DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua
habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos, quinze anos
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação
correspondente; e
b) ter reconhecimento em sua área de atuação, aferida por uma relevante e
continuada contribuição, consubstanciada por coordenação de projetos ou de
grupos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, contribuindo com resultados
tecnológicos expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação
internacional,
patentes, normas,
protótipos, contratos
de transferência de
tecnologia, laudos e pareceres técnicos." (NR)
"Art. 175. A Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica
em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação
Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial." (NR)
"Art. 176. ...............................................................................................................
I - classe A: possuir qualificação específica para a classe;
II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior;
III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior; e
IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior." (NR)
"Art. 178. A Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em
Saúde Pública é constituída pelo cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e
Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial." (NR)
"Art. 179. ...............................................................................................................
I - classe A: ter qualificação específica para a classe;
II - classe B:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado durante, pelo menos, cinco anos
atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura na área de Pesquisa e
Investigação 
Biomédica 
em
Saúde 
Pública, 
que 
lhe
atribua 
habilitação
correspondente; e
....................................................................................................................................
III - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido durante, pelo menos, seis anos, após
a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura
na área de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, que lhe atribuam
habilitação correspondente ou ainda ter realizado durante, pelo menos, nove anos
atividades de gestão, planejamento e infraestrutura na área de Pesquisa e
Investigação
Biomédica
em
Saúde 
Pública
que
lhe
atribuam
habilitação
correspondente; e
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de
suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por
elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos
com divulgação interinstitucional; e
IV - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, seis anos,
após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura
na área de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, ou ter realizado,
após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou
infraestrutura na área de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,
durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou
ter realizado, durante, pelo menos, quinze anos atividades de gestão, planejamento
e infraestrutura na área de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública que
lhe atribuam habilitação correspondente; e
b) ter reconhecimento em sua área de atuação, aferida por uma relevante
contribuição e consubstanciada por orientação de equipes interdisciplinares ou de
profissionais especializados, treinamentos ofertados, coordenação de planos,
programas, projetos e trabalhos publicados." (NR)
"Art. 180. A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação
Biomédica em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Assistente Técnico de
Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e
Especial." (NR)
"Art. 181. ..............................................................................................................
I - classe A: possuir qualificação específica para a classe;
II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior;
III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior; e
IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo
específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão
da classe imediatamente anterior." (NR)
"Art. 182. ............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................
I - ter realizado pesquisas voltadas às atividades especializadas de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde
Pública durante, pelo menos, doze anos, após a obtenção do título de Doutor; e
............................................................................................................................." (NR)
"Art.
202.
Para
fins
de incorporação
da
GDAPIB
aos
proventos
de
aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:
I - quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e
a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação
corresponderá:
a) a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor;
ou
b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos
sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito
a opção de que tratam os art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de
2016; ou
II - quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade
e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda
Constitucional.
§ 1º Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de
fevereiro de 2004, a gratificação corresponderá a cinquenta pontos, considerados o
nível, a classe e o padrão do servidor.
§ 2º Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput e pelo § 1º,
será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de
cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de
30 de abril de 2012." (NR)
Art. 142. Os Anexos CXVII, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI à Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII, CCXLIII, CCXLIV e CCXLV a esta Lei.
CAPÍTULO LIV
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
Art. 143. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. A Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública é constituída do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, com as
classes Especial, C, B e A." (NR)
"Art. 15. ..............................................................................................................
I - classe Especial:
a) ter realizado pesquisa pelo período de um ano em cada padrão em que
esteve posicionado na carreira, após a obtenção do título de Doutor; e
.......................................................................................................................................
II - classe C:
a) ter o título de Doutor e, caso já tenha passado por promoção na carreira,
ter realizado pesquisa por, pelo menos, seis anos após a obtenção do título de
Doutor; e
.........................................................................................................................................
III - classe B:
..............................................................................................................................................
b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação; e
IV - classe A:
.........................................................................................................................................
§ 1º A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador em Saúde Pública
ocorrerá nos seguintes casos:
I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor
será promovido ao primeiro padrão da classe B; e
II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no
quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso
preencha os requisitos previstos no do art. 15, caput, inciso II.
§ 2º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será
necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a
área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente
máximo da Fiocruz." (NR)
"Art. 17. A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia,
Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Tecnologista em
Saúde Pública, com as classes Especial, C, B e A." (NR)
"Art. 18. A Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Saúde Pública,
com as Classes Especial, C, B e A." (NR)
"Art. 19. ............................................................................................................
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos,
após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua
habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos, quinze anos
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação
correspondente; e
................................................................................................................................
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre,
atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, seis
anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado durante, pelo
menos, nove anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe
atribua habilitação correspondente; e
b)
demonstrar capacidade
de
participar em
projetos
de pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com
resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de
circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de
tecnologia, laudos e pareceres técnicos;
III - classe B:
a) ter o grau de Mestre ou ter realizado durante, pelo menos, cinco anos
atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação
correspondente; e
b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe." (NR)
"Art. 20. ................................................................................................................
I - classe Especial: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último
padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da
classe imediatamente anterior;
III - classe B: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da
classe imediatamente anterior; e
IV - classe A: possuir um ano, no mínimo, de participação em projetos de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe." (NR)
"Art. 22. A Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública é composta pelo cargo de Analista de Gestão em Saúde, com as
Classes Especial, C, B e A." (NR)
"Art. 23. A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão
em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A." (NR)
"Art. 24. ..........................................................................................................
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, seis anos,
após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura
na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, ou ter realizado, após
obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura
na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, durante, pelo menos,
doze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante,
pelo menos, quinze anos atividades de gestão, planejamento e infraestrutura na
área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde que lhe atribuam
habilitação correspondente;
.......................................................................................................................................
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido durante, pelo menos, seis anos, após
a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura
na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribuam
habilitação correspondente ou ainda ter realizado durante, pelo menos, nove anos
atividades de gestão, planejamento e infraestrutura na área de Pesquisa, Produção,
Serviços e Gestão em Saúde que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de
suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por
elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos
com divulgação interinstitucional;
III - classe B:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado durante, pelo menos, cinco anos
atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura na área de Pesquisa, Produção,
Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas
de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de
Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe." (NR)
"Art. 25. ..............................................................................................................
I - classe Especial: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último
padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da
classe imediatamente anterior;

                            

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