DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.4 As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do
candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não
atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula.
3.3.5 Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a
Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$
195,00 (cento e noventa e cinco reais).
3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse
do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção.
3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de
pagamento por PIX, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope
para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e
pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso.
3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer
que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus
desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando
a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições.
3.3.9 O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se aos interessados que não
deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição.
3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões
atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da
taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.
3.3.11 Decorridos 3 dias úteis, após o pagamento do boleto relativo à taxa de
inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos
Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja na
referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de
vestibular do ITA, pelo e-mail vestibular@ita.br.
3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da
Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2026 foi feita por meio da
página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br).
3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da
Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2026 preenchendo
normalmente a RI.
3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido
foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 30 de maio de 2025,
conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de
Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2026, publicado na página
do Vestibular do ITA.
3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE ADMISSÃO
3.5.1 Exame de Escolaridade
3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional.
3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG,
Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Flor i a n ó p o l i s - S C,
Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto
Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos
Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES.
3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição
serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 29 de setembro de 2025.
3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA
O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir:
a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia,
composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês.
b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias,
compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e
questões objetivas de Português;
c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ/SP,
tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da
Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a
Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá
apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do
Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração
Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por
escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do
processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a
submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre.
3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por
uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de
Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de
idade na Concentração Intermediária.
3.7.4 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária
que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele
evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado,
omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar
as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão.
4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases)
4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do
Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na
página do Vestibular do ITA;
4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito)
questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze)
questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês.
4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática,
Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero
dissertativo-argumentativo
e 15
(quinze)
questões
objetivas de
Português. Para
especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital.
4.2 DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS
4.2.1 As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Distribuição das Provas.
DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO
Primeira Fase
05/10/2025 (domingo) / Matemática, Física, Química e Inglês/ Início: 13h / Duração: 5 horas
Segunda Fase
28/10/2025 (terça-feira) / Matemática / Início: 13h / Duração: 4 horas
29/10/2025 (quarta-feira) / Química / Início: 13h / Duração: 4 horas
30/10/2025 (quinta-feira) / Física / Início: 13h / Duração: 4 horas
31/10/2025 (sexta-feira) / Português / Início: 13h / Duração: 4 horas
4.2.2 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF.
4.2.3 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados na página do Vestibular do ITA, conforme descrito no item 3.5.1.3, para a
realização da primeira fase do Exame de Escolaridade.
4.2.4 Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas
uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação.
4.2.5 O fechamento dos portões, em ambas as fases do Exame de Escolaridade,
ocorrerá às 12h30 (meio dia e meia), considerando o Horário Oficial de Brasília-DF. Após
esse horário não será permitida a entrada de qualquer candidato.
4.2.6 O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente
daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.
4.3 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.3.1 Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de
corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha, régua
transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de grafite
escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.3.2 O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de dispositivo
eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
4.3.3 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço,
véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete,
livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora,
bem como aparelhos eletroeletrônicos que
recebam, transmitam ou armazenem
informações. Exceto em casos de saúde, comprovados por laudo médico, enviado e
autorizado pela Seção de Vestibular do ITA, conforme descrito no item 4.3.6.
4.3.4 Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos objetos
citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as hipóteses de
exceções descritas neste mesmo item.
4.3.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar
completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de
exclusão do candidato.
4.3.6 No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao corpo, do
uso de aparelhos auditivos, de quaisquer outras condições especiais relativas à saúde do
candidato ou de violações das proibições descritas nos itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5, o
candidato deverá observar e proceder conforme descrito na letra c do item 4.4.3, que
prevê envio de requerimento à Seção de Vestibular do ITA, que consta no ANEXO E,
acompanhado de laudo médico, informando qual é a condição especial necessária bem
como o motivo que justifica o pedido.
4.3.7 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço,
no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo
retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções/Folha de
Redação e no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova.
4.3.8 A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao ITA
2026 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram
nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus pertences pessoais.
4.3.9 Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado pela
Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso.
4.3.10 Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais.
4.4 PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS
4.4.1 A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a fase
terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1.
4.4.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença
de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que
estiver ausente da sala de provas;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que
não seja no próprio Caderno de Questões; e
d) não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
4.4.3 No dia das provas:
a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes,
amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2026;
b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele
previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do Concurso,
ainda que por motivo de força maior;
c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos ou
impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas ou
fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou visuais
eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que requerido por
formulário conforme descrito no ANEXO E, enviado no endereço eletrônico vestibular@ita.br
até o dia 01 de agosto de 2025. A comunicação do deferimento ou indeferimento será feita
ao candidato via correio eletrônico até o dia 05 de setembro de 2025;
d) poderão ser concedidas condições especiais ou tempo adicional de prova, mediante
prévio requerimento do candidato nas mesmas condições descritas na letra c do item 4.4.3, desde
que coadune com a disponibilidade técnica e estrutural dos locais de prova e do ITA.
4.4.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato.
4.4.5 As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de
metais e de sinais eletromagnéticos.
4.5 MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA
4.5.1 Na Primeira Fase
4.5.1.1 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla
escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta
preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção
eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato.
4.5.1.2 As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão
ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou
danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORR E T I V O,
por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica.
4.5.1.3 Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos de problemas
de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA.
4.5.1.4 Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da
Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de
incorreções, junto com o Fiscal.
4.5.1.5 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura
Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.5.1.6 Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as
Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo
de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de
marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas
incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente.
4.5.2 Na Segunda Fase
4.5.2.1 As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo
transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o uso
de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma
maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO.
4.5.2.3 Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto, exceto
em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de
execução e fiscalização do ITA.
4.5.2.4 A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo
transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro,
preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.5 Os limites inferior e superior definidos para a Redação são de 25 e 35
linhas, respectivamente.
4.5.2.6 A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha
extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela
equipe de execução e fiscalização do ITA.
4.5.2.7 Para a prova objetiva de Português valem as mesmas Instruções
apresentadas no item 4.5.1.
4.6 ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
4.6.1 As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de
0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal.
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