DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALIDADE O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado da data
de publicação da portaria de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da
União. DISPOSIÇÕES GERAIS: É vedada a participação em Banca Examinadora de:
ascendente ou descendente, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por
consanguinidade, afinidade ou adoção, de candidato ou de outro membro da banca;
cônjuge ou companheiro de candidato ou de outro membro da banca; sócio de candidato
ou de outro membro da banca em atividade profissional; orientador acadêmico de
candidato em cursos de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 5 (cinco) anos; coautor
de publicação com algum dos candidatos, nos últimos 5 (cinco) anos. A Comissão da
Seleção Pública fará publicar no sítio eletrônico da UFPI (www.ufpi.br/concursos): A
contratação de candidato estrangeiro obedecerá às disposições da Legislação Federal em
vigor. É assegurado ao(à) candidato(a) interposição de recurso em todas as etapas da
seleção
(ANEXO 
VII).
O 
recurso
deverá 
ser
feito 
por
meio 
do
e-mail:
administracaopublica@ufpi.edu.br com o assunto "RECURSO EDITAL n° 56/2025 - CEAD
(nome do candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (ANEXO II). A
inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas
neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. A decisão final da banca
examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra
resultado de recurso.
LÍVIA FERNANDA NERY DA SILVA
Diretora do CEAD/UFPI
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ Nº 03.325.436/0001-49, as sanções administrativas de Multa no valor de R$
51.587,56 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis
centavos) e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ pelo prazo de 02 (dois) anos. A aplicação se deu pela
inexecução parcial do Contrato nº 41/2020/UFPI e das obrigações contidas no Anexo I
Termo de Referência do Edital nº 11/2020, a saber 13.01, 13.07, 13.11, 13.13, 13.23, 13.25,
13.30, 13.35, 13.38 e 13.39.
Em 30 de maio de 2025
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
Pró-Reitora de Administração da UFPI
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
EDITAL Nº 4-CSHNB, DE 30 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do
Piauí (UFPI), da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Senador Helvídio
Nunes de Barros, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão
abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado
como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40h
(quarenta horas semanais), nos termos das Leis nº. 8.745/93, para o curso de Matemática
nos termos das Leis Nº. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03
publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº
9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas
Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 135/2023 e 034/2020-UFPI de
19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas
neste Edital, que se encontra disponível no site: https://ufpi.br/editais-picos.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Diretor
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 9 - CCN/UFPI, DE 2 JUNHO DE 2025
Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal
do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N°
200/2025, de 27 de fevereiro de 2025, torna público aos interessados que estarão
abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto
por 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de
Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Computação, área
de seleção: Computação, correspondente à Classe Assistente, Nível I, nos termos do
Processo nº 23111.14453/2025-48 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis
nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003,
respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa
SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº
102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais
aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As
inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 09/06/2025 ao dia 17/06/2025 (somente
dias úteis, das 08:00h às 18:00h), horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do
e-mail: <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº
09/2025 - CCN: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-
se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a
documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo
no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 998424785.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 18:00h do dia 17/06/2025. 1.1.3
Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão
ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de
vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.1,
independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4
Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais
atual (data e horário do e-mail). 2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO:
Nos termos do
Decreto nº 6.593, de
2/10/2008 e da
Lei nº
13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver
inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a isenção da taxa
de inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Requerimento de
Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-
ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando
comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da
taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 09/06/2025.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão
desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de
isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio
eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 18:00 (dezessete horas) do dia 10/06/2025
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição
conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito horas), horário
de Brasília-DF, do dia 17/06/2025. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 Informações
para a inscrição: 
Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da
Natureza - CCN/UFPI 
Área de seleção: Computação
Nº de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) 3.2 Perfil do Candidato: Estará
apto para se inscrever no concurso o(a) candidato(a) que se enquadrar no seguinte
perfil: Perfil do Candidato: Graduação em Computação e, no mínimo, Mestrado em
Computação ou áreas afins ¸Os cursos em áreas afins da computação são considerados
para satisfazer os requisitos de inscrição. Contudo, não são considerados como cursos
da área do concurso para efeitos de pontuação na prova de títulos. Nesse caso, esses
cursos serão pontuados como de outra área, conforme o ANEXO IV - Tabela de Pontos
para Análise de Curriculum Vitae da Resolução nº 102/2022 CONSUN. Taxa de
inscrição: R$ 117,31 (cento e dezessete reais e trinta e um centavos), conforme a
titulação exigida. 3.3 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral
TI-40, correspondente à Classe Assistente, Nível I, receberá remuneração mensal de
acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela
abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete
centavos); 
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois
centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico +
Retribuição por titulação). 3.4 Não será permitida a contratação em regime de
Dedicação Exclusiva. 3.5 A seleção destina-se à área de Computação, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área,
ofertadas pelo Departamento de Computação, com horários definidos pelo referido
Departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1 O candidato apresentará no
ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição
fornecido 
por 
meio 
do 
link 
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>; 
b)
Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras
deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1
deste Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c)
Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com
visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de
contratação previsto neste Edital; d) Comprovante original do Diploma da Graduação e
do Certificado de Conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes
comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória
deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção
científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência
didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f)
Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional
de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral -
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral>; h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato
do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4;j) Comprovante do recolhimento bancário da
taxa de inscrição no valor de R$ 117,31 (cento e dezessete reais e trinta e um
centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de
Recolhimento
da 
União
-
GRU,
disponível 
no
sítio
eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora: código
154048; Gestão/referência: 15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição
- ex.: 02/2025; Recolhimento: código 28830-6). A inscrição somente será validada após
a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher
corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da
unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido
pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o
indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de
qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme
especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para
as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser
substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital; m)
O(A) candidato(a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição
de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf.
art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);n) Serão asseguradas aos(às) candidato(as)
condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de
viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo(a)
candidato(a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 5 DAS PR OV A S :
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-
CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o
candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público,
permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos
demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica
e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II),
sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º
abaixo.§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 40 a 50 minutos.§ 2º A
prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo
à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). § 3º Para
o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção
levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº
102/2022. § 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a Secretaria do
Departamento de Computação, bloco SG-09, no Centro de Ciências da Natureza -
CCN/UFPI, no Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com
o anexo I (Cronograma). § 5º O local de realização da prova didática será indicado ao
candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º
acima. 5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática. 5.1.2 O candidato, obrigatoriamente, terá que avisar no ato
do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para
a execução da sua prova. 5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato
distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema
da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático
a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada. 5.2 Prova
de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a
Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e
abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº
102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae). 5.2.1 A comissão de
seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova
didática. 6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo
Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data de publicação da Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A Comissão
de
Seleção deste
Processo Seletivo
fará publicar
no sítio
eletrônico do
CCN
(www.ufpi.br/ccn), além deste Edital: a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo
(Anexo I) b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do
Processo Seletivo (Anexo II);
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da
Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como,
o resultado final do certame. d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital 7.2 NÃO
será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor
Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº
8.745/93 seja menor do que 24 meses. 7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem
de classificação, apenas aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento
das vagas anunciadas neste Edital, a saber: QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 05 (CINCO) CANDIDATOS. 7.4 Após
a homologação
e publicação
do resultado do
Processo Seletivo
os candidatos
habilitados
e
classificados
serão convocados
pela
Superintendência
de
Recursos
Humanos à medida das necessidades da Universidade. 7.4.1 O não comparecimento de
candidato convocado no
prazo estabelecido será considerado
desistência, sendo
chamado para nomeação aquele que imediatamente o suceder na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das
vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá informar se atua em
outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos
limites da carga horária de trabalho.7.6 É assegurado ao candidato o direito à

                            

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