DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA CFBM Nº 38, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Egrégio Plenário do Conselho
Federal de Biomedicina, em a 65ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de
Biomedicina que ocorreu no dia 30 de maio de 2025, com início às 16h00, de forma
presencial, no Centro de Convenções - Rio Centro, Av. Salvador Allende, 6555 - Barra
Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, 227783-127, que, por unanimidade de seus membros, decidiu
pela REJEIÇÃO DAS CONTAS do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3),
referentes ao período de 2019-2024;
CONSIDERANDO a imperatividade das disposições contidas no Regimento
Interno do CFBM, notadamente o Artigo 73, que estabelece o rito e as consequências do
julgamento de contas, nos seguintes termos:
"ART. 73. - Compete ao Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, por 2/3
(dois terços) de seus membros, julgar as contas dos Conselhos Federal e Regionais de
Biomedicina.
§ 1°. - No julgamento das contas, o Plenário do CFBM decidirá pela aprovação
plena, pela aprovação com ressalva ou pela rejeição das contas.
§ 2°. - A aprovação das contas com ressalva implicará na obrigação do
respectivo Conselho de corrigi-las no período seguinte, sob pena de rejeição das
mesmas.
§ 3°. - A rejeição das contas implicará na imediata instalação de Comissão de
Inquérito para apurar as responsabilidades, com o afastamento preventivo dos
responsáveis enquanto durar a realização dos trabalhos da Comissão."
CONSIDERANDO que o § 3º do supracitado Art. 73 do Regimento Interno do
CFBM possui natureza vinculante, não conferindo margem discricionária ao gestor público,
senão o dever de dar-lhe fiel e imediato cumprimento, uma vez preenchido o requisito
fático - qual seja, a rejeição das contas;
CONSIDERANDO a premente necessidade de apurar, com rigor e imparcialidade,
as responsabilidades decorrentes das irregularidades que motivaram a rejeição das contas
do CRBM3, assegurando a lisura, a transparência e a probidade na gestão dos recursos da
autarquia;
CONSIDERANDO, outrossim, que o afastamento preventivo dos gestores
responsáveis pelas contas rejeitadas é medida cautelar indispensável para garantir a livre
e desimpedida apuração dos fatos, prevenindo qualquer interferência nos trabalhos da
Comissão de Inquérito; resolve:
Art. 1º - INSTAURAR, com efeitos imediatos, Comissão de Inquérito com a
finalidade precípua de apurar as responsabilidades administrativas, civis e, eventualmente,
criminais, decorrentes dos fatos que culminaram na rejeição das contas do Conselho
Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3), relativas ao período de 2019-2024.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão de Inquérito os seguintes membros:
a. Presidente: Dr. Orlando Gerola Júnior; b. Tesoureiro: Dr. Raphael Sahd; c.
Secretária: Dra. Flávia Brust.
Art. 3º - DESIGNAR para prestar o necessário suporte técnico à Comissão de Inquérito:
a. Assessoria Jurídica e Administrativa: Dr. Alexandre Junqueira de Andrade
(OAB/SP nº 274.523), Dr. Daniel Fernandes (OAB/SP nº 399.150) e Dr. Cristiano Prates Leite
dos Reis (OAB/MG nº 126.481), agindo em conjunto ou separadamente; b. Assessoria
Contábil: Sr. Paulo Koike (Contador).
Art. 4º - DETERMINAR, em conformidade com o Art. 73, § 3º, do Regimento
Interno do CFBM, o AFASTAMENTO PREVENTIVO e IMEDIATO dos seguintes membros da
Diretoria Executiva do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3), gestores
responsáveis pela administração cujas contas do período de 2019-2024 foram rejeitadas,
enquanto perdurarem os trabalhos da Comissão de Inquérito:
a) Presidente: Dr. Renato Pedreiro Miguel; b) Vice-Presidente: Drª. Roumayne
Lopes Ferreira; c) 1º Secretário: Dr. Jhonathan Gonçalves da Rocha; d) 2º Secretário: Dr.
Renato Angelo da Silva; e) 1º Tesoureiro: Dr. Wesley Francisco Neves; f) 2º Tesoureiro: Dr.
Mauro Marques Ferreira Junior.
§ 1º A presente medida de afastamento tem eficácia imediata a partir da
publicação desta Portaria, publicação esta que dará aos nominados formal comunicação da
presente.
§ 2º Durante o período de afastamento da Diretoria Executiva e enquanto
perdurarem os trabalhos apuratórios, a Comissão de Inquérito ora instaurada acumulará,
em caráter excepcional e interino, as funções de gestão administrativa, financeira e legal
do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3).
§ 3º Para o pleno exercício de suas atribuições, tanto investigativas quanto de
gestão interina, os Conselheiros efetivos e suplentes remanescentes do CRBM3 deverão
prestar toda a colaboração necessária à Comissão de Inquérito, assim como os
funcionários, colaboradores e terceirizados, fornecendo, com a devida presteza, todas as
informações, documentos e o suporte operacional que lhes forem solicitados, sob pena de
responsabilização em caso de omissão ou obstrução. Para tanto, a Comissão detém
poderes para praticar todos os atos de administração ordinária, bem como aqueles
reputados urgentes e inadiáveis, que se mostrem indispensáveis à manutenção das
atividades essenciais e à preservação do patrimônio do referido Conselho Regional.
§ 4º A Comissão de Inquérito deverá comunicar ao Conselho Federal de
Biomedicina (CFBM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria,
as primeiras providências administrativas adotadas para o exercício desta gestão interina e,
subsequentemente, apresentar relatórios periódicos de suas atividades administrativas ao
CFBM, sem prejuízo do relatório final de inquérito.
§ 5º A Comissão de Inquérito poderá, se no curso da apuração identificar
outros indivíduos com responsabilidade direta na gestão das contas rejeitadas e cuja
permanência no cargo possa prejudicar a investigação, representar ao Plenário do CFBM
pela extensão da medida de afastamento.
Art. 5º - A Comissão de Inquérito ora instaurada terá o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e
apresentação de relatório circunstanciado, podendo este prazo ser prorrogado sempre por
igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovada pela Presidência do
CFBM.
§ 1º Os casos omissos serão analisados e decididos. Caso não sejam de
competência da Presidência ou da Diretoria, caberá à Plenária do CFBM sua resolução.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-349, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea, para participar da XXX Congresso Internacional COPIMERA, 35ª Sessão da
Assembleia Geral Ordinária da COPIMERA e III Congresso Internacional de Energia da
República Dominicana, a serem realizados de 26 a 29 de junho de 2025, em Punta Cana,
República Dominicana, autorizando o afastamento do país os seguintes membros:
Sérgio Maurício Mendonça Cardoso, Francis José Saldanha Franco, Amarildo
Almeida de Lima, Edison Rigoli Gonçalves, Ricardo do Nascimento Alves e Sabrina Borba
Sales Carpentier; Processo SEI nº 00.001185/2025-36.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 142, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
- COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei
nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando
o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em
cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de THALITA PEREIRA DA CUNHA,
por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a)
candidato(a), DEBORA ESTER DE CASTRO SANTOS, para assumir a vaga de Analista de
Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).
Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de RUI MARTINS VIEIRA
BARBOSA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a)
próximo(a) candidato(a), SACHA DUTRA LUGO, para assumir a vaga de Analista de
Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).
Art. 3º Os(as) nomeados(as) terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos
previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada
no SIA, Trecho 17, Lt. 810 - Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
PORTARIA COREN-CE Nº 299, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN-
CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar por
meio da Portaria COREN/CE nº 179, de 02 de maio de 2025; CONSIDERANDO a solicitação
formal apresentada pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar,
constante
do
Memorando
nº 1/2025
-
COREN-CE/PLEN/DIR/PRES/SIND
(0817778);
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 145 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que permite a prorrogação do prazo da sindicância por igual período;
CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo nº. 00231.242/2025; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, referente ao Processo nº
0 0 2 3 1 . 2 4 2 / 2 0 2 5 - CO R E N - C E .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 411, DE 30 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.001096/2025-27;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI n° 159/2021, que nomeou a Sra. Taís Gomes
Damasceno, para o Emprego Público Comissionado de Assessor Analista III do Coren-PI; e
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar a Sra. Taís Gomes Damasceno, do Emprego Público
Comissionado de Assessor Analista III do Coren-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a
Portaria Coren-PI n° 159/2021.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOAES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA CRMMA Nº 28, DE 29 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, resolve:
Art. 1º Designar servidores que atuarão como agente de contratação e equipe
de apoio, conforme previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133/21, regulamentados pelo
Decreto nº 11.246/22:
I - Agentes de contratação (Pregoeiras): Camila Valéria Martins Araújo e Lívia
Fernanda Viegas Rodrigues
II - Equipe de apoio: Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho e Douglas Henrique Costa Cruz
Art. 2º O servidor designado como pregoeiro também poderá atuar como
membro da equipe de apoio nas licitações em que não estiver atuando como pregoeiro
titular.
Art. 3º Os servidores designados como agente de contratação terão seus
trabalhos distribuídos pelo servidor do Setor de Compras, Licitações e Contratos ao qual
tenha sido atribuída a tarefa de coordenar as demandas e processos setoriais, de acordo
com as necessidades institucionais.
Art. 4º Caberá ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, sem prejuízo
das demais atribuições constantes na Lei nº 14.133/21 e das expressamente arroladas no
art. 14 do Decreto nº 11.246/22.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Em licitação que envolva a contratação de bens ou serviços especiais,
o agente de contratação poderá ser substituído pela comissão de contratação, a critério
da Administração, e, no caso de diálogo competitivo, a licitação será obrigatoriamente
conduzida pela comissão de contratação.
Art. 7º Ficam designados os servidores a seguir discriminados para atuar na
Comissão de Contratação do CRM-MA, conforme disposto nos artigos 5º e 17 do Decreto
nº 11.246/22:
I - Camila Valéria Martins Araújo
II - Lívia Fernanda Viegas Rodrigues
III - Maurício Ramos Pereira
IV - Rayell dos Santos Silva
Art. 8º A designação da comissão de que trata o artigo anterior terá caráter
permanente, sem prejuízo de eventual designação de comissão em caráter especial, a
critério da Administração, em decisão fundamentada da Autoridade Competente.
Art. 9º
Cabe à
comissão de contratação
receber, examinar
e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, além das demais
atribuições expressas na legislação vigente, em especial no art. 17 do Decreto nº
11.246/22.
Art. 10. O agente de contratação, a equipe de apoio e a comissão de
contratação contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das suas funções.
Art. 11. O agente de contratação fica autorizado a convocar outros servidores
do quadro e/ou áreas técnicas para auxiliar na análise das propostas, habilitação e
documentação correlata de licitantes, a depender da especificidade técnica do objeto ou
da complexidade dos documentos apresentados durante a licitação.
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