Assembleia Extraordinária
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
ELIANA HUPSEL
Secretária dos Colegiados
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 123.526, DE 30 DE MAIO DE 2025
Delega competência, às autoridades que especifica,
para designar o acompanhamento presencial de
servidor a outro servidor que não a sua chefia
imediata,
durante o
primeiro
ano do
estágio
probatório, nos termos do
art. 9º, §2º, da
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI
nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI
nº 21, de 16 de julho de 2024.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista
o disposto no art. 9º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 24,
de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-
SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos gerentes dos Componentes de Execução, conforme
definido no art. 6º, inciso XXI, da Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de
2024, a competência para designar outro servidor, distinto do chefe imediato, para
realizar o acompanhamento presencial de servidor durante o primeiro ano de estágio
probatório, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES - S G P -
SRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

                            

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