DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XCIV
(Anexo XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
"VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA
SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - GDASUSEP
a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDASUSEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Cargos de
Agente
Executivo e
demais cargos
de nível
intermediário
do Plano de
Carreiras e
Cargos da
SUSEP
ES P EC I A L
.IV
.45,56
.49,66
.52,14
.
.III
.44,44
.48,44
.50,86
.
.II
.43,36
.47,26
.49,63
.
.
.I
.42,28
.46,09
.48,39
.
C
.III
.40,08
.43,69
.45,87
.
.II
.39,10
.42,62
.44,75
.
.
.I
.38,14
.41,57
.43,65
.
B
.III
.36,16
.39,41
.41,39
.
.II
.35,29
.38,47
.40,39
.
.
.I
.34,43
.37,53
.39,41
.
A
.III
.32,62
.35,56
.37,33
.
.II
.31,74
.34,60
.36,33
. .
.
.I
.30,87
.33,65
.35,33
b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro
suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDASUSEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Cargos de
nível superior
integrantes do
quadro
suplementar a
que se refere
o art. 52, § 5º
ES P EC I A L
.IV
.99,60
.108,56
.113,99
.
.III
.97,39
.106,16
.111,46
.
.II
.95,20
.103,77
.108,96
.
.
.I
.93,06
.101,44
.106,51
.
C
.III
.89,82
.97,90
.102,80
.
.II
.87,64
.95,53
.100,30
.
.
.I
.85,47
.93,16
.97,82
.
B
.III
.82,41
.89,83
.94,32
.
.II
.80,40
.87,64
.92,02
.
.
.I
.78,43
.85,49
.89,76
.
A
.III
.75,50
.82,30
.86,41
.
.II
.73,64
.80,27
.84,28
. .
.
.I
.71,09
.77,49
.81,36
" (NR)
ANEXO XCV
(Anexo XIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
"ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
...................................................................................................................................
d) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere
o art.87-A, § 2º, Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, Cargo de Agente
Executivo da CVM e Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. Analista da CVM e Inspetor da
CVM do Quadro Suplementar a
que se refere o art.87-A, § 2º
Inspetor Federal do Mercado
de Capitais
Agente Executivo da CVM
Auxiliar de Serviços Gerais
ES P EC I A L
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)
ANEXO XCVI
(Anexo XIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
"TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA DE INSPETOR DO PLANO DE
CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
a) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de
maio de 2023:
...................................................................................................................................
b) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se
refere o art.87-A, § 2º, e Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.33.086,10
.36.694,00
.
.IV
.32.175,61
.35.684,22
.
.III
.31.290,17
.34.702,24
.
.II
.30.429,11
.33.747,27
. .
.I
.29.591,73
.32.818,59
.
C
.V
.27.985,48
.31.037,19
.
.IV
.27.215,36
.30.183,08
.
.III
.26.466,42
.29.352,48
.
.II
.25.738,10
.28.544,73
. .
.I
.25.029,82
.27.759,21
.
B
.V
.23.837,92
.26.437,35
.
.IV
.23.181,93
.25.709,82
.
.III
.22.543,99
.25.002,32
.
.II
.21.923,61
.24.314,29
. .
.I
.21.320,30
.23.645,19
.
A
.V
.20.163,02
.22.361,72
.
.IV
.19.608,16
.21.746,35
.
.III
.19.068,57
.21.147,92
.
.II
.18.543,82
.20.565,95
. .
.I
.18.033,52
.20.000,00
" (NR)
ANEXO XCVII
(Anexo XV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS
E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se
refere o art. 87, § 5º:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Cargos de
nível superior
integrantes do
quadro
suplementar a
que se refere
o art. 87, § 5º
ES P EC I A L
.IV
.15.322,52
.16.701,55
.17.536,62
.
.III
.14.981,81
.16.330,17
.17.146,68
.
.II
.14.644,92
.15.962,96
.16.761,11
.
.
.I
.14.316,02
.15.604,46
.16.384,68
.
C
.III
.13.817,44
.15.061,01
.15.814,06
.
.II
.13.480,89
.14.694,17
.15.428,88
.
.
.I
.13.152,29
.14.336,00
.15.052,80
.
B
.III
.12.678,89
.13.819,99
.14.510,99
.
.II
.12.369,85
.13.483,14
.14.157,29
.
.
.I
.12.067,35
.13.153,41
.13.811,08
.
A
.III
.11.614,82
.12.660,15
.13.293,16
.
.II
.11.331,39
.12.351,22
.12.968,78
. .
.
.I
.10.938,73
.11.923,22
.12.519,38
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Cargos de
Agente
Executivo do
Plano de
Carreiras e
Cargos da
CVM
ES P EC I A L
.IV
.7.006,81
.7.637,42
.8.019,29
.
.III
.6.835,92
.7.451,15
.7.823,71
.
.II
.6.669,20
.7.269,43
.7.632,90
.
.
.I
.6.506,54
.7.092,13
.7.446,74
.
C
.III
.6.167,33
.6.722,39
.7.058,51
.
.II
.6.016,92
.6.558,44
.6.886,36
.
.
.I
.5.870,16
.6.398,47
.6.718,40
.
B
.III
.5.564,13
.6.064,90
.6.368,15
.
.II
.5.428,43
.5.916,99
.6.212,84
.
.
.I
.5.296,02
.5.772,66
.6.061,29
.
A
.III
.5.019,93
.5.471,72
.5.745,31
.
.II
.4.883,20
.5.322,69
.5.588,82
. .
.
.I
.4.750,20
.5.177,72
.5.436,60
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