DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300014
14
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Comandante da Aeronáutica para ser isento de cursar o CPOR, será matriculado no
primeiro ano do Curso Fundamental do ITA, apenas.
5.2.1 PROCEDIMENTO
5.2.1.1 Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso de
Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos,
de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da
Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante
para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2023).
5.2.1.2 A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é
obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.
5.2.1.3 A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à
matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme o item 1.2.16 da NSCA
160-9 de 24 de maio de 2024.
5.2.1.4 Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de Admissão
ao ITA 2026 serão submetidos à Inspeção de Saúde.
5.2.1.5 Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de
acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de
qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de 2023.
5.2.1.6 A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José
dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por
meio das menções "APTO PARA INCORPORAÇÃO" ou "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO",
divulgado individualmente para cada candidato.
5.2.1.7 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros
exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2023: Instruções
Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
5.2.1.8 Somente será considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção
de Saúde o candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes
estabelecidos pela Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA.
5.2.1.9 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na
Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente.
5.2.1.10 Na ocasião da Concentração Intermediária, obrigatoriamente deverão
ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos:
a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo
assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho
Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de
Inspeção de Saúde;
b) Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com laudo
assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho
Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da
data de Inspeção de Saúde;
c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização não
deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90
(noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
e) As candidatas do sexo feminino deverão apresentar laudo de exame
citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e relatório médico confeccionado por
ginecologista, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias,
antes da data da Inspeção de Saúde. No caso de impedimento anatômico para ser
submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá
apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior
a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando
a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Certame.
f) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá
apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de
Inspeção de Saúde.
5.2.1.11 Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados de
vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).
b) Exame Toxicológico realizado em no máximo 60 dias antes da Inspeção de Saúde,
com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme descrito nos itens 5.2.1.12 a 5.2.1.15.
5.2.1.12 Na Inspeção
de Saúde inicial, será exigido
dos candidatos a
apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias
antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.2.1.13 Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato,
em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, com pesquisa das substâncias indicadas no item
5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos de convocação.
5.2.1.14 As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina,
metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos
(heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.
5.2.1.15 Nos laudos dos exames deverão, obrigatoriamente, constar
informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital);
assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e
assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do
responsável técnico pela emissão deste laudo/resultado.
5.2.1.16 O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado "INCAPAZ
INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde Inicial.
5.2.1.17 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.2.1.10, não serão
aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emenda.
5.2.1.18 Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas.
5.2.2 RECURSO
5.2.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" poderá recorrer,
por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato
deverá verificar o DIS, definido no item 5.2.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacidade.
5.2.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres
poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso;
5.2.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da
Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de
recurso, por incapacidade física para o
Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento
conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei
nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975.
5.2.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão,
obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto
pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do
candidato, conforme a situação individual.
5.2.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar-se-á
nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto
nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº 13.146/2015.
6 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
6.1 CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E CPOR.
6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA
e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e,
exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram deferimento
do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de cursar o CPOR, sendo
que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as condições a seguir:
6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de
Admissão (item 3.1);
6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão,
estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR;
6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração
Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais:
a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade
brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela
nacionalidade brasileira);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar (Ensino Médio);
g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página
do Vestibular do ITA);
h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do
Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório);
i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso,
j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
k) Certidão de Quitação Eleitoral;
l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir);
n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de
Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos
do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na
Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR; e
o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia
Federal,
que
poderá
ser
obtida
pelo
candidato
por
meio
da
página
http://www.dpf.gov.br;
p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior
Tribunal
Militar,
que
poderá
ser
obtida pelo
candidato
por
meio
da
página
http://www.stm.jus.br;
q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à
Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal
expedida dentro do prazo de validade consignado no documento. Esse documento é
específico de cada Estado, podendo ter inclusive nomenclaturas diferentes. Trata-se do
documento emitido pela Justiça do estado do candidato(a) que atesta que ausência de
pendências com a Justiça Estadual;
r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de
votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida
por meio da página http://www.tse.jus.br
s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C).
6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três
fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item 6.1.1.3,
para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do
ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.2.1 O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à
matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser
homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá
acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar
os itens apresentados, atentando para as seguintes observações:
6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão
de Nascimento); e
6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.
6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula
no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção
de Vestibular.
6.2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ
6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente
terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação
Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou
regional de ensino competente.
6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição
que os emitiu.
6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade
relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma
de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos
itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no
primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra
Instituição de Ensino Superior Pública.
6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da
ATIVA, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.
6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial
original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de
Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de
Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de
classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI).
7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade
(expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social,
Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos,
etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de
Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal,
valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional
de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois
o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido.
7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da
impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da
matrícula dos candidatos classificados.
7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando
roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá
participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o
item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu,
NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro,
sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade
fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha
identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO
CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas)
testemunhas,
de
modo a
poder
ser
processada
a confirmação
da
identidade,
posteriormente.
7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de
Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o
período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.
Fechar