DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - edição de Resolução sobre regras para operação de aeromodelos e
aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor que 250 gramas.
Os textos poderá ser acessado na página desta Agência na plataforma
Participa+Brasil, disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia-
nacional-de-aviacao-civil.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível na plataforma acima indicada até o dia 18 de julho de 2025.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.006304/2025-81.
Inexigibilidade Nº 32/2025. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de
correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, exclusivos da ECT,
por prazo indeterminado.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: Vigência: a partir de
17/06/2025 por prazo indeterminado. Valor Total: R$ 189.884,40. Data de Assinatura:
28/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela
via postal, fica o(a) interessado(a) WAGNER VENTURA CALVO JUNIOR , CPF/CNPJ nº
***.202.471-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa,
prolatada pela COPLAN/SFI, que decidiu: aplicar a penalidade de multa no valor de R$
2.400,00
(dois
mil
e
quatrocentos
reais).
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00058.103334/2024-54;
Auto
de
Infração
nº
2544.I/2024;
Unidade
Emissora
COPLAN/SFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D, Pessoa
Física: Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "ASD" c/c RBAC nº 91, parágrafo
203(a)(1) Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "ASD" c/c RBAC nº
91, parágrafo 203(a)(1); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo S I G EC
(Multa) 679556250; Valor R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). O infrator dispõe
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível
para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à
Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do
processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe
das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem
ser
acessados
por
meio
da
Pesquisa
Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos
podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para
isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão
da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da
solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do
pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber
intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos
de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas
via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão
no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas
ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em
Segunda Instância
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 682010
Nº Processo: 50300.008807/2025. Objeto: Contratação de Prestação de
Serviço de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Secretário Bilíngue a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na Sede da ANTAQ
e suas unidades regionais.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 03/06/2025 das 08h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço
Guimarães Rosa, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/682010-5-90003-
2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
03/06/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
17/06/2025
às
09h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
Chefe de Divisão de Licitações Substituto
(SIASGnet - 02/06/2025) 682010-68201-2025NE000052
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, considerando a impossibilidade de notificação pessoal e
postal do senhor PAULO WALDEHINY TARGINO DE QUEIROZ, CPF nº 629.345.***-**,
notifica o referido senhor, de que a Diretoria da ANTAQ, em sua 580ª Reunião Ordinária
da Diretoria Colegiada, realizada entre 10 e 12 de fevereiro de 2025, na apreciação do
processo nº 50300.011649/2024-25, conheceu do recurso interposto, visto que atendidos
os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão proferida no Despacho Decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2284385), nos
termos do Acórdão nº 92 (SEI de nº 2475838), publicado no Diário Oficial da União de 17
de fevereiro de 2025 (SEI nº 2478182).
Informa, portanto, que o notificado possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado
da publicação deste edital, para realizar o pagamento do valor de R$ 69.218,76 (sessenta
e nove mil duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), acrescido dos encargos
legais, através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A GRU para pagamento integral do débito deverá ser obtida diretamente pelo
endereço https://web3.antaq.gov.br/Arrecadacao/Login.aspx. O primeiro acesso ao sistema
é realizado com a inserção do CNPJ/CPF do devedor(a) no campo Login e da senha 123456,
que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata o
débito e clicar em um dos campos: PIX ou Cartão de Crédito para realizar o pagamento via
PagTesouro ou Gerar GRU que será paga somente no Banco do Brasil.
Caso o notificado opte pelo parcelamento da multa, nos termos da Resolução nº
54-ANTAQ, de 24/08/2021, deve-se seguir as orientações contidas no portal da ANTAQ, na
opção "Parcelamento", ou entrar em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças, pelo
endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910.
Comunica ainda que o não pagamento da multa ou o não requerimento de
parcelamento do débito, no prazo legal de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da
empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme
prevê o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Em 2 de junho de 2025
JOELSON NEVES MIRANDA
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE CONTRATO
Documento
Digital:
11498/2024
- Inexigibilidade
de
Licitação.
Espécie:
Contrato
APS/057.2025, datado de 30/05/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS e INSTITUTO ECOFAXINA - LIMPEZA, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL. Objeto: Patrocínio para o projeto "Santos Praias & Mares Limpos", pelo prazo
de setembro de 2025 a agosto de 2026, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais). Fundamentação: Deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2518ª
Reunião (Ordinária), realizada em 04/04/2025 e parecer jurídico Nº 057/2025, datado de
25/02/2025, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei n°
13.303/16. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar
Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças, respectivamente, e a
Sr. William Rodriguez Schepis, Presidente da Contratada.
Processo Digital: 393/24-19. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/11.2025 de
29/05/2025, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS e ECOPORTO SANTOS S.A. Objeto: Instalação portuária constituída de área
correspondente a 136.444 m², situada no Valongo, dentro da área do Porto Organizado de
Santos, para movimentação e armazenagem de carga geral conteinerizada ou não. Prazo:
até 1 (um) ano, a contar do dia 31/05/2025. Fundamentação: Autorização da Diretoria-
Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2531ª Reunião Ordinária realizada em
28/05/2025. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Sr. Gustavo Salvador
Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação e pela Arrendatária
Transitória: Sr. Ricardo Riuti Tanabe, Diretor de Gestão Corporativa e Financeira e Sr. Luiz
Claudio de Araújo Simões, Diretor Comercial.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 343/24-32. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 30/05/2025, ao
Contrato APS/002.2025, datado de 20/01/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Objeto do Termo: Alteração da data de
execução contratual estipulada no contrato original, sem prejuízo das demais cláusulas e
condições nele estabelecidas. A data de execução do contrato passa a ser 20 de janeiro de
2025, substituindo qualquer outra data anteriormente estipulada no contrato original.
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 094/2025, de 26/03/2025, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2522ª
Reunião (Ordinária), realizada em 16/04/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Julio
Cezar Alves De Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e a Sra. Andrea Nogueira Soares e Sr. Carlos Eduardo Mamede Polízio,
Procuradora e Procurador da CONTRATADA.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
A Presidente da CPAD, designada pelo Ato Administrativo n. SEDE-AAD-
2024/01768,
de
31
de
outubro
de
2024,
publicado
no
www.infranet.gov.br/atosadministrativos no mesmo dia, de acordo com a Listagem de
Eliminação de Documentos - LED n. SEDE-LED-2025/00001, autorizada por meio do
Despacho n. SEDE-DES-2025/04480, do dia 29 de maio de 2025, faz saber a quem
possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação
deste Edital no DOU, se não houver oposição, a CPAD eliminará 1.307,14 metros
lineares de documentos relativos à atividade-fim , datas-limite 2016-2019, custodiados
pela Unidade Centralizadora de Arquivo de São Paulo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e
mediante petição dirigida à CPAD no Protocolo Geral da Infraero, localizado na Estrada
Parque Aeroporto - Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 05, Ed. SEDE -
Brasília/DF, a retirada ou cópias de documentos avulsos.
SÍNTIQUE FERREIRA ALVES LEDES
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