DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2882, CEP:
57081-285, Tabuleiro do Martins,
Maceió/AL. O presente
Edital (nº
4/2025/JARI03-AL) retifica o Edital nº 2/2025/JARI03-AL publicado em 15/04/2025. O
padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: resultado,
placa do veículo, número do auto de infração, nome do requerente e número do
processo: INDEFERIDO, FZT1E74, R743903684, LUCIANO ANTUNES PIMENTA CARVA L H O,
08656.004484/2025-20; INDEFERIDO, QMC9C19, T713333286, PABLO PEREIRA RI B E I R O,
08650.095819/2024-80; INDEFERIDO, ORL4431, T657043931, HILDA VICTORIA MARTINS
REBELO, 08656.052990/2024-44;
INDEFERIDO, SAC0H28,
T694082562, LAURA
DINIZ
MESQUITA,
08656.032214/2024-28;
INDEFERIDO,
BSG9G13,
T717584135,
BRUNA
GABRIELA
MODESTO
RIBEIRO,
08658.137537/2024-97;
INDEFERIDO,
BSG9G13,
T717584143, BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO, 08658.137469/2024-66; INDEF E R I D O,
RGT1C89, T712684786, HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA GODOY, 08650.203873/2024-13;
DEFERIDO,
GYE9072,
T553081877,
FREDERICO
CASTRO
NEUBANER
MELO,
08650.106896/2023-91; DEFERIDO, RGE0F39, T692813756, IEDA DANTAS DE SENNA ,
08650.022876/2024-40.
DANIEL CAVALCANTI MOURA
Secretário Substituto JARI/AL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200121
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 08662.014162/2022-67.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado:
27.072.369/0001-66 - PLUS TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 02/2023, por 09 (nove) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
02/06/2025 a 01/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.repactuar os
valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com
base na convenção coletiva de trabalho - cct registrada na mte/go sob o número
go000026/2025.reajustar os valores do contrato, aplicando-se o índice de correção
monetária previsto nos seus termos.. Vigência: 02/06/2025 a 01/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 47.140,80. Data de Assinatura: 22/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 200124
Nº Processo: 08665.001350/2025-48.
Dispensa Nº 90005/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO MARANHAO..
Contratado: 33.776.558/0001-12 - P H ATAIDE DE JESUS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços comuns de impressão gráfica, tamanho
a0, a1 e folder nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/05/2025 a
29/05/2026. Valor Total: R$ 10.060,00. Data de Assinatura: 29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 200116
Nº Processo: 08657.011829/2024-19. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO DE
JANEIRO. Contratado: 00.218.327/0001-34 - MODULENGE CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Tratam-se os presentes autos da elaboração rescisão unilateral consensual no contrato nº
13/2024 (65704807), firmado entre a superintendência da polícia rodoviária federal no rio
de janeiro e a empresa modulenge construções ltda, cnpj: 00.218.327/0001-34, para a
prestação do serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e
corretiva, de natureza contínua, sob demanda, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, sem dedicação exclusiva, por execução indireta, no regime
de empreitada por preço unitário, visando atender às necessidades de manutenção dos
imóveis da união sob a responsabilidade da superintendência da polícia rodoviária federal
no rio de janeiro/sprf-rj.
o presente termo tem por objeto a rescisão consensual sem ônus para a contratante, em
razão de manifestação da contratada, indicando que, devido a eventos internos que
comprometeram a continuidade e a regular execução contratual, pautando-se na cláusula
décima terceira, que prevê em seu item 13.4 a possibilidade de rescisão consensual
amigável, mediante comunicação formal entre as partes, solicitamos a formalização da
rescisão por mútuo acordo, nos moldes estabelecidos.
pelo exposto, considerando o despacho 165/2025/del08-rj (65663923), no qual o fiscal de
contrato manifesta-se favorável à formalização da rescisão; autorizo a rescisão contratual,
com fundamento no termo de rescisão (65757532) e autorizo os demais trâmites..
Fundamento
Legal: LEI
14.133/2021
-
Artigo: 28
-
Inciso:
I. Data
de
Rescisão:
07/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000350202517
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000351202553
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Autuação - 08640000352202506 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000353202542
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Autuação - 08640000354202597 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
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