DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2 Para ser considerado habilitado à segunda fase do Exame de Escolaridade,
o candidato deverá, na primeira fase:
4.6.2.1 Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12
questões das provas de Matemática, Física, Química e Inglês;
4.6.2.2 Obter média final igual ou superior a 5,0000 (cinco pontos), calculada
conforme o item 4.6.5.
4.6.2.3 Estar entre os 560 (quinhentos e sessenta) candidatos mais bem
classificados da ampla concorrência.
4.6.2.4 Estar entre os 140 (cento e quarenta) candidatos mais bem classificados
e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais.
4.6.3 Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem
média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3 e 4.6.2.4.
4.6.4 Se o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às cotas
raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que
o número previsto de convocação para a segunda fase, constante no item 4.6.2.4, as vagas
ociosas serão destinadas para a convocação dos candidatos da ampla concorrência.
4.6.5 A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas
disciplinas de Matemática, Física e Química dividido por 36 (total de questões consideradas
para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não é classificatória, portanto,
não entra no cálculo da média.
4.6.6 Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas
dissertativas e objetiva de Português):
4.6.6.1 Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de Soluções
e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos
candidatos durante a correção.
4.6.6.2 As provas de Matemática,
Física e Química serão avaliadas,
independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para
cada questão, de acordo com os seguintes critérios:
4.6.6.2.1 A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma
das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões.
4.6.6.2.2 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for menor
ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será
a média aritmética dessas duas pontuações; e
4.6.6.2.3 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for maior
que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um terceiro
corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética das 2 (duas)
maiores pontuações.
4.6.6.3 A prova de Português será dividida em 2 partes, sendo a primeira 15
(quinze) questões objetivas de Português e a segunda uma redação. Tanto a parte objetiva
da prova de Português quanto a redação valem 10 (dez) pontos cada uma. A nota da parte
objetiva de Português será o total de acertos obtidos dividido por 15 (total de questões da
prova) e multiplicado por 10. A Média Final da Prova de Português (MFPP) será a média
aritmética simples da parte objetiva com a nota da redação.
4.6.6.3.1 Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver
nota inferior a 4,00 (quatro) na Redação ou acertar 5 (cinco) ou menos questões das 15
(quinze) que compõem a prova objetiva de Português.
4.6.6.4 Cada
redação será corrigida,
independentemente, por
2 (dois)
corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios:
4.6.6.4.1 Pontuação dada para os aspectos:
a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa,
valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
4.6.6.4.2 Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do candidato:
a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos,
cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;
b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema,
articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista
crítico, baseado em argumentos consistentes;
c) Coerência: de articular argumentos,
construir um texto coerente e
informativo; e
d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual
(conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de
organização do texto em frases e parágrafos;
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de
expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua
Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
4.6.6.4.3 Redação cuja extensão fique aquém ou além do limite definido no
item 4.5.2.5 receberá nota zero (0).
4.6.6.4.4 A nota final da Redação será a média aritmética das somas das
pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre
estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos.
4.6.6.4.5 Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das
pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco)
aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre as
somas das maiores pontuações. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima de
2 (dois) pontos entre estas maiores somas, os avaliadores da Redação e o Coordenador
Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a Redação.
4.6.6.4.6 Redação que abordar outro tema que não seja o proposto receberá nota zero (0).
4.6.6.4.7 Redação que desenvolver outro gênero textual que não seja o
especificado na proposta receberá nota zero (0).
4.6.6.4.8 Redação que apenas copiar o enunciado ou os itens da coletânea da
prova receberá nota zero (0).
4.6.6.4.9 A redação que não contiver título, conforme a instrução da prova, não
receberá nota zero (0), mas sofrerá prejuízo na avaliação quanto ao tipo de texto.
4.6.6.5 Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos uma
das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Português) obtiverem notas
inferiores a 4,00, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7 DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL
A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda Fase,
que representarão, cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem à
média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a
composição da média geral.
Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral.
FASE / MATÉRIA / PERCENTUAL
1ª Fase / Prova Objetiva / 20%
2ª Fase / Matemática / 20%
2ª Fase / Física / 20%
2ª Fase / Química / 20%
2ª Fase / Português / 20%
Média Final / 100%
4.8 DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO
4.8.1 Primeira Fase
4.8.1.1 Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme previsto
no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir o formulário
específico disponibilizado na página do Vestibular do ITA, escrever nele as suas
fundamentações, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar
o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA,
seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página de Internet.
4.8.1.2 O candidato que identificar o seu recurso para a primeira fase nas
páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de
identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido.
4.8.1.3 Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão divulgados
os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as devidas alterações e
a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase.
4.8.2 Na Segunda Fase
4.8.2.1 Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na
página do Vestibular do ITA, as notas de todos os candidatos que realizaram as provas.
4.8.2.2 Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de
solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de
distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão.
4.8.2.3 Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página do Vestibular
do ITA, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, incluir sua identificação
apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e
enviá-lo
para
a seção
do
vestibular
do
ITA,
seguindo as
instruções
divulgadas
oportunamente na referida página.
4.8.2.4 Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões,
serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as
devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase.
4.8.2.5 O candidato que identificar o seu recurso, para qualquer questão da
segunda fase, nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou
qualquer outra
forma de
identificação nas
folhas 2
e 3,
terá o
seu recurso
automaticamente indeferido.
4.8.2.6 A divulgação dos candidatos habilitados no Exame de Escolaridade e
classificados segundo o número de vagas disponibilizada, dar-se-á em ordem alfabética, no
dia 12 de dezembro de 2025, na página do vestibular do ITA.
4.8.3 Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos, sem
fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto ou não
enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na página do
vestibular do ITA.
4.9 DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE
4.9.1 PARA TODOS OS CANDIDATOS
4.9.1.1 Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos
que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco),
na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e tenham atingido, pelo menos, a nota 4,00
(quatro), em cada disciplina;
4.9.1.2 A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (ampla
concorrência e cotistas) será feita em ordem decrescente de média geral.
4.9.1.3 No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de
acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática;
b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física;
c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química;
d) maior média obtida na prova de Português e
e) data de nascimento mais antiga.
4.9.1.4 O ITA divulgará, conforme o ANEXO B a Relação dos Candidatos
Habilitados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), respeitado o limite do número de vagas
previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
4.9.1.5 Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos
selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação
em cada uma das categorias de vagas (ampla concorrência e cotistas), até o limite das
vagas fixadas de acordo com o item 2.3.1.1.
4.10 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE
4.10.1 A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no exame
de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o dia 11 de janeiro
de 2026 (Domingo), às 8h30 min no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B.
4.10.2 Deverão ser entregues, no período citado no item 33 do anexo B, os
seguintes documentos:
4.10.2.1 Os laudos e exames citados nos itens 5.2.1.10 e 5.2.1.11, referentes à
Inspeção de Saúde;
4.10.2.2 As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência,
dos documentos informados no item 6.1.1.3. A entrega dos documentos solicitados pelo
ITA no item 6.1.1.3 será programada conforme descrito no anexo B.
4.10.3 A entrega dos documentos, conforme estipulado pelo item 4.10.2 não
pode ser entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR.
4.10.4 Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e não
entregarem os documentos serão eliminados do Concurso de Admissão ao ITA, perdendo,
por consequência, a vaga.
4.10.5 Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão
oportunamente divulgadas na página do Vestibular do ITA, inclusive os formulários e demais
itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para efetivar matrícula.
5 PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE
5.1 HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.1.1 CRITÉRIOS
5.1.1.1 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão segundo os critérios
do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de
2021, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de candidatos negros no
âmbito do Ministério da Defesa:
5.1.1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.1.3 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade
de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da
autodeclaração, conforme Artigo 11 da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021.
5.1.1.4 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação, conforme Parágrafo Único do Artigo 11 da Portaria
GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021.
5.1.1.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.1.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas aos cotistas.
5.1.1.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada
a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato cotista, aprovado na segunda fase, com
classificação imediatamente posterior.
5.1.1.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas aos cotistas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.2 RECURSO
5.1.2.1 O candidato autodeclarado negro que não tiver a autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso junto à Comissão
Revisora (vide ANEXO B). Para isso, deverá fazer um requerimento manifestando seu interesse
em recorrer da decisão da primeira comissão e apresentando as respectivas razões recursais.
5.1.2.2 A comissão revisora será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre que
possível, a previsão do Parágrafo único, do Art. 13 da Portaria GM-MD N0 4.512 de 4 de
novembro de 2021.
5.1.2.3 Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.2.4 Não caberá recurso das decisões da comissão revisora.
5.2 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE
Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases e habilitados à
terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2026, deverão realizar inspeção de saúde
prevista para o ingresso na Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles
aprovados na fase de Inspeção de Saúde e homologados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA), serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA e no Curso de
Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). O candidato não aprovado na
terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido o deferimento de seu requerimento ao
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