DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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249
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
- 24974J - Débitos de Anuidades (2020.41.43.00549); Lucian Renan Medeiros Dell Valle
- 57062F - Débitos de Anuidades (2021.40.43.00287 e 2021.40.43.00313); Jose Luiz
Jardim Bueno - 15309F - Débitos de Anuidades (2021.40.43.00322); Anderson Miranda
Silva - 56856F - Débitos de Anuidades (2020.41.43.00294); Fabroni Vitor Pfeiff - 9566F
- Débitos de Anuidades (2020.41.43.01689); Marcelo dos Santos Maciel - 46920F -
Débitos de Anuidades (2020.41.43.00310); Rotta Ely Imobiliária LTDA - 24492J - Auxiliar
e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2020.41.103.01125); Lilian da
Silveira Tavares - 33520F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não
inscritos (2018.41.103.02342); Paulo Malfatti - 11950F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício
da profissão aos não inscritos (2020.41.103.00092); Rogério Dolisete Reichenbach -
25415F.I.
- Auxiliar
e/ou
facilitar
o exercício
da
profissão
aos não
inscritos
(2020.41.103.01033); Ricardo
Villarinho Rosito
-14124F- Violar
Obrigação Legal
(2021.41.110.01555); Júnior Mazutti Bergamin - 61660F - Violar Obrigação Legal
(2021.40.110.00063); 
Leo 
Jair 
Maroneze 
- 
37935F 
- 
Violar 
Obrigação 
Legal
(2021.41.110.01557);
Jairo Odilon
da Silva
-
51065F -
Violar Obrigação
Legal
(2017.40.110.03233); Sandro Bueno Leão - 57461F - Anunciar sem estar autorizado por
escrito (2020.41.107.01417); Rosa Eliane Sena Borges - 50364F - Exercer a profissão
quando impedido (2021.40.104.01976); Lauro Gonçalves Schuck - 5990F - Exercer a
profissão quando impedido (2018.41.104.00093); Marcos Daniel Xavier da Silva - 14461F
- Exercer a profissão quando impedido (2019.41.104.01487, 2018.41.104.01517); José
Ronaldo 
Varela 
Perez 
- 
31943F 
- 
Exercer 
a 
profissão 
quando 
impedido
(2019.41.104.01469).
II.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados, nos termos do artigo 63 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82,
devidamente intimados de que a CEFISP (Comissão de Ética e Fiscalização Profissional)
julgou procedentes os processos disciplinares inframencionados originados de Termo de
Representação, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também
devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir
o prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de recurso voluntário ao COFECI e de
15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da multa com 50% de desconto, abrindo
mão do recurso: Ludiero da Silva
Guimarães - 45769F - Processo Disciplinar
(2019.41.102.01501); 
Tatiana
Pimentel 
Machado
- 
Processo
Disciplinar
(2019.41.102.01501); José Paulo Donato - Processo Disciplinar (2021.41.102.01847); JBR
da Rosa & Rosa Comércio, Representações, Transações Imobiliárias, Pesquisa, Análise &
Soluções Empresariais LTDA - 23343J - Processo Disciplinar (2021.40.102.02042); Marlene
das Dores - Processo Disciplinar (2021.40.102.02042); Guilherme Vanni Reffatti - 39082F
- Processo Disciplinar (2019.41.102.00356); João Nunes de Almeida Júnior - 55414F -
Processo Disciplinar (2019.41.102.01929); Marcelo Machado Gonçalves - 41550F -
Processo Disciplinar (2020.41.102.00849); Mercari Negócios Imobiliários LTDA - 24724J -
Processo Disciplinar (2018.41.102.01498); Marcia Karoline Bandeira - 56305F - Processo
Disciplinar (2018.41.102.01500); Cristian Granzotto - 56301F - Processo Disciplinar
(2018.41.102.01501); Imobiliária Bento Gonçalves LTDA - 884J - Processo Disciplinar
(2019.41.102.01432); 
Cristiane 
Schimitz 
- 
43723F 
- 
Processo 
Disciplinar
(2019.41.102.01433); Rochele Trevisan - Processo Disciplinar (2019.41.102.01432 e
2019.41.102.01433); Preferencial Assessoria
Imobiliária LTDA - 22235J
- Processo
Disciplinar (2021.40.102.02045);
Gilberto Aires Nascimento -
Processo Disciplinar
(2021.40.102.02045); 
Velocindo 
Leal 
Nagera- 
56498F 
- 
Processo 
Disciplinar
(2019.41.102.03432);
Hugo
Tadeu
Oliveira 
das
Chagas
-
Processo
Disciplinar
(2019.41.102.03432); LM Corretora de Imóveis LTDA - 20269J - Processo Disciplinar
(2018.41.102.02552); 
Velocindo 
Leal 
Nagera- 
56498F 
- 
Processo 
Disciplinar
(2019.41.102.03432); A3 Assessores Imobiliários LTDA - 21456J - Processo Disciplinar
(2021.41.102.02748);
Eric 
Lieb
-
Processo
Disciplinar 
(2020.41.102.00456 
e
2021.41.102.02748);
Wiktor 
Lewkowicz
-
13211F
- 
Processo
Disciplinar
(2019.41.102.02464); 
Daniel
Bonisoni 
-
18324F 
-
Processo 
Disciplinar
(2017.41.102.02984);
Marina
Solange
Paim 
Pinto
-
Processo
Disciplinar
(2017.41.102.02984);
IMC Imóveis
LTDA
- ME
-
23430J
- Processo
Disciplinar
(2021.41.102.02757).
III.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados devidamente intimados do arquivamento "In liminie" (art. 47, inc. I, da Res.
-COFECI 146/82): Yan Vinicius Vivian (denunciante) - Processo Disciplinar nº
2023.40.102.04041; Emanuelly Nunes Garoforo (denunciante) - Processo Disciplinar nº
2023.40.102.00167 e 2023.40.102.00168; Fatima das Graças da Silva (denunciante) -
Processo Disciplinar nº 2021.41.102.00535; Jonatha da Matta Ribeiro (denunciante) -
Processo Disciplinar nº 2021.41.102.02756; Julio Nielow
(denunciante) -
Processo
Disciplinar nº 2022.40.102.00258; Antonio Poch Gonzalez (denunciante) - Processo
Disciplinar nº 2020.41.102.00870.
IV.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados, nos termos do artigo 51 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82,
devidamente intimados do recebimento do Termo de Representação, ficando também
devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita: Gaedke e Lopes LTDA
- 25493J - Processo Disciplinar (2023.40.102.02935); Eliane Janete Vieira Schllemberger
- 13567F - Processo Disciplinar (2023.40.102.05150); Rafael Cardoso da Silva - 63764F -
Processo Disciplinar (2023.40.102.05127); Cristhiovan Lucas Fagundes - 60207F -
Processo Disciplinar (2023.40.102.02934); Porto Seguro Negócios Imobiliários LTDA -
25180J - Processo Disciplinar (2023.40.102.01011); Imobiliária Reis e Fleck LTDA - 26287J
- Processo Disciplinar (2023.40.102.04061); Gerson Andre Lopes - 52022F - Processo
Disciplinar (2024.40.102.00085); Bitencourt Imóveis LTDA - ME - 24177J - Processo
Disciplinar (2024.40.102.00089); WDL Negócios Imobiliários LTDA - 22485J - Processo
Disciplinar (2020.41.102.01552); Luiz Alberto Nunes da Silva - 43896F - Processo
Disciplinar (2020.41.102.01553).
V.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados, nos termos do artigo 40 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82,
devidamente comunicados de que o Egrégio Plenário deste Regional analisou os
processos disciplinares inframencionados originados de Denúncia, opinando pelo não
conhecimento do recurso apresentado e prosseguimento com a execução: Paulo Roberto
de Sá Correa - 50554F - Processo Disciplinar (2019.41.102.00082).
VI.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados, nos termos do artigo 37 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82,
devidamente intimados da decisão da E. Câmara Recursal do COFECI: Marcelo Damin -
38453F -
Auxiliar
e/ou
facilitar o
exercício
da
profissão aos
não
inscritos
(2020.41.103.00259, 
2020.41.103.00241, 
2020.41.103.00263, 
2020.41.103.00257,
2020.41.103.00237, 
2020.41.103.00089, 
2020.41.103.00265, 
2020.41.103.00245,
2020.41.103.00255, 
2020.41.103.00059, 
2020.41.103.00267, 
2020.41.103.00251,
2020.41.103.00253, 2020.41.103.00249, 2020.41.103.00239, 2020.41.103.00247); LPS Sul
- Consultoria de Imóveis LTDA - 22461J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão
aos
não 
inscritos
(2017.41.103.01222, 
2017.41.103.01260,
2017.41.103.01187,
2017.41.103.01185); Imobiliária CCL LTDA - 23819J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da
profissão aos não inscritos (2017.41.103.01112, 2017.41.103.01834, 2017.41.103.03607,
2017.41.103.03627, 
2017.41.103.01507, 
2017.41.103.01116, 
2017.41.103.01108,
2017.41.103.01703, 
2017.41.103.03611, 
2017.41.103.01122, 
2017.41.103.01120,
2018.41.01146); Fabio Lessandro Moscalcoff - 35497F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício
da profissão aos não inscritos (2018.41.103.01347); Une Santa Maria Negócios
Imobiliários LTDA - 24781J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não
inscritos (2017.40.103.06046, 2018.41.103.00507, 2019.41.103.01368); EXPER Assessoria
Imobiliária LTDA - 23033J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não
inscritos (2018.41.103.01610, 2018.41.103.01592, 2018.41.103.01339, 2018.41.103.01876,
2018.41.103.01291, 
2018.41.103.01547, 
2018.41.103.02062, 
2018.41.103.01638,
2018.41.103.01870, 
2018.41.103.01868, 
2018.41.103.01538, 
2018.41.103.01130,
2018.41.103.02064); Ideal Incorporação e Negócios Imobiliários LTDA - 22178J - Auxiliar
e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2017.41.103.01085,
2017.41.103.01327); Pronto Ducati Consultoria de Imóveis S/A - 23028J - Auxiliar e/ou
facilitar 
o 
exercício 
da 
profissão 
aos 
não 
inscritos 
(2017.41.103.01383,
2018.41.103.01115); CNW Consultoria Imobiliária LTDA - 21940J - Auxiliar e/ou facilitar
o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.00267); Tania Neda da Silva
(denunciada) - Processo Disciplinar nº 2019.41.102.02457; Anelise Teixeira Vieira
(denunciada) - Processo Disciplinar nº 2013.40.80.00012; Jorge Luiz de Souza Moreira
(denunciado) - Processo Disciplinar nº 2013.40.102.00303; Cinara Fernanda Neves da
Silva (denunciante) - Processo Disciplinar nº 2013.40.80.00012 e 2013.40.102.00303.
VII.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo
relacionados, nos termos do artigo 31 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82, devidamente
comunicados de que o Egrégio Plenário deste Regional analisou os processos disciplinares
inframencionados originados de Denúncia, deliberando o ARQUIVAMENTO destes: Caroline
Anderson da Silva - 65284F - Processo Disciplinar (2021.40.102.02043); Marco Antônio
Tondolo - 46478F - Processo Disciplinar (2021.40.102.02043); Man Negócios Imobiliários
LTDA - 21893J - Processo Disciplinar (2019.41.102.03423); Lisiane Taborda Severo - Processo
Disciplinar (2019.41.102.03423); Tomas Fellini Steimer - 25218J - Processo Disciplinar
(2019.41.102.01618); 
André 
Augusto 
Freitas
Piletti 
- 
Processo 
Disciplinar
(2019.41.102.01618); Gallina Negócios Imobiliários LTDA - 109J - Processo Disciplinar
(2019.41.102.03433);
Nilson 
Ricardo
Krauzer
da
Rosa 
-
Processo
Disciplinar
(2019.41.102.03433); Cleny
Wieth Sette
- Processo
Disciplinar (2016.40.102.00405,
2016.40.102.00406); IMC Imóveis LTDA - ME
- 23430J - Processo Disciplinar
(2016.40.102.00405); 
Sergio 
Soares 
da 
Silva
-39437F 
- 
Processo 
Disciplinar
(2016.40.102.00406); Gislene da Silva Martins - Processo Disciplinar (2019.41.102.00943,
2019.41.102.00944, 2019.41.102.00945); EXPER - Assessoria Imobiliária LTDA - 23033J -
Processo Disciplinar (2019.41.102.00943); Alessandro Bandeira Scherer - 58268F - Processo
Disciplinar (2019.41.102.00944); Carlos Alberto Ferreira Severo - 48772F - Processo
Disciplinar (2019.41.102.00945); Claudio Radis Ismail Ali Salamech - 40536F - Processo
Disciplinar (2021.41.102.02717); Zalmiro Marques da Silva e Alcir Marques da Silva -
Processo Disciplinar (2021.41.102.02717); Mário L. R. Vitória - 23149F.I. - Processo Disciplinar
(2021.41.102.00802); kerollen Barbosa Carvalho - Processo Disciplinar (2021.41.102.02766).
Porto Alegre, 28 de maio de 2025.
MÁRCIO BINS ELY
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2271/2025. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP,
CNPJ nº
03.676.803/0001-59.
Contratada:
GUIMARÃES CONSTRUTORA
E
PROJETOS LTDA CNPJ: 28.553.301/0001-61, Objeto: Contratação de empresa de engenharia
para elaboração de projeto de sistema de climatização, ventilação e acompanhamento de
instalação, para as Sedes Regionais de São José dos Campos e Presidente Prudente do
CREF4/SP, conforme solicitação do Departamento de Sedes Regionais. Data: 30/05/2025.
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Vigência: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Lei
Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 2109/24 - Termo Aditivo de Prorrogação contratual. Contratante: Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. Contratada: Edson Rodrigo Mellado
de Lima ME CNPJ: 29.605.329/0001-68. Objeto: Contratação de link dedicado de internet
(full duplex) para a Sede Regional de Sorocaba do CREF4/SP. Data: 27/05/2025. Valor
estimado: R$ 32.400,00. Vigência: 12 meses a partir de 28/05/2025. Fundamentação Legal:
Art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2165/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: PROMOVA EVENTOS E ALIME N T AÇ ÃO
LTDA. CNPJ: 45.382.649/0001-52. Objeto: Serviço de assessoria de eventos para o
CREF4/SP, conforme a demanda durante a vigência do contrato, de acordo com as
especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. Data: 29/05/2025. Valor:
R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal:
Lei nº. 14.133/2021 e alterações posteriores.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato n.009/2025. Processo Administrativo n.086/2024. Inexigibilidade n.03/2025. OBJETO:
Locação de imóvel para a Subseção de Jequié do Coren-BA. Contratado: LEONARDO MINEIRO
FALCÃO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.659.XXX.XXX-34. Valor Global: R$34.305,59 (trinta e quatro
mil trezentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 10/04/2025 a 10/04/2026.
Contrato 
n.012/2025. 
Processo 
Administrativo 
n.051/2025. 
Dispensa 
Eletrônica
n.90004/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento
e monitoramento veicular com bloqueio via satélite por GPS/GSM/GPRS por mensalidade,
compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e
licença de software de gerenciamento com acesso via web e os respectivos serviços de
instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, de acordo com a Lei nº14.133/2021,
a fim de a tender as necessidades do Coren-BA. Contratado: QUALITY RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO VIA SATELITE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.40.740.928/0001-27.
Valor Global: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência: 21/05/2025 a 21/05/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Aditivo ao Contrato n.10/2023. Processo Administrativo n.037/2023. Pregão
Eletrônico n.008/2023. Firmado entre o Coren-BA e a empresa SHEYLLA DE ANDRADE
RIBEIRO SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o n.27.959.470/0001-33. Valor Global do Aditivo:
R$19.044,00 (dezanove mil e quarenta e quatro reais). Vigência: 16/06/2025 a 16/06/2026.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação de Extrato de Contrato do Coren-BA, referente ao extrato de
contrato de Aluguel da Subseção de Teixeira de Freitas, publicado no DOU, no dia
09/04/2025, na Seção 3, na página 220, onde se lê: "Vigência: 26/03/2025 a 01/04/2026;"
leia-se "Vigência: 01/04/2025 a 01/04/2026".
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ÉTICO Nº. 00231.016/2024-COREN-CE. DENUNCIANTE: Ex-Ofício.
OBJETO DO MANDADO: Efetuar a intimação à Sra. Maria Batista Macedo, endereço:
Rua Coronel Luiz Teixeira, nº.1680 - Seminário, CEP: 631.00-000, Crato/CE. FINALIDADE
DO MANDADO: Comparecer pessoalmente ou por meio de seu representante legal, a
sede do COREN-CE, situado a Rua Coronel Jucá, nº 294, Meireles, Fortaleza-CE, dia 30
de junho de dois mil e vinte e cinco, às 11h, para julgamento final do Processo Ét i c o
Nº 00231.016/2024-COREN-CE, sob pena de julgamento do processo independente de
comparecimento. Fica Facultado a Vossa Senhoria e/ou ao seu representante legal, na
forma da Resolução COFEN nº. 706/2022, a sustentação oral na sessão de julgamento
de modo remoto, pelo prazo de 10 minutos. Para tanto, deverá ser preenchido,
assinado e enviado por e-mail (diretoriacorence@gmail.com) o Termo de Adesão que
segue em anexo, juntamente com o requerimento de participação remota.
Fortaleza (CE), 2 de junho de 2025.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
U CO R E N / C E

                            

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