DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cláusula IV - Vedação à Apropriação Privada e Prevenção de Conflitos de
Interesse
1. Fica expressamente vedada a apropriação privada dos bens e valores,
inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar, salvo quanto à
taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar
demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a)
destinatário(a), decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade
ou projeto, mas, ainda assim, é vedada a utilização para custeio de atividades
operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal, nos termos do § 1º do Art. 9º
da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
2. A taxa a que se refere o item anterior deve ser exclusivamente destinada
à
administração dos
valores disponibilizados
e
ser necessária
e proporcional ao
cumprimento do objeto do instrumento pactuado.
3. A execução do projeto deverá adotar medidas para prevenir conflitos de
interesse entre membros(as) do Ministério Público do Trabalho e destinatários(as) ou por
estes(as) contratadas para a execução do projeto de reparação social.
Cláusula V - Compromisso de Fiel Depositário(a)
O(a) representante do(a) destinatário(a) assume o compromisso de agir como
fiel depositário(a) dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada utilização
e realização das atividades previstas.
Cláusula VI - Devolução de Bens e/ou Valores
1.Os bens e/ou valores não utilizados ou objeto de aplicação indevida deverão
ser devolvidos no prazo e forma fixados pelo(a) membro(a), sendo necessariamente
corrigidos monetariamente os recursos.
2. Encerrada a execução do plano de trabalho com remanescente financeiro,
o(a) destinatário(a) poderá apresentar plano complementar para aplicação dos valores,
para maior reparação, consoante a finalidade previamente identificada.
3. Alternativamente, o Ministério Público do Trabalho poderá indicar a
destinação do remanescente financeiro para outra finalidade e forma de reparação social,
sempre observadas as disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e
Resolução CSMPT nº 232/2025.
Cláusula VII - Prestação de Contas
1. O(A) destinatário(a) está obrigado(a) a prestar contas dos valores recebidos,
observando a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, a Resolução CSMPT nº
232/2025 e a Portaria PGT nº 707/2025.
2. A falta ou recusa de prestação de contas implicará a rescisão imediata
deste Termo.
3. Deixar de prestar integralmente as contas nos prazos assinalados no
respectivo acordo ou Termo de destinação, ou em caso de não aprovação, impedirá nova
destinação.
4. Deixar de aplicar os bens e/ou valores na finalidade prevista também
impede nova destinação.
5. A prestação de contas deverá ser realizada sempre que solicitada pelo
Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo dos relatórios periódicos conforme as etapas
previstas no plano de trabalho.
6. Na fiscalização do cumprimento, o(a) membro(a) do Ministério Público
poderá realizar diligências e exigir do(a) destinatário(a) os documentos que reputar
suficientes e necessários para a prestação de contas.
7. A prestação de contas deverá conter minimamente a indicação dos
contratos e aquisições celebrados para a execução do plano de trabalho, acompanhadas
de documentos fiscais respectivos e informações detalhadas sobre os critérios de
contratação que representem a otimização da utilização dos valores em favor da
reparação social.
Cláusula VIII - Rescisão do Termo
1. A inobservância das cláusulas deste Termo ou atrasos injustificados na
execução das atividades previstas possibilitará a rescisão imediata do presente
instrumento.
2. A rescisão deste Termo implicará a apresentação imediata dos documentos relativos
à execução do plano de trabalho até o momento da rescisão e a retenção imediata de valores
remanescentes, para direcionamento conforme nova determinação ministerial ou judicial.
Cláusula IX - Plano de Trabalho
1. O plano de trabalho deve incluir mecanismos de ampla divulgação dos
resultados obtidos com os bens e/ou valores, devendo ser acessível ao público durante
toda a vigência da execução e por um período não inferior a um ano após o
encerramento.
2. Entes públicos destinatários deverão comprovar a inclusão em seus portais
de transparência da indicação do recebimento de valores decorrentes da atuação
finalística do Ministério Público do Trabalho, identificando o procedimento/processo
específico e com extrato das contratações eventualmente realizadas para execução do
plano de trabalho.
Cláusula X - Penalidades O descumprimento das disposições deste Termo,
além de impedir nova destinação de bens e/ou recursos para o(a) infrator(a) e implicar
a exclusão do cadastro previsto no art. 11 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024
e art. 8º da Resolução CSMPT nº 232/2025, sujeitará o(a) infrator(a) às penalidades
cabíveis, conforme definido no Plano de Cooperação Técnica, sem prejuízo de ainda
permanecer obrigado(a) a devolver os bens e/ou valores recebidos e não utilizados ou
objeto de aplicação indevida. Os valores deverão ser devolvidos devidamente corrigidos
monetariamente, observando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro
que venha a substituí-lo.
Cláusula XI - Assunção de Responsabilidade Específica O(A) representante legal
do(a) destinatário(a) assume a responsabilidade pela realização das atividades previstas
neste Termo e apresentará os documentos que comprovem a aplicação dos bens e/ou
valores recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e
administrativa.
Assinaturas
Destinatário(a):
________________________________
[Nome do representante legal]
Ministério Público/Órgão Judicial:
_________________________________
[Nome do representante]
ANEXO IV
MODELO BÁSICO SUGESTIVO
DIRETRIZES DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. Introdução
1.1. Destacar a pertinência e vinculação do projeto ao propósito da reparação
social.
1.2. Destacar que o plano de cooperação técnica visa estabelecer diretrizes
para a aplicação e gestão de valores provenientes de decisões judiciais ou instrumentos
negociais de autocomposição no âmbito da atuação finalística do Ministério Público do
Trabalho.
1.3. Destacar que o plano está em conformidade com a Resolução Conjunta
CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, que regula a destinação de bens e valores
decorrentes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição em tutela
coletiva.
1.4 Destacar que o plano está em conformidade com a Resolução CSMPT nº
232, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre normas complementares à Resolução
CNJ/CNMP nº 10/2024 quanto a procedimentos e medidas para a destinação de bens e
valores decorrentes de decisões judiciais em ações e instrumentos negociais de
autocomposição e heterocomposição em tutela coletiva, além de medidas de
transparência, impessoalidade, fiscalização da aplicação e prestação de contas.
2. Objetivo O objetivo deste plano de cooperação técnica é garantir a
aplicação transparente, eficiente e eficaz dos valores recebidos, visando à recomposição
de bens jurídicos violados, à reparação de danos coletivos e à promoção de direitos
sociais, especialmente no âmbito das relações de trabalho.
3. Destinação dos Recursos
Destacar com clareza a destinação dos valores a projetos e iniciativas que
atendam aos seguintes critérios:
Promoção de direitos trabalhistas e sociais.
Reparação de danos causados a trabalhadores ou à coletividade.
Desenvolvimento de programas de prevenção de novos danos.
Fortalecimento de entidades e organizações que promovam a defesa dos
direitos trabalhistas.
4. Especificação do Plano de Cooperação Técnica
O plano de cooperação técnica deve conter minimamente as seguintes
informações:
4.1. Identificação do Projeto
Nome do projeto.
Instituição/Entidade responsável pela execução.
Local de execução.
Período de execução.
4.2. Justificativa
Descrição do problema a ser abordado.
Relevância do projeto para a promoção dos direitos trabalhistas e sociais.
Impacto esperado na comunidade ou grupo beneficiado.
4.3. Objetivos
Objetivo geral.
Objetivos específicos.
4.4. Metodologia
Estratégias e ações a serem desenvolvidas.
Cronograma de atividades.
Recursos necessários (materiais, humanos, financeiros).
4.5. Resultados Esperados
Descrição dos resultados esperados.
Indicadores de sucesso.
4.6. Orçamento
Detalhamento dos custos.
Fontes de financiamento.
4.7. Mecanismos de Fiscalização e Prestação de Contas
Procedimentos para monitoramento e avaliação do projeto.
Cronograma de prestação de contas.
Indicadores de transparência e eficiência na aplicação dos valores.
5. Transparência e Divulgação
1. O plano de cooperação técnica deve prever mecanismos de ampla
divulgação dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário(a). Isso
inclui a previsão de publicação de relatórios periódicos de progresso e de um relatório
final ao término do projeto, com atribuição clara dessa responsabilidade.
2. Também deve ser garantida transparência na aplicação dos valores,
inclusive sendo acessível ao público durante toda a vigência da execução da destinação
e por período não inferior a 1 (um) ano de seu encerramento, sob pena de multa de 10%
sobre o valor recebido ou sobre o valor do(s) bem(ns) destinado(s).
6. Responsabilidades
6.1. Destinatário(a) Executor(a) Responsável pela implementação e gestão do
projeto. Compromisso com a prestação de contas e transparência.
6.2.
Ministério Público
do
Trabalho
Responsável pela
fiscalização
e
acompanhamento da execução do projeto. Análise e aprovação dos relatórios de
prestação de contas.
7. Disposições Finais Registrar disposições finais e indicar que o plano de
cooperação técnica deverá ser revisado e atualizado conforme necessário, a fim de
assegurar a contínua relevância e eficácia das ações desenvolvidas.
8. Anexos Incluir documentos complementares, como termos de referência,
acordos de cooperação e outros materiais relevantes.
ANEXO V
MODELO BÁSICO SUGESTIVO
ROTEIRO BÁSICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Introdução
Este roteiro tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e detalhadas para
a prestação de contas e demonstrações contábeis das execuções de projetos financiados
com valores recebidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme requisitos
estabelecidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, Resolução
CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025 e Portaria PGT nº 707/2025, que deverão ser
observados.
2. Diretrizes para Prestação de Contas
2.1. Planilha de Despesas e Receitas
Descrição pormenorizada das despesas e receitas.
Valores, datas, saldos, grupo de despesa.
Identificação do documento suporte com referência à página/folha na qual foi
juntado.
Apontamento do projeto/plano de ação vinculado.
2.2. Documentos
Documentos legíveis, preferencialmente gerados em meio digital.
Apresentados na ordem cronológica, conforme planilha e gastos.
2.3. Termo de Parceria e Contratos
Termos de parceria, contratos ou instrumento congênere celebrados para a
execução dos projetos.
2.4. Plano Detalhado de Despesas
Plano detalhado de despesas previamente autorizado pelo MPT.
2.5. Conta Única
Conta única aberta para movimentar os valores específicos do projeto/plano
de ação.
2.6. Extrato Bancário
Extrato(s) bancário(s) analítico(s) de todo o período e com clara identificação
das transferências e recebimentos de valores.
2.7. Cotações de Preços
Três cotações prévias de preços que justifiquem, pela menor, cada escolha
efetivada, quando se tratar de bens permanentes ou obras e serviços de engenharia.
2.8. Notas Fiscais
Notas fiscais com discriminação pormenorizada do bem adquirido ou serviço
executado.
Deve conter no campo "dados/informações adicionais" o correlato número do
procedimento do MPT.
2.9. Comprovante de Entrega
Comprovante de entrega do produto ou execução do serviço. Indicação, em
seu corpo, do correlato número do procedimento do MPT.
2.10. Relatório de Atividades
Relatório contendo o detalhamento das atividades realizadas para o emprego
efetivo do valor e os resultados obtidos.
2.11. Documentação Ilegível
Documentação
ilegível será
interpretada como
inexistente e
ensejará
reprovação da despesa no montante que representaria.
2.12. Obras e Serviços de Engenharia
Devem ser precedidos de projeto com estimativa de quantidades e valores dos
produtos e serviços necessários à sua execução, devidamente assinado por técnico(a),
engenheiro(a) ou arquiteto(a) legalmente habilitado(a), com anotação ou registro de
responsabilidade técnica.
2.13. Receitas Financeiras
As receitas financeiras e outras que sejam frutos dos valores destinados pelo
MPT
deverão
ser aplicadas
no
mesmo
projeto/plano
de ação,
mediante
prévia
autorização do(a) membro(a).
2.14. Critérios de Rateio
Caso não seja possível segregar as despesas do projeto/plano objeto do termo
de parceria de outras específicas da entidade, apresentar critérios objetivos de rateio com
apropriação dos custos correlatos.
2.15. Cupom Fiscal
Na impossibilidade de apresentação de nota fiscal, fornecer cupom fiscal
emitido em favor do CNPJ do(a) destinatário(a).

                            

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