DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Rescisão - UASG 170133, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) nº 102, de 02/06/2025, Seção 3, página 87,
Onde se lê: "Contratado 26.535.662/0005-83 CLA VIGILÂNCIA PRIVADATA LTDA"
Leia-se: "Contratado 26.535.662/0005-83 CLA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA"
Onde se lê: "Rescisão Unilateral do Contrato SRRF08 nº 30/2025"
Leia-se: "Rescisão Unilateral do Contrato SRRF08 nº 30/2024"
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 13888.720682/2021-17.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
11.873.000/0001-12 - PLANSERV MULTI SERVICE LTDA. Objeto: Repactuação contratual, em
decorrência de advento de termo aditivo (2025/2025) à convenção coletiva de trabalho
(2024/2025), referente a serviços continuados de limpeza, com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva e material, para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Limeira e Agências de Araras, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Mogi
Guaçu e Pirassununga. Vigência: 01/06/2021 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 618.618,72. Data de Assinatura: 29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 94/2025
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do
Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e
delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº
3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72,
fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em
qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s)
despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo.
. . Interessado
.CPF
.Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens
. .JEFERSON SGORLA
.xxx.142.880-xx
.PA 13032.275851/2025-45
TR 081760025015864TRB02
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s)
interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
Em 30 de maio de 2025.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 95/2025
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e
delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº
3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art.
27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado
abaixo relacionado CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE
APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no
prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste
Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão
prosseguimento.
. .Interessado
.Identificação
.Processo Administrativo
. .LUIZA CASTRO SANTANNA VAZ
.XXX.547.851-XX
.PA 10814.720899/2025-26
AI 0817600-327121/2024
A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR,
com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado
Principal" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio
tributário.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem,
através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.
Em 30 de maio de 2025.
SILVIA SAYURI HINUY
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2025
PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.383822/2025-56
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 09/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE BERNARDES/SP, CNPJ nº 55.251.185/0001-07, e a DELEGACIA DA REC E I T A
FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CNPJ nº 00.394.460/0122-39.
OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de
juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO, a
um Processo Digital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura
e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por
períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos
termos da cláusula décima sétima.
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2025.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, Cleberson Duarte de Souza,
representando o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES/SP, e o Delegado, Sérgio
Lourenço Júnior, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE/SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 4/2025
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 04/2025, que entre si celebram o Município de
Itaporanga-SP, CNPJ: 46.634.408/0001-16 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43
2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do
MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025
5. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, pelo Município de Itaporanga- SP e o Sr. Ari
José Brandão
Júnior, pela
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM
S O R O C A BA / S P .
6. Fundamento legal : Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União,
representado pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, e o Município de Jardim Alegre/PR, representado por seu Prefeito, objetivando o
intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mútua
assistência na fiscalização dos tributos que administram.
2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal dirigido
ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos
que respectivamente administram e o estabelecimento de condições que possibilitem o
intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais entre os partícipes, de interesse
recíproco, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de
1998.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo
Extrato no Diário Oficial da União.
4. DATA DE ASSINATURA: Assinado digitalmente em 2 de junho de 2025.
5. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e o Município de
Jardim Alegre/PR, representado pelo Prefeito Senhor Moisés Lnortovz dos Santos.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.247/2024-91, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
PDK DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito no CNPJ nº 50.165.005/0001-42, a apresentar, se
querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia
no processo nº 10905-720.247/2024-91, instaurado para apuração de sua responsabilidade
contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às
sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/0000011/2023
da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser
encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal
do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e
Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro
Curitiba/PR.
Curitiba, 20 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10906.561601/2024-20, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
PDK DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito no CNPJ nº 50.165.005/0001-42, a apresentar, se
querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia
no processo nº 10906.561601/2024-20, instaurado para apuração de sua responsabilidade
contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às
sanções
administrativas
previstas 
na
Lei
nº
14.133/2021
e 
no
Edital
n°
0900100/00004/2024, da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A
defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da
Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita
Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 -
10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 20 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720258/2022-18, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
ERIELSON MOTA PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº 47.847.970/0001-90, que foi aplicada, com
fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022
da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 17.320,00 (dezessete mil
trezentos e vinte reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado
- e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os
itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em
rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720233/2022-14, resolve:
Tornar público que foi aplicada à 5S TUR LTDA, CNPJ nº 04.501.910/0001-
09, com fundamento
nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente,
do Edital nº
0900100/000007/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da
Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de
DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer
agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de
recebimento desta notificação.

                            

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