DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.16. Comprovação de Entrega
Além do registro contábil correlato, serão aceitos recibos de entrega,
fotografias e comprovantes de tombamento.
2.17. Assinatura da Prestação de Contas
Deve ser assinada pelo gestor
do(a) destinatário(a) e por contabilista
regularmente registrado.
3. Meios de Pagamento
3.1. Vedações
Saques para pagamentos em espécie, sob quaisquer fundamentos.
Antecipações de despesas.
Pagamentos mediante reembolsos de despesas.
Utilização de valores em finalidades diversas daquelas previamente pactuadas
com o MPT, salvo autorização expressa do(a) membro(a).
Pagamentos em favor de pessoas físicas, salvo prestadores(as) de serviços
identificados(as) no projeto/plano de ação, com emissão de Recibo de Pagamento
Autônomo (RPA) ou folha de pagamento de pessoal próprio.
3.2. Aplicação de Valores Não Utilizados
Caso o numerário não seja utilizado no prazo de 1 mês, poderá ser investido
em caderneta de poupança ou aplicação de curto prazo e baixo risco.
3.3. Pagamentos Eletrônicos
Permitidos apenas pagamentos realizados por meio eletrônico com inequívoca
identificação dos(as) destinatários(as), salvo situações excepcionalíssimas.
4. Escrituração Contábil
4.1. Normas Contábeis
Manter escrituração contábil na forma da ITG 2002 (R1) do Conselho Federal
de Contabilidade ou norma que venha a substituí-la.
4.2. Demonstrações Contábeis
Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado do Período.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Notas Explicativas.
4.3. Contas Contábeis Específicas
Criar contas contábeis específicas para cada projeto/plano de ação.
4.4. Lançamentos Contábeis
Registros contábeis nos livros diário e razão refletindo os eventos identificados
na planilha discriminada.
4.5. Informações nas Notas Explicativas
Identificar dados da despesa ou receita nas notas explicativas, caso não seja
possível informar todos os dados nos livros diário e razão.
4.6. Registro de Bens e Materiais Permanentes
Registrar no ativo imobilizado com lançamento em livro diário, constando o
correlato número do procedimento do MPT.
4.7. Acesso aos Livros e Demonstrativos Contábeis
Franquear ao MPT sempre que houver necessidade de análise.
4.8. Procedimentos Simplificados
A escrituração contábil não será exigida nos procedimentos simplificados,
assim considerados os que não ultrapassem, no total, o equivalente a 30 (trinta) salários-
mínimos (§ 2º do art. 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10 e art.12, §2º da
Resolução CSMPT nº 232/2025), ou caso a entidade esteja submetida à regulamentação
contábil específica.
5. Conclusão
Este roteiro estabelece um conjunto abrangente de diretrizes para a prestação
de contas e demonstrações contábeis do(a) destinatário(a) de valores recebidos em
decorrência da atuação finalística do MPT, sem prejuízo da necessidade de observar a
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, Resolução CSMPT nº 232,
de 27 de março de 2025 e a Portaria PGT nº 707/2025.
O cumprimento rigoroso dessas diretrizes
é essencial para garantir a
transparência, a eficiência e a correta aplicação dos valores recebidos, além de assegurar
a confiança da sociedade nas instituições envolvidas.
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 293ª SESSÃO ORDINÁRIA
Realizada em 28 de Maio de 2025
Início: 9h15.
Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os):
Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina
Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal
Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Gláucio Araújo de
Oliveira, Luercy Lino Lopes e Sebastião Vieira Caixeta. Presentes o Corregedor-Geral do
MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho e a presidenta da ANPT Adriana Augusta de Moura
Souza. Ausente, justificadamente, o Ouvidor do MPT André Luís Royer Spies.
Deliberações:
I - Aprovação da ata da 292ª Sessão Ordinária.
Decisão: O Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, à
unanimidade, aprovou a ata da 292ª Sessão Ordinária. Ausente, momentânea e
justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária,
28/05/2025.
II - Feitos deliberados.
01 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000869/2023-12.
Assunto: Embargos de declaração opostos contra decisão do CSMPT.
Embargante: Membra(o) do Ministério Público do Trabalho.
Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo
Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971;
Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF
42.804; Jardel Colaço Silva, OAB/DF 67.293, e outros.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Redator designado: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e provê-los parcialmente para prestar
os esclarecimentos constantes do item II.2 desta proposta de julgamento, nos termos do
voto do Conselheiro redator designado Fábio Leal Cardoso. Declaram-se impedido o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira e suspeito o Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Presente, pela embargante, o Advogado Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF
42.804. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel.
CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0003304/2025-26.
Requerente: Luís Paulo Villafañe Gomes Santos - Presidente Comissão PAD nº
23.02.0004.000673/2024-63.
Assunto: Solicitação de autorização aos membros da Comissão para acesso,
vista
e
extração
de
cópias
de
documentos
dos
autos
do
PAD
nº
23.02.0004.0000869/2023-12, com a finalidade de utilizá-los, eventualmente, como prova
emprestada no Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000673/2024-63.
Processo sem relator.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, deferir o pedido e autorizar os membros da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000673/2024-63 a acessar, ter vista e a extrair
cópias dos documentos constantes dos autos do PAD nº 23.02.0004.0000869/2023-12,
com a finalidade de utilizá-los, eventualmente, como prova emprestada no referido PAD
nº 23.02.0004.000673/2024-63. Declaram-se impedido o Conselheiro Gláucio Araújo de
Oliveira
e
suspeito o
Conselheiro
Luercy
Lino
Lopes. Ausente,
momentânea
e
justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária,
28/05/2025.
03 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Indiciada(o): Membra(o) do Ministério Público do Trabalho.
Advogados: Mauricio Lins Ferraz, OAB/SP nº 70.919; Thiago Nogueira Torres,
OAB/SP nº 468.715; e Marina Yamamura, OAB/SP nº 461.745.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, à
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, decidiu pelo acolhimento do
parecer apresentado pela Comissão de Inquérito Administrativo e a instauração de
processo administrativo disciplinar em face da Procuradora do Trabalho Regina Duarte da
Silva, em razão das faltas imputadas à indiciada configurarem suposta infração ao artigo
236, incisos IX e X, da Lei Complementar n. 75/1993. Designada a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar composta pela Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet
Souto Maior (presidenta), pela Procuradora do Trabalho Heloisa Siqueira de Jesus, pelo
Procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento e pelo Procurador Regional do
Trabalho Jonas Ratier Moreno (suplente). Ausente, momentânea e justificadamente, a
Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0003421/2024-71.
Interessados:
Procurador-Geral
do
Trabalho
e
Ministério
Público
do
Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação
da Notícia de Fato, do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil e de outros
instrumentos de atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão
anterior:
O
Conselheiro
Sebastião
Vieira
Caixeta
pediu,
antecipadamente, vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano
Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025.
Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Sebastião
Vieira Caixeta. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio
Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 292ª Sessão Ordinária, 24/04/2025.
Decisão: Após a devolução da vista do Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, foi
concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, momentânea e
justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária,
28/05/2025.
Inversão da pauta.
05 - PGEA nº 20.02.1000.0000491/2025-76.
Requerente: Lys Sobral Cardoso - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para elaborar tese no Curso de
Doutorado em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do pedido de afastamento da Procuradora
do Trabalho Lys Sobral Cardoso, Matrícula nº 1050-2, lotada na Procuradoria Regional do
Trabalho da 10ª Região, para a elaboração de dissertação de doutorado no Programa de
Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília, pelo
período de cento e vinte dias, entre 27 de junho de 2025 e 24 de outubro de 2025, nos
termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, a
Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
06 - PGEA nº 20.02.0400.0001340/2024-27.
Interessado: Evandro Paulo Brizzi - Procurador do Trabalho.
Assunto: Solicitação de afastamentos para elaboração de tese de doutorado
em Direito na Universidade de Sevilha, na Espanha.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre,
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, manifestar-se pela autorização do afastamento do Procurador do Trabalho
Evandro Paulo Brizzi para elaboração de tese de doutorado em Direito na Universidade de
Sevilha, no período de 01/09/2025 a 05/12/2025, incluído o trânsito, nos termos do voto
da Conselheira Relatora. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria
Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
07 - PGEA nº 20.02.2400.0000232/2025-37.
Interessada: Simone Beatriz Assis de Rezende - Procuradora Regional do
Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuar em 1º grau de jurisdição nos
feitos vinculados ao GAET-COORDINFÂNCIA.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, pela autorização da designação da Procuradora Regional do Trabalho
Simone Beatriz Assis de Rezende para atuar excepcionalmente no 1º grau de jurisdição
nos feitos vinculados ao Ofício Especial do GAET- COORDINFÂNCIA da PRT 24ª Região,
pelo período em que titularizar o referido ofício (até 30 de setembro de 2025), nos
termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, momentânea e justificadamente, a
Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
08 - PGEA nº 20.02.0001.0003096/2025-16.
Interessado: Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho
Assunto: Proposta de alteração dos artigos 18, 45, parágrafo único, e 57 da
Resolução CSMPT nº 222/2024, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições
dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que
orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, acolher a proposição, editar e aprovar a Resolução CSMPT nº 233/2025, de
28/05/2025, que altera os arts. 18, 45, parágrafo único, e 57 da Resolução CSMPT nº
222/2024, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as
regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício
de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho, nos termos do voto do
Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria
Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
09 - PGEA nº 20.02.0100.0000783/2025-66.
Interessada: Elisiane dos Santos - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de tese de Doutorado
no programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal
Fluminense - UFF.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do pedido de afastamento da Procuradora
do Trabalho Elisiane dos Santos, Matrícula nº 772-2, lotada na Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região, para a elaboração de tese de doutorado no Programa de Pós-
Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, pelo período de
cento e vinte dias, entre 18 de agosto de 2025 e 15 de dezembro de 2025, nos termos
do voto do Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira
Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025.
10 - PGEA nº 20.02.2300.0000269/2025-53.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
Assunto: Pedido de homologação da
Portaria PRT23 nº 36/2025 que
estabelece normas complementares para a organização e funcionamento dos plantões no
âmbito da PRT da 23ª Região.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, pela homologação da Portaria PRT23 n. 36/2025 de 22 de abril de 2025,
com a adequação do § 2º de seu artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º
(...) ... § 2º Quando não houver indicação de servidores(as) voluntários(as) vinculados(as)
ao Ofício do(a) membro(a) plantonista, será realizada consulta entre os(as) servidores(as)
lotados em gabinetes e secretarias, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente,
momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª
Sessão Ordinária, 28/05/2025.
11 - PGEA nº 20.02.0003.0000014/2022-80. (PGEA 20.02.0003.0000058/2021-
59 apensado).
Interessados: Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Adequação de normas internas do MPT à Resolução CNMP nº 244,
de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção
por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
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