DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO CXVI
(Anexo XIV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"PLANO DE CARREIRAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE
ESTRUTURA DOS CARGOS
...................................................................................................................................
e) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Produção e
Análise em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Planejamento, Gestão e
Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Suporte Técnico em
Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Suporte em
Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir
de 1º de janeiro de 2025:
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
Pesquisador em Informações
Geográficas e Estatísticas
Tecnologista em Informações
Geográficas e Estatísticas
Analista de Planejamento,
Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e
Estatísticas
Técnico em Informações
Geográficas e Estatísticas
Técnico em Planejamento,
Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e
Estatísticas
ES P EC I A L
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.VI
.
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.VI
.
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)
ANEXO CXVII
(Anexo XV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
...................................................................................................................................
d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do
IBGE de que trata o art. 84:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.9.258,15
.10.601,27
.14.859,47
.
.II
.8.933,31
.10.292,71
.14.221,81
. .
.I
.8.621,28
.9.993,36
.13.610,40
.
C
.VI
.8.155,47
.9.419,76
.13.025,79
.
.V
.7.870,33
.9.144,78
.12.466,53
.
.IV
.7.594,35
.8.878,53
.11.826,96
.
.III
.7.220,23
.8.619,68
.11.519,69
.
.II
.6.969,32
.8.368,90
.11.220,42
. .
.I
.6.726,20
.8.124,85
.10.928,88
.
B
.VI
.6.363,31
.7.658,74
.10.644,80
.
.V
.6.143,38
.7.436,08
.10.098,10
.
.IV
.5.929,67
.7.218,96
.9.836,00
.
.III
.5.639,14
.7.009,11
.9.580,42
.
.II
.5.444,20
.6.804,25
.9.331,15
. .
.I
.5.255,40
.6.606,13
.9.088,97
.
A
.V
.5.080,58
.6.475,92
.8.805,55
.
.IV
.4.938,33
.6.411,73
.8.667,98
.
.III
.4.799,70
.6.348,47
.8.532,13
.
.II
.4.664,06
.6.286,14
.8.397,91
. .
.I
.4.531,89
.6.223,73
.8.266,34
e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata o art. 84:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.4.344,22
.5.253,77
.5.600,00
.
.II
.4.199,70
.5.086,64
.5.406,20
. .
.I
.4.060,30
.4.925,11
.5.219,75
.
C
.VI
.3.920,54
.4.731,10
.4.992,76
.
.V
.3.789,58
.4.609,95
.4.882,43
.
.IV
.3.662,01
.4.492,07
.4.775,13
.
.III
.3.541,79
.4.377,28
.4.669,78
.
.II
.3.422,38
.4.264,80
.4.567,32
. .
.I
.3.306,18
.4.154,82
.4.466,68
.
B
.VI
.3.189,82
.3.990,10
.4.272,65
.
.V
.3.081,23
.3.888,06
.4.178,13
.
.IV
.2.974,99
.3.787,42
.4.086,20
.
.III
.2.873,86
.3.689,63
.3.996,79
.
.II
.2.773,98
.3.594,14
.3.908,86
. .
.I
.2.676,24
.3.501,39
.3.822,35
.
A
.V
.2.597,25
.3.393,77
.3.710,16
.
.IV
.2.524,24
.3.325,78
.3.655,61
.
.III
.2.455,41
.3.259,44
.3.602,08
.
.II
.2.385,29
.3.194,94
.3.548,55
. .
.I
.2.310,21
.3.127,32
.3.496,00
f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a
partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.III
.10.601,27
.14.859,47
.
.II
.10.292,71
.14.221,81
. .
.I
.9.993,36
.13.610,40
.
C
.VI
.9.419,76
.13.025,79
.
.V
.9.144,78
.12.466,53
.
.IV
.8.878,53
.11.826,96
.
.III
.8.619,68
.11.519,69
.
.II
.8.368,90
.11.220,42
. .
.I
.8.124,85
.10.928,88
.
B
.VI
.7.658,74
.10.644,80
.
.V
.7.436,08
.10.098,10
.
.IV
.7.218,96
.9.836,00
.
.III
.7.009,11
.9.580,42
.
.II
.6.804,25
.9.331,15
. .
.I
.6.606,13
.9.088,97
.
A
.V
.6.475,92
.8.805,55
.
.IV
.6.411,73
.8.667,98
.
.III
.6.348,47
.8.532,13
.
.II
.6.286,14
.8.397,91
. .
.I
.6.223,73
.8.266,34
g) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.III
.10.601,27
.14.859,47
.
.II
.10.292,71
.14.221,81
. .
.I
.9.993,36
.13.610,40
.
C
.VI
.9.419,76
.13.025,79
.
.V
.9.144,78
.12.466,53
.
.IV
.8.878,53
.11.826,96
.
.III
.8.619,68
.11.519,69
.
.II
.8.368,90
.11.220,42
. .
.I
.8.124,85
.10.928,88
.
B
.VI
.7.658,74
.10.644,80
.
.V
.7.436,08
.10.098,10
.
.IV
.7.218,96
.9.836,00
.
.III
.7.009,11
.9.580,42
.
.II
.6.804,25
.9.331,15
. .
.I
.6.606,13
.9.088,97
.
A
.V
.6.475,92
.8.805,55
.
.IV
.6.411,73
.8.667,98
.
.III
.6.348,47
.8.532,13
.
.II
.6.286,14
.8.397,91
. .
.I
.6.223,73
.8.266,34
h) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações
Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.III
.5.253,77
.5.600,00
.
.II
.5.086,64
.5.406,20
. .
.I
.4.925,11
.5.219,75
.
C
.VI
.4.731,10
.4.992,76
.
.V
.4.609,95
.4.882,43
.
.IV
.4.492,07
.4.775,13
.
.III
.4.377,28
.4.669,78
.
.II
.4.264,80
.4.567,32
. .
.I
.4.154,82
.4.466,68
.
B
.VI
.3.990,10
.4.272,65
.
.V
.3.888,06
.4.178,13
.
.IV
.3.787,42
.4.086,20
.
.III
.3.689,63
.3.996,79
.
.II
.3.594,14
.3.908,86
. .
.I
.3.501,39
.3.822,35
.
A
.V
.3.393,77
.3.710,16
.
.IV
.3.325,78
.3.655,61
.
.III
.3.259,44
.3.602,08
.
.II
.3.194,94
.3.548,55
. .
.I
.3.127,32
.3.496,00
" (NR)
ANEXO CXVIII
(Anexo XV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM
PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE
...................................................................................................................................
d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata o art. 84:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.59,81
.49,71
.37,15
.
.II
.58,36
.48,26
.35,55
. .
.I
.56,94
.46,85
.34,03

                            

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