DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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35
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
B
.V
.2.807,77
.2.978,74
.
.IV
.2.797,85
.2.965,15
.
.III
.2.787,99
.2.951,69
.
.II
.2.778,23
.2.938,38
. .
.I
.2.768,58
.2.925,25
.
A
.V
.2.745,34
.2.893,65
.
.IV
.2.735,86
.2.880,86
.
.III
.2.726,45
.2.868,19
.
.II
.2.717,12
.2.855,67
. .
.I
.2.707,86
.2.843,25
" (NR)
ANEXO LX
(Anexo V-B à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)
"Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da POLÍCIA RODOVIÁRIA Federal -
G EA A P R F
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA GEAAPRF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.182,38
.198,79
.208,73
.
.II
.181,17
.197,48
.207,35
. .
.I
.179,95
.196,15
.205,96
" (NR)
ANEXO LXI
(Anexo V-C à Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005)
"TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - GDATPRF
...................................................................................................................................
c) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDATPRF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.13,78
.15,02
.15,77
.
.II
.13,72
.14,95
.15,70
. .
.I
.13,69
.14,92
.15,67
d) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDATPRF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.63,22
.66,38
.
.IV
.61,75
.64,84
.
.III
.60,33
.63,35
.
.II
.58,05
.60,96
. .
.I
.56,76
.59,59
.
C
.V
.55,48
.58,26
.
.IV
.54,24
.56,95
.
.III
.53,05
.55,70
.
.II
.51,89
.54,49
. .
.I
.50,03
.52,53
.
B
.V
.48,96
.51,41
.
.IV
.47,93
.50,32
.
.III
.46,90
.49,25
.
.II
.45,93
.48,23
. .
.I
.44,98
.47,23
.
A
.V
.43,45
.45,62
.
.IV
.42,56
.44,69
.
.III
.41,73
.43,81
.
.II
.40,89
.42,93
. .
.I
.40,09
.42,09
e) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDATPRF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.34,49
.36,21
.
.IV
.34,22
.35,93
.
.III
.33,94
.35,64
.
.II
.33,48
.35,16
. .
.I
.33,22
.34,88
.
C
.V
.32,95
.34,60
.
.IV
.32,69
.34,32
.
.III
.32,42
.34,04
.
.II
.32,17
.33,77
. .
.I
.31,76
.33,35
.
B
.V
.31,51
.33,09
.
.IV
.31,27
.32,84
.
.III
.31,03
.32,58
.
.II
.30,79
.32,33
. .
.I
.30,57
.32,10
.
A
.V
.30,19
.31,70
.
.IV
.29,96
.31,46
.
.III
.29,74
.31,22
.
.II
.29,53
.31,00
. .
.I
.29,31
.30,78
" (NR)
ANEXO LXII
(Anexo I à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO
QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar
...................................................................................................................................
QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
Cargos de nível superior e
intermediário da Carreira da
Previdência, da Saúde e do
Trabalho
ES P EC I A L
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)
ANEXO LXIII
(Anexo II à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO
DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO
...................................................................................................................................
c) Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho a partir de 1º de janeiro de 2025:
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO
.P A D R ÃO
.CLASSE
.CARGOS
.
Cargos de
nível superior
e intermediário
da Carreira da
Previdência, da
Saúde e do
Trabalho
ES P EC I A L
.III
.V
ES P EC I A L
Cargos de
nível superior
e
intermediário
da Carreira da
Previdência,
da Saúde e do
Trabalho
.
.II
.IV
.
.
.I
.III
.
C
.VI
.II
.
.V
.I
.
.
.IV
.V
C
.
.III
.IV
.
.II
.III
.
.
.I
.II
.
B
.VI
.I
.
.
.V
.V
B
.
.IV
.IV
.
.III
.III
.
.II
.II
.
.
.I
.I
.
.
A
.V
.V
A
.
.IV
.IV
.
.III
.III
.
.II
.II
. .
.
.I
.I
.
.
" (NR)
ANEXO LXIV
(Anexo IV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA
SAÚDE E DO TRABALHO
...................................................................................................................................
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.1.409,92
.1.536,79
.1.613,63
.
.II
.1.408,57
.1.535,33
.1.612,10
. .
.I
.1.407,24
.1.533,88
.1.610,57
d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.4.620,50
.4.999,29
.
.IV
.4.490,28
.4.853,68
.
.III
.4.363,73
.4.712,31
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