DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
sujeitam-se ao recolhimento de contribuição previdenciária individual, observado o limite
máximo do salário de contribuição previsto na legislação previdenciária, e à retenção do
imposto de renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal.
.....................................................................
§10º O relatório de honorários, após conferência e atesto pela Controladoria, será
encaminhado ao Departamento Financeiro para repasse, atualização dos valores e rateio nos
termos do §5º do art. 3º, respeitadas as competências estabelecidas no Regimento Interno.
§11º A Controladoria será auxiliada pela Assessoria Jurídica para fins de dirimir
dúvidas ou subsidiar com informações relevantes." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA
Diretora-Secretária
BRUNO GIL ALDENUCCI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 564, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o Plano de Gestão de Empregos
Comissionados e Funções de Confiança no âmbito do
CRMV/GO e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS -
CRMV-GO, em sua 624ª (Sexcentésima Vigésima Quarta) Sessão Plenária Ordinária,
amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de
1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas
regulamentadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente
alínea "r", do artigo 4º e demais disposições legais, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Empregos Comissionados e Funções de
Confiança do CRMV/GO para regulamentar a criação, ocupação e extinção de empregos
comissionados e funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º O Plano tem por base a Resolução CFMV nº 1204/2018 e suas eventuais
alterações ou outro normativo que venha a substituí-la, respeitando as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do CRMV/GO.
CAPÍTULO II - DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
Art. 3º Os empregos comissionados no CRMV/GO destinam-se às funções de
assessoramento, chefia e direção.
Art. 4º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados serão
formalizadas por Resolução aprovada pelo Plenário do CRMV/GO.
Art. 5º Para ocupar emprego comissionado, o candidato deverá atender, no
mínimo, a um dos seguintes critérios: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo,
dois anos em áreas correlatas às atribuições do cargo; II - Ter ocupado emprego em
comissão ou função de confiança em qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;
III - Possuir título de pós-graduação, mestrado ou doutorado em área correlata às
atividades da entidade ou às atribuições do cargo. Parágrafo único. Os critérios de tempo
de experiência profissional e de ocupação de empregos em comissão ou função de
confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos.
Art. 6º O postulante ao cargo será responsável pelas informações prestadas no
processo de nomeação e responderá pela veracidade dessas informações.
Art. 7º O preenchimento das vagas é prerrogativa do Presidente do CRMV/GO,
sendo formalizado por Portaria e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 1º É vedada a ocupação de cargo comissionado por cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o
terceiro grau.
§ 2º A descrição das atribuições será definida pelo Presidente do Conselho e
formalizada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 8º As funções de
confiança serão exercidas exclusivamente por
empregados efetivos do CRMV/GO.
Art. 9º A descrição das atribuições, nomenclatura e valores das funções de
confiança serão definidos pelo Presidente do Conselho e formalizados por Portaria a ser
publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 10 A investidura em funções de confiança será formalizada por ato do
Presidente do CRMV/GO, com base nos critérios estabelecidos por este Plano.
CAPÍTULO IV - DO QUADRO DE PESSOAL DE LIVRE PROVIMENTO
Art. 11 O CRMV/GO assegurará que, no mínimo, 30% dos empregos
comissionados sejam ocupados por empregados públicos efetivos. Parágrafo único.
Empregados cedidos, que ingressaram no serviço público por meio de concurso, serão
considerados para o cumprimento deste percentual, caso ocupem cargos comissionados.
Art. 12 Ficam instituídos, no âmbito do CRMV/GO, os seguintes empregos em
comissão: a) 2 Assessores Administrativos; b) 1 Assessor Jurídico; c) 1 Assessor Jurídico II;
d) 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação; e) 1 Assessor de Gestão e Apoio
Logístico; f) 1 Assessor de Comunicação; g) 1 Assessor Técnico Médico-Veterinário; e g) 5
Gerentes (do Departamento Contábil e Financeiro, do Departamento de Secretaria
Executiva, do Departamento de Recuperação de Créditos, do Departamento de Recursos
Humanos e do Departamento Técnico).
CAPÍTULO V - DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Art. 13 Nos casos de afastamento temporário dos ocupantes de empregos
comissionados ou funções de confiança, será permitida a substituição eventual, conforme
definido pelo Presidente do CRMV/GO, mediante Portaria específica.
CAPÍTULO VI - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 14 Os ocupantes de cargos em comissão do CRMV/GO estão submetidos ao
regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados a qualquer momento,
conforme o interesse da Administração. Parágrafo único. Em razão desse regime, não
estarão submetidos a controle de jornada e não farão jus ao pagamento de horas extras,
banco de horas ou a qualquer forma de compensação de jornada.
CAPÍTULO VII - DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 15 A remuneração dos empregos comissionados de que trata esta
Resolução fica estabelecida nos seguintes valores: I - Para o emprego comissionado de
Assessor Técnico Médico-Veterinário: R$ 11.241,58 (onze mil duzentos e quarenta e um
reais e cinquenta e oito centavos); e II - Para os demais empregos comissionados de
Assessores e para os empregos de Gerentes: R$ 7.511,29 (sete mil quinhentos e onze reais
e vinte e nove centavos).
Art. 16 Os empregados efetivos investidos em cargos comissionados poderão
optar por: I - Receber a remuneração do emprego em comissão; ou II - Receber a
remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% da remuneração do cargo em
comissão.
Art. 17 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo, fará jus ao salário do
cargo e aos benefícios constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o
Conselho e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional
Entidades Coligadas e Afins do Estado de Goiás, com exceção dos adicionais de tempo de
serviço e de qualificação.
Art. 18 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo não terá direito às
evoluções salariais previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRM V / G O.
CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO DE DESEMPENHO
Art. 19 A gestão de desempenho dos ocupantes de empregos comissionados e
funções de confiança será feita periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo
CRMV/GO, visando à melhoria contínua do desempenho profissional.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As alterações deste Plano, quando necessárias, deverão ser propostas e
aprovadas pelo Plenário do CRMV/GO e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Resoluções CRMV/GO nº 481/2013, nº 482/2013, nº 532/2020, nº 542/2021, nº
553/2023, nº 557/2023, nº 560/2024 e nº 562/2024.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do Conselho
ADRIANA DA SILVA SANTOS
Secretária-Geral
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