DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.909/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80,
QCM6094, FRMEV03546402024, 606-82; RRU2A88, FRMEV03611082024, 606-82; B E LT R A N S
TRANSPORTES
LTDA,
05.170.326/0001-80,
RXL3B30,
FRMEV03582362024,
606-82;
RYM2B90, FRMEV03586142024, 606-82; RAJ3B60, FRMEV03611622024, 606-82; RYJ3B60,
FRMEV03598702024, 606-82; ARME TRANSPORTES LTDA, 01.816.987/0001-80, JCC8H95,
FRMEV03603962024, 606-82; BECORE LOGISTICA LTDA, 47.764.976/0001-02, BCO 6 D 6 0 ,
FRMEV03605402024, 606-82; BASE ESTACAS PROTENDIDAS LTDA, 34.277.270/0001-66,
MIZ3H21, FRMEV03596182024, 606-82; BARANDI TRANSPORTES LTDA, 07.121.142/0001-
56, OPW7H53, FRMEV03606902024, 606-82; BEN HUR DE SA CARDOSO, ***.058.610-**,
MJM0H60,
FRMEV03612762024,
606-82;
BATERIAS
PIONEIRO
INDUSTRIAL
LTDA,
82.927.385/0001-00,
QJI0B16,
FRMEV03589482024,
606-82;
CARLOS
GABARDO
TRANSPORTES LTDA, 88.202.254/0001-33, IUB5370, FRMEV03582482024, 606-82; BAR E
TRANSPORTES DO PAIZ LTDA, 28.883.746/0001-00, AZY7F21, FRMEV03618002024, 606-82;
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE FONTES, ***.495.944-**, QYY3E56, FRMEV03613782024,
606-82;
AUTO
VIACAO
CATARINENSE
LTDA,
82.647.884/0001-35,
RYR9J11,
FRMEV03615262024, 606-82; BELLA'S GRAFICA LTDA, 17.915.708/0001-75, FVH8H31,
FRMEV03619602024, 606-82; BELOG TRANSPORTES LTDA, 36.770.567/0001-94, RYS6J67,
FRMEV03614852024, 606-82; ARMAZEM DELICIA DE MINAS LTDA, 28.140.767/0001-35,
RTD3G12, FRMEV03617752024,
606-82; BARCIK
MOTORSPORT MANUTENCAO
LTDA,
29.641.097/0001-01, LMR8F60, FRMEV03616952024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.911/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FXE9G42,
FRMEV03683162024,
606-82;
FTJ6I81,
FRMEV03733062024,
606-82;
SVF2H66,
FRMEV03714872024,
606-82;
SVF2H66,
FRMEV03696652024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL2E61, FRMEV03685972024, 606-
82; JCS1C93, FRMEV03721952024, 606-82; JCT2E45, FRMEV03682202024, 606-82; JDA1F40,
FRMEV03679462024,
606-82;
JBL7F92,
FRMEV03717202024,
606-82;
JDA8J37,
FRMEV03717472024,
606-82;
JCU9I81,
FRMEV03801052024,
606-82;
JBL8C75,
FRMEV03685432024,
606-82;
JDA3I68,
FRMEV03754382024,
606-82;
JBL7F90,
FRMEV03719412024,
606-82;
JBL2E63,
FRMEV03700092024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SEU4I87, FRMEV03752072024, 606-
82; SFM1B27, FRMEV03734212024, 606-82; RHW7J24, FRMEV03766372024, 606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0007-10,
RXL0G83,
FRMEV03721562024, 606-82; RYE6G46, FRMEV03680582024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.912/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 24 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PANIFICADORA D.M LTDA, 81.634.693/0001-76, RXK0I70, FRMEV01453662024,
606-82; PALOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.221.951/0001-93, RTO0F69,
FRMEV03870802024,
606-82;
RTO0F69,
FRMEV03792642024,
606-82;
RTO0F69,
FRMEV00047002025, 606-82; PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA,
17.398.848/0001-13,
RAD7A80,
FRMEV03966572024,
606-82;
RAD5550,
FRMEV03966592024,
606-82;
QIG7058,
FRMEV04062742024,
606-82;
QIG7058,
FRMEV04039402024,
606-82;
PAMELLA
DOMINGUES
CANARIM,
***.153.464-**,
OMT1G18, FRMEV03834012024, 606-82; PAMELA REGINA DE CAMPOS, 29.553.588/0001-
92,
MIH3C15,
FRMEV03755732024,
606-82;
PALUSQUE
TRANSPORTES
LTDA,
51.533.538/0001-00,
ATC0F90,
FRMEV03793442024,
606-82;
MWL4J67,
FRMEV00050312025, 606-82; PAMELA KARINA TROMBETTA, ***.275.059-**, EDH5363,
FRMEV03733522024,
606-82;
PANIFICADORA
PADARES
LTDA,
27.569.582/0001-88,
BCX3I10, FRMEV04051852024, 606-82; PAMELA BORGES MONTEIRO, ***.734.026-**,
nwq8g05, FRMEV03755932024, 606-82; PALMAR CAPTURA COMERCIO E TRANSPORTE DE
PESCADOS LTDA, 09.575.712/0001-03, KYL8F98, FRMEV04023282024, 606-82; RJM3H34,
FRMEV03741262024,
606-82;
PANELACO
ALIMENTOS
LTDA,
83.067.942/0005-48,
QHG5437, FRMEV03854032024, 606-82; PAMI TRANSPORTES LTDA, 29.640.006/0001-05,
HTP3B86, FRMEV04045652024, 606-82; PANELACO ALIMENTOS LTDA, 83.067.942/0001-14,
RLD6D73, FRMEV00067002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.913/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCW2F99,
FRMEV03694762024,
606-82;
JBW5G33,
FRMEV03729092024,
606-82;
JDA4G25,
FRMEV03755232024,
606-82;
JDA3I91,
FRMEV03756762024,
606-82;
JBL7F72,
FRMEV03709182024,
606-82;
JBL7F88,
FRMEV03745942024,
606-82;
JCS1D19,
FRMEV03790392024,
606-82;
JBW5G33,
FRMEV03814862024,
606-82;
JDA8J26,
FRMEV03804302024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0001-25,
GBD1F84,
FRMEV03692402024,
606-82;
GBD1F84,
FRMEV03718472024,
606-82;
SWZ9F71,
FRMEV03719212024,
606-82;
GIC7I33,
FRMEV03743072024,
606-82;
ECG9555,
FRMEV03713762024,
606-82;
SUX4I88,
FRMEV03718422024,
606-82;
FWD0F44,
FRMEV03786012024,
606-82;
EZX1E83,
FRMEV03807762024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82,
SFM1B37,
FRMEV03736292024,
606-82;
SFM1B25,
FRMEV03710142024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0007-10, RXL9F45, FRMEV03728662024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.914/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, GIC7I33,
FRMEV03961982024,
606-82;
FWH9I93,
FRMEV04022282024,
606-82;
BET5G86,
FRMEV04068632024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0007-10,
RXL0G83,
FRMEV03964842024,
606-82;
RXM5H78,
FRMEV03965452024,
606-82;
RYC8E25,
FRMEV03948412024,
606-82;
RYE6G46,
FRMEV03928532024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0005-59, JBL7F37, FRMEV03914222024, 606-82; JBL7F92, FRMEV04070042024,
606-82; JBL7F92, FRMEV03967392024, 606-82; JCS4F15, FRMEV04047392024, 606-82;
JDA3I91, FRMEV04023272024, 606-82; JCU9H99, FRMEV03873642024, 606-82; JCU9I71,
FRMEV03890732024,
606-82;
JDA3I91,
FRMEV03890392024,
606-82;
JDA3I91,
FRMEV03906312024,
606-82;
JBW8D22,
FRMEV04039712024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SEB6J78, FRMEV03948262024, 606-
82; SFM1B32, FRMEV04031692024, 606-82; SFM1B31, FRMEV03929282024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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