DOE 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ – CRCCE. RESOLUÇÃO CRCCE N.º 0691/2018. DISPÕE ACERCA DO 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATAÇÕES COMO INSTRUTORES PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELO 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E 
FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de 
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que uma das atividades fim, legalmente instituída, dos Conselhos de Contabilidade é a realização 
do Programa de Educação Continuada; CONSIDERANDO que o Programa de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs, como meio de realização da 
fiscalização preventiva, visa a atualização e o aprimoramento contínuo dos profissionais registrados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
credenciamento de profissionais para a contratação como instrutores nas diversas áreas do conhecimento, para ministrar palestras, cursos, seminários e outros 
eventos dessa mesma natureza, CONSIDERANDO a que disciplina a Lei nº 8.666/93, sobre os procedimentos a serem observados quando das contratações 
públicas; RESOLVE: Art. 1º - Criar o Cadastro de Profissionais Credenciados para futuras contratações como instrutores das diversas áreas do conhecimento, 
para ministrar palestras, seminários, cursos e outros eventos da mesma natureza, realizados pelo CRCCE, e que visam a atualização, desenvolvimento e 
aprimoramento contínuo dos Profissionais e estudantes de contabilidade. § 1º - Todas as regras instituídas através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
CREDENCIAMENTO DE PALESTRANTES E INSTRUTORES DO CRCCE (ANEXO I) ficam absorvidas por este normativo. § 2º - O Credenciamento 
de Instrutores será realizado durante os meses de janeiro a abril de cada ano, conforme Edital (ANEXO I) citado no parágrafo anterior, e divulgado pelo 
CRCCE, em seu sítio oficial. Art. 2º - Após a conclusão do processo de credenciamento, os profissionais cadastrados constituirão um banco de dados para 
futuras contratações, não significando qualquer compromisso de que o mesmo seja contratado e não cabendo, por conseguinte, qualquer indenização por 
parte do CRCCE se a contratação não ocorrer.  § 1º - O credenciamento não gera para o cadastrado nenhuma obrigação na participação em eventos cuja 
data e disponibilidade não sejam acordadas entre as partes, através de contrato (ANEXO III). § 2º - O CRCCE poderá, a qualquer tempo, por deliberação da 
Câmara de Desenvolvimento Profissional, cancelar o credenciamento de qualquer profissional, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou 
ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se: a) tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior, que desabone 
a idoneidade ou capacidade técnica do mesmo; e b) a avaliação/diagnóstico do evento, realizada pelos profissionais inscritos, expresse um resultado em 
sua maioria (acima de 80%) negativo.  § 3º – O credenciamento valerá por 02 (dois) anos. Durante o período de validade do cadastro o credenciado poderá 
requerer a alteração dos dados cadastrais mediante a apresentação de documentação que fundamente a solicitação requerida. Os participantes já credenciados 
em processo anterior poderão apenas solicitar, expressamente, nos prazos instituídos para cadastramento, a renovação de credenciamento, devendo substituir 
os documentos que por ventura estejam sem validade, caso existam.   § 4º - O credenciamento não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte 
do CRCCE, aos profissionais que porventura e/ou eventualmente não venham a ser contratados a prestar serviços ao CRCCE.  Art. 3º - Caberá à Câmara 
de Desenvolvimento Profissional analisar a pertinência e a inclusão de conteúdos nas áreas de cada credenciado, considerando-se as necessidades do 
Programa de Educação Continuada do CRCCE e eventuais alterações na Legislação.  PARÁGRAFO ÚNICO - No caso em que o profissional optar por 
várias áreas de conhecimento e havendo alguma que não esteja de acordo com o perfil desejado, caberá a Câmara de Desenvolvimento Profissional, com 
base na análise da experiência apresentada, credenciá-lo apenas para as que melhor se enquadrar.  Art. 4º - Quando constar mais de 01(um) credenciado por 
área de conhecimento a seleção do profissional para instrutor será feita através de sorteio, excluindo-se deste aquele que não possa comparecer ao evento, 
previamente agendado pelo CRCCE, por impedimento de ordem pessoal, devidamente comunicado. Art. 5º - A contratação do credenciado selecionado 
pelo CRCCE será formalizada, em cada caso, quando da definição de eventos a se realizar. Art. 6º - Os instrutores contratados pelo CRCCE perceberão 
seus honorários, pelos serviços prestados, através do pagamento por hora-aula (1 hora-aula é equivalente a 50min), respeitada sua formação por área de 
conhecimento e conforme Tabela de Honorários (ANEXO II). Art. 7º - Os contratados farão jus ao recebimento dos honorários após a conclusão do curso 
ministrado e apresentação de toda documentação solicitada na ficha cadastral, sendo o pagamento efetuado pelo CRCCE, em até 10 (dez) dias úteis após 
a conclusão dos serviços contratados. Art. 8º - Para os eventos realizados pelo CRCCE, no desenvolvimento do Programa de Educação Continuada do 
Sistema CFC/CRCs, serão contratados instrutores através de contrato de prestação de serviços, conforme minuta (ANEXO III), previamente assinado.  § 
1º - O contrato de prestação de serviços firmado com os instrutores, contratados pelo CRC-CE, não gera vínculo empregatício, previdenciário ou quaisquer 
outras obrigações, senão as pertinentes ao pagamento do serviço especificamente contratado. § 2º - No caso de descumprimento do contrato, o instrutor 
contratado pelo CRCCE terá seu credenciamento de instrutor suspenso, e um novo pleito será analisado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, 
ficando impossibilitada sua renovação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo motivo justificado. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de 
sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRCCE nº 552/2010. Fortaleza (CE), 18 de junho de 2018. ROBINSON 
PASSOS DE CASTRO E SILVA – PRESIDENTE (íntegra da Resolução e anexos publicados no site do CRCCE – www.crc-ce.org.br)
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FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA
CNPJ nº 27.059.565/0001-09 - NIRE nº 2330004014-7
Ata de Reunião do Conselho de Administração da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza de 19 de Fevereiro de 2018
1. Data, Hora e Local: Em 19 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na sede da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, na Cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Bairro Serrinha, CEP 60.741-900 (“Companhia”). 2. Presença e Convocação: Presente a totalidade 
dos membros do Conselho de Administração da Companhia, razão pela qual as formalidades de convocação foram dispensadas, nos termos do Parágrafo 
Segundo, do Artigo 20, do Estatuto Social da Companhia, e a Diretora Executiva Sabine Trenk. 3. Composição da Mesa: (i) Presidente da Mesa: Sra. 
Andreea-Diana Pal; (ii) Secretária: Sra. Luciana de Morais Ferreira. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a destituição do Sr. Leandro Nonato da Cunha 
como membro da Diretoria Executiva da Companhia; (ii) a eleição do Sr. Mauro de Marchi, como membro da Diretoria Executiva da Companhia. 5. 
Deliberações: Composta assim a mesa, aberta a sessão e legalmente declarada instalada a Reunião, os presentes iniciaram a deliberação da matéria indicada 
na ordem do dia, tendo sido aprovado, por unanimidade dos presentes, o quanto segue: (i) A destituição do Sr. Leandro Nonato da Cunha, brasileiro, casado, 
contador, portador da cédula de identidade RG sob o nº 09072032-7 - RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 016.630.157-40, com escritório na Cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Bairro Serrinha, CEP 60.741-900, do cargo de Diretor Financeiro da Companhia, 
no dia 6 de fevereiro de 2018; (ii) A eleição do Sr. Mauro de Marchi, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG sob o nº 18016817 
- SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 152.025.458-00, para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, o qual será empossado no dia 19 de fevereiro 
de 2018, mediante assinatura do correspondente termo de posse, Anexo I a presente ata. O Diretor ora eleito completará o mandato do Diretor destituído. 
O Diretor ora eleito comparece a presente e declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia, por lei especial, 
e nem condenado, nem se encontra sob efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas 
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente 
ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, deu por encerrada a sessão, solicitando a lavratura da presente ata, a qual, 
depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pelos membros do Conselho de Administração presentes devidamente representados. Mesa: Andreea-
Diana Pal - Presidente; Luciana de Morais Ferreira - Secretária; Membros do Conselho de Administração: Dr. Stefan Schulte - p.p. Luciana de Morais 
Ferreira; Aletta Freiin von Massenbach - p.p. Leonice Fabiani Da Ros; Christian Alois Naumann - p.p. Aline Costa Lima Alves Neves; Kai Peter Holger 
Zobel - p.p. Daniela Silva Taborda; e Andreea-Diana Pal. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018. Confere com a original lavrada em livro próprio. Luciana de 
Morais Ferreira - Secretária. JUCEC nº 5158620 em 04/07/2018. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018-
E – CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto/Prefeitura Municipal de Itarema-CE, Praça Nossa Senhora de Fátima, N° 48, Centro, CEP: 
62.590-000, Itarema-CE, CNPJ Nº 07.663.941/0001-54. CONTRATADA: ALFA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA EPP, Rua Romeu 
Martins, 855, Loja 3, Montese, Cep: 60.420-720, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 27.726.248/0001-90. REPRESENTANTE: Alcioneida Xavier dos 
Santos Botêlho, portador do CPF Nº 677.430.303-00. FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que 
regulamenta o Pregão, Lei Federal Nº 10.520/02. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 047/2018-E. OBJETO: Aquisição de obras 
literárias e produção textual, para atender os alunos do 6º ao 9º Ano das Escolas de Ensino Fundamental II, junto a Secretaria de Educação e Desporto 
no Município de Itarema-CE. VALOR GLOBAL: R$ 528.556,50 (Quinhentos e Vinte e Oito Mil Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta 
Centavos). PRAZOS: Validade do contrato até 31 de Dezembro de 2018. ORIGEM DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: FME: 
0802.12.361.0221.2.049.0000; FUNDEB - Ensino Fundamental: 0803.12.361.0221.2.056.0000. ELEMENTO DE DESPESA N°: 33.90.30.00. DATA: 
26 de Julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisca Neuza da Cunha Martinez (Secretária de Educação e Desporto), Alcioneida Xavier dos Santos Botêlho 
(ALFA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA EPP). Itarema-CE, 27 de Julho de 2018. Inez Helena Braga – Presidente da Comissão de 
Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº140  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018

                            

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