DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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261
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025 - UASG 932970
EDITAL nº 90039/2025. PROTOCOLO: 23.820.696-0. OBJETO: Aquisição, instalação e
qualificação de 01 autoclave horizontal dupla porta 2500L para esterilização de materiais
utilizados na criação de animais para o controle da qualidade in vivo de vacinas do Tecpar.
Relativo ao Convênio Transferegov.br sob nº 971395/2024, firmado entre Ministério da
Saúde/TECPAR. INTERESSADO: TECPAR. AUTORIZADO pelo Diretor-Presidente do TECPAR,
em 24/04/2025. SESSÃO PÚBLICA - DISPUTA 17/06/2025, às 09h30min. LOCAL da DISPUTA
e EDITAL: Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP (www.gov.br/pncp). Informações Gerais: Para fins de
apresentação de proposta e disputa, as empresas devem considerar o descritivo e as
especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos. Pregoeiro responsável Daniela
Gadotti Perlin. DATA: 23/05/2025.
GIOVANI ANTONIO SOARES DE BRITO
Diretor de Administração e Finanças - TECPAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025
Repetição
PROTOCOLO: 23.494.659-5. OBJETO: Aquisição de Sistema de espectrometria de emissão
óptica com plasma indutivamente acoplado (ICP OES) Dual View para determinação
simultânea de elementos químicos em matrizes ambientais, alimentos, vacinas, solventes
não aquosos e ligas metálicas. INTERESSADO: TECPAR. AUTORIZADO pelo Diretor-
Presidente do TECPAR, em 18/03/2025. SESSÃO PÚBLICA - ABERTURA dia 16/06/2025 às
09h00min e DISPUTA dia 16/06/2025, às 09h30min. LOCAL da DISPUTA e EDITAL:
Licitações-e Banco do Brasil - ID nº 1070540. Informações Gerais: Para fins de apresentação
de proposta e disputa, as empresas devem considerar o descritivo e as especificações
técnicas constantes no Edital e seus anexos. Pregoeiro responsável Ivani Soares de Oliveira.
DATA: 26/05/2025.
GIOVANI ANTONIO SOARES DE BRITO
Diretor de Administração e Finanças - TECPAR
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A
CIÊNCIA E A CULTURA
EDITAL Nº 8/2025
Projeto 914BRZ1115.
Publicação de 1 perfil para contratação de 6 profissionais com formação
obrigatória em curso de graduação de nível superior e certificado de Pós-Graduação em
nível de especialização em qualquer área do conhecimento, cujas vagas estão disponíveis
na página da Unesco, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list e na
página do FNDE, www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-de-
consultores. Os(as) interessados (as) deverão realizar o cadastro dos currículos na
plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) e submeter
sua candidatura na referida plataforma, do dia 03/06/2025 Até 09/06/2025. Não serão
aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.
Em atenção às disposições do decreto nº5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a
qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os
casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a
regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe
imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade
de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
S.A MOINHO DA BAHIA
CNPJ/MF nº 33.146.804/0001-52 - NIRE: nº 29300005151
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
HORA: 14:00 (quatorze) horas. DATA: 22 (vinte e dois) de maio de 2025. LOCAL:
sede da S.A. Moinho da Bahia, na Avenida Estados Unidos, nº 863, Comércio, Salvador-
Bahia, CEP 40.010-020. QUORUM: mais da metade do capital social com direito a voto,
como se verifica das assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença dos Acionistas.
PUBLICAÇÕES PRÉVIAS: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e Jornal
"Tribuna da Bahia", ambos nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2025. MESA: Presidente:
Francisco José de Souza - Secretário: Walter Varela Lopes Filho. EM ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA: I - Proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia,
especificamente para: a) Suprimir a previsão da existência do Conselho Consultivo (Art. 11),
uma vez que tal conselho não está em funcionamento; b) Alterar a redação do Art. 12 (art.
11 após renumeração), para incluir menção expressa a "bens imóveis", especificar que o
parque industrial ali referido corresponde ao "Moinho da Bahia", bem como indicar a
observância do quórum previsto no Art. 17 (art. 16 após renumeração) do Estatuto Social;
c) Renumerar e aprimorar a redação de determinadas disposições estatutárias; II - Proposta
de alienação do conjunto industrial descrito e caracterizado na matrícula nº 19.011 do 4º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - BA, onde se encontram as
instalações do parque industrial "Moinho da Bahia". DELIBERAÇÕES APROVADAS: : Todas
por unanimidade da Assembleia com direito a voto e com as devidas abstenções legais, os
acionistas presentes, representando 65,68% do capital total e votante da Companhia,
adotaram as seguintes deliberações: I - Aprovar a reforma e consolidação do Estatuto Social
da Companhia, com as alterações propostas, quais sejam: a) Supressão da previsão da
existência do Conselho Consultivo (Art. 11), uma vez que tal conselho não está em
funcionamento e, por consequência, alteração da redação dos artigos 8º, 9º, 15º e 17º que
passarão a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - A Assembleia Geral anualmente
fixará os honorários dos Diretores; Art. 9º - Compete ao Diretor - Secretário a guarda dos
livros sociais e em caso de vacância será substituído por outro Diretor indicado pela
Assembleia; Art. 15º - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que forem
convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas representando, pelo
menos, a quinta parte do capital; Art. 17º - As Assembleias Gerais serão presididas por um
acionista nomeado pela Assembleia e este nomeará um outro acionista como secretário";
b) Alteração da redação do Art. 12 (art. 11 após renumeração), para incluir menção
expressa a "bens imóveis", especificar que o parque industrial ali referido corresponde ao
"Moinho da Bahia", bem como indicar a observância do quórum previsto no Art. 17 (art. 16
após renumeração) do Estatuto Social; c) Renumeração e aprimoramento da redação de
determinadas disposições estatutárias com o seguinte teor: S.A. MOINHO DA BAHIA ,
Avenida Estados Unidos, 863, Comércio, CEP 40.010-020, Salvador - Bahia CNP J.
33.146.804/0001-52 - Inscrição Estadual 00.189.958NO Tel.: (71)3027-0581 E-mail:
moinhobahia@gmail.com.br 
CONSOLIDAÇÃO 
DO
ESTATUTO 
SOCIAL 
CAPÍTULO
IDENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETO - DURAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 1º - A SOCIEDADE
ANÔNIMA MOINHO DA BAHIA, tem a sua sede social à Avenida Estados Unidos, 863,
Comércio, CEP 40.010-020, Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia. Art. 2º - A
sociedade tem por objetivo as seguintes atividades: ATIVIDADE PRINCIPAL: 1062-7-00 -
Moagem de trigo e fabricação de derivados com comercialização A fabricação com
comercialização de farinha de trigo, inclusive integral A fabricação com comercialização de
sêmolas e farelo de trigo A fabricação com comercialização de outros derivados do trigo A
fabricação com comercialização de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para
a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.65-1-01 -
Fabricação de amidos e féculas de vegetais 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias
primas agrícolas não especificadas anteriormente (compra e venda de trigo bruto - não
beneficiado) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0-02 Comércio atacadista de
farinhas, amidos e féculas 4632-0-03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados, 
farinhas, 
amidos 
e 
féculas, 
com 
atividade 
de 
fracionamento 
e
acondicionamento associada 4637-1-04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e
similares 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1-02 -
Padaria e confeitaria com predominância de revenda Parágrafo único - A Sociedade é livre
de fazer parte de outras sociedades, podendo ainda criar agências e filiais, onde for julgado
conveniente. Art. 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Art. 4º - O Capital da Sociedade é de R$ 10.158.667,92 (dez
milhões cento e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois
centavos), dividido em 37.624.696 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e
seiscentos e noventa e seis) ações ordinárias com valor nominal de R$ 0,27 (vinte e sete
centavos de real) cada, todas nominativas. Parágrafo único - "As ações poderão ser
normativas ou ao portador, a critério do seu proprietário" CAPÍTULO III.ADM I N I S T R AÇ ÃO
DA SOCIEDADE Art. 5º - A Sociedade será administrada por uma diretoria composta de no
mínimo dois e no máximo cinco diretores todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral.§
1º - O mandato dos Diretores é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. § 2º - Os
Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse no livro
de Atas da Diretoria. Art. 6º - Os Diretores sem designação distribuirão entre si os encargos
da administração da Companhia. Art. 7º - Cada Diretor depositará na Sociedade 10 (dez)
ações como garantia do exercício de suas funções. Art. 8º - A Assembleia Geral anualmente
fixará os honorários dos Diretores. Art. 9º - Compete ao Diretor - Secretário a guarda dos
livros sociais e em caso de vacância será substituído pelo Diretor indicado pela Assembleia.
Art. 10º - A representação da sociedade ativa ou passivamente em todos os atos de
responsabilidade, em todas as transações comerciais, contratos e negócios, somente se
operará de direito com a presença de dois Diretores. Art. 11° - A aquisição, a alienação e
a oneração, a qualquer título, de bens do ativo imobilizado, de bens imóveis e de direitos
da Sociedade, exceto para garantir execuções judiciais, bem como, a locação, o
arrendamento e a alienação de bens do ativo imobilizado, inclusive a alienação do imóvel
onde funciona o parque industrial do Moinho da Bahia, somente terão validade se
aprovadas pela Assembleia Geral, de acordo com o quórum de aprovação previsto no Art.
16 deste Estatuto. CAPÍTULO IV CONSELHO FISCAL Art. 12º - A Sociedade tem um Conselho
Fiscal permanente com atribuições, direitos e obrigações de Lei, composto de 05 (cinco)
membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e exercerão seus cargos até a primeira Assembleia
Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição e poderão ser reeleitos. § Único - As
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros e
suas reuniões deverão, no mínimo, serem trimestrais. Art. 13º - Os honorários dos
membros do Conselho Fiscal serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger, respeitado
o mínimo da Lei. CAPÍTULO V ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º - A Assembleia Geral Ordinária
terá lugar nos quatro meses que se seguirem à terminação do ano social. Art. 15º - As
Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que forem convocadas pela
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas representando, pelo menos, a quinta parte
do capital. Art. 16º - Nas Assembleias Gerais as deliberações serão tomadas por maioria
absoluta de votos dos Acionistas da Companhia, excetuados os casos previstos em Lei, e
cada ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembleias
Gerais da Companhia, não se computando os votos em branco. Art. 17º - As Assembleias
Gerais serão presididas por um acionista nomeado pela Assembleia e este nomeará um
outro acionista como secretário. Art. 18º - O ano social começara no dia 1º de Janeiro e
terminará no dia 31 de Dezembro. Art. 19º - A sociedade fará seus balanços gerais logo
após o encerramento do ano social. Dos lucros líquidos se deduzirão 5% (cinco por cento)
no mínimo para o fundo de reserva e do restante a Assembleia Geral Ordinária, por
proposta da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal determinará sua aplicação, tendo em
vista os dispositivos legais. II - Aprovar, sem qualquer ressalva, a alienação do conjunto
industrial descrito e caracterizado na matrícula nº 19.011 do 4º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Salvador - BA, onde se encontram as instalações do parque
industrial "Moinho da Bahia", ficando a administração da Companhia expressamente
autorizada a adotar todas as medidas necessárias para dar cumprimento à esta deliberação,
inclusive autorizada a celebrar todos os contratos e escrituras públicas necessários para
este fim. ENCERRAMENTO E LAVRATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente ofereceu a palavra a quem mais quisesse fazer uso e não havendo quem se
manifestasse foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata que, depois de reaberta a sessão, foi lida e aprovada por todos os acionistas presentes,
que representam 65,68% do capital total e votante da Companhia: Associação dos
Proprietários de Padaria da Bahia (representada por José Luiz da Silva Varela Lopes), Edesio
Cerviño Duran P/P José Luiz da Silva Varela Lopes, José Luiz da Silva Varela Lopes, Walter
Varela Lopes Filho, Manuel Pena Cal, Espolio de Carmem Fernandez Davila representado
pela inventariante Maria Dolores Alonso Fernandez Jabar, Francisco José de Souza, Ana
Cristina Garcia Cousino, Carmen Cousino Casal, Francisco José Garcia Cousino p/p Carmen
Cousino Casal, Marco Aurélio Garcia Cousino p/p Carmen Cousino Casal, Angel Emilio
Amorim Gradim p/p André Cal Amorim, Ademario José de Souza, Manuel Júlio Bautista
Vidal, Andres Roberto Bautista Vidal, Espolio de Laurentino Martinez Sobrino representado
pelo inventariante Laurentino Martinez Vilan, David Hermida Hermida, Espolio de
Humberto Amable Hermida Rodriguez representado pelo inventariante David Hermida
Hermida, Florêncio de Andrade Rodrigues, Alex Alban Gonzalez, Espolio de Laureano Alban
Barral representado pelo inventariante Laureano Alban Lorenzop/p Alex Alban Gonzalez,
José Carlos Cal Barral, Alfonso Moreira Ventim, Odílio Alban Martinez, Eduardo José Lage
Martinez, Manuel Tombo Regueira, Concepcion Amoedo Alban p/p Roberto Freaza
Amoedo, Luiza Andrade Baqueiro p/p Nilza Andrade Baqueiro, Nilza Andrade Baqueiro,
Alejandro Baqueiro Feijó p/p Nilza Andrade Baqueiro, Maria José Andrade Baqueiro p/p
Nilza Andrade Baqueiro, Joana Angelica Administração e Participações Ltda, Victor Fernando
Ollero Ventin, Victor Fernando Ollero Schaun Ventin, Daniel Ollero Schaun Ventin, Luiz
Andrade Baqueiro, Francisco Santoro Lorenzo por si e por Francisco Santoro Lorenzo & Cia
Ltda, Maria da Graça Varela Lopes Maia, Rosa da Silva Varela Lopes p/p Maria da Graça
Varela Lopes Maia, Rosa Mari da Silva Varela Pedral Sampaio p/p Maria da Graça Varela
Lopes Maia, Antônio Ricardo Alvarez Alban p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Fabrica de
biscoito Tupy S/A p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Conceição Maria Alvarez Machado
p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Olga Alvarez Alban p/p José Luiz da Silva Varela Lopes,
Tomas Edson Ucha Arias p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Padaria Favorita Ltda p/p José
Luiz da Silva Varela Lopes, Carlos Barreiro Perez p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Espolio
de WencesLau Alban Corujeira representado pelo inventariante Conceição Maria Alvarez
machado p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Luzdivina Ucha Arias p/p José Luiz da Silva
Varela Lopes, Francisco Javier Pena Cal, Pilar Fernandez Blanco, Luiz Fernandez Blanco,
Alfredo Mario Garcia Garcia, Alfredo Garcia Bouzon, e Eduardo Alberto Carracedo. Eu
Walter Varela Lopes Filho e eu Francisco José de Souza, certificamos que a presente é copia
fiel da Ata lavrada no livro próprio . Salvador-Bahia 22 de maio de 2025. Walter Varela
Lopes Filho - Secretário - CPF:******, Francisco José de Souza - Presidente. CPF:*******.
JUCEB. Certifico o Registro sob o no 98639862 em 02/06/2025.
BRUNO MOTA PASSOS
Secretário-Geral

                            

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