DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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55
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
C
.VI
.2.471,92
.3.292,91
.5.395,95
.
.V
.2.399,92
.3.197,00
.5.238,79
.
.IV
.2.330,02
.3.103,89
.5.086,20
.
.III
.2.262,15
.3.013,48
.4.938,06
.
.II
.2.196,27
.2.925,71
.4.794,23
. .
.I
.2.132,30
.2.840,49
.4.654,59
.
B
.VI
.2.009,90
.2.677,44
.4.387,40
.
.V
.1.951,35
.2.599,45
.4.259,61
.
.IV
.1.894,52
.2.523,74
.4.135,55
.
.III
.1.839,34
.2.450,24
.4.015,09
.
.II
.1.785,77
.2.378,87
.3.898,15
. .
.I
.1.733,75
.2.309,58
.3.784,61
.
A
.V
.1.699,59
.2.264,07
.3.710,04
.
.IV
.1.682,76
.2.241,66
.3.673,31
.
.III
.1.666,10
.2.219,46
.3.636,94
.
.II
.1.649,61
.2.197,49
.3.600,93
. .
.I
.1.633,27
.2.175,73
.3.565,27
g) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e
de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026
. .
.
.Aperfeiçoamento /
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
ES P EC I A L
.III
.1.394,59
.2.399,91
.5.572,34
.
.II
.1.334,70
.2.296,85
.5.333,04
. .
.I
.1.277,38
.2.198,21
.5.104,02
.
C
.VI
.1.222,53
.2.103,81
.4.884,84
.
.V
.1.170,03
.2.013,47
.4.675,06
.
.IV
.1.110,00
.1.910,16
.4.435,19
.
.III
.1.081,14
.1.860,51
.4.319,91
.
.II
.1.053,04
.1.812,15
.4.207,63
. .
.I
.1.025,67
.1.765,05
.4.098,26
.
B
.VI
.999,01
.1.719,17
.3.991,74
.
.V
.947,76
.1.630,96
.3.786,93
.
.IV
.923,12
.1.588,57
.3.688,50
.
.III
.899,13
.1.547,28
.3.592,62
.
.II
.875,76
.1.507,06
.3.499,25
. .
.I
.852,99
.1.467,89
.3.408,29
.
A
.V
.826,46
.1.422,23
.3.302,27
.
.IV
.813,50
.1.399,93
.3.250,49
.
.III
.800,75
.1.377,99
.3.199,54
.
.II
.788,19
.1.356,38
.3.149,37
. .
.I
.775,84
.1.335,12
.3.100,00
h) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do
IBGE a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
. .
.
.Aperfeiçoamento /
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
ES P EC I A L
.III
.2.782,16
.3.706,20
.6.073,19
.
.II
.2.701,13
.3.598,25
.5.896,30
. .
.I
.2.622,46
.3.493,45
.5.724,56
.
C
.VI
.2.471,92
.3.292,91
.5.395,95
.
.V
.2.399,92
.3.197,00
.5.238,79
.
.IV
.2.330,02
.3.103,89
.5.086,20
.
.III
.2.262,15
.3.013,48
.4.938,06
.
.II
.2.196,27
.2.925,71
.4.794,23
. .
.I
.2.132,30
.2.840,49
.4.654,59
.
B
.VI
.2.009,90
.2.677,44
.4.387,40
.
.V
.1.951,35
.2.599,45
.4.259,61
.
.IV
.1.894,52
.2.523,74
.4.135,55
.
.III
.1.839,34
.2.450,24
.4.015,09
.
.II
.1.785,77
.2.378,87
.3.898,15
. .
.I
.1.733,75
.2.309,58
.3.784,61
.
A
.V
.1.699,59
.2.264,07
.3.710,04
.
.IV
.1.682,76
.2.241,66
.3.673,31
.
.III
.1.666,10
.2.219,46
.3.636,94
.
.II
.1.649,61
.2.197,49
.3.600,93
. .
.I
.1.633,27
.2.175,73
.3.565,27
i) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do
IBGE a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026
. .
.
.Aperfeiçoamento /
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
ES P EC I A L
.III
.1.394,59
.2.399,91
.5.572,34
.
.II
.1.334,70
.2.296,85
.5.333,04
. .
.I
.1.277,38
.2.198,21
.5.104,02
.
C
.VI
.1.222,53
.2.103,81
.4.884,84
.
.V
.1.170,03
.2.013,47
.4.675,06
.
.IV
.1.110,00
.1.910,16
.4.435,19
.
.III
.1.081,14
.1.860,51
.4.319,91
.
.II
.1.053,04
.1.812,15
.4.207,63
. .
.I
.1.025,67
.1.765,05
.4.098,26
.
B
.VI
.999,01
.1.719,17
.3.991,74
.
.V
.947,76
.1.630,96
.3.786,93
.
.IV
.923,12
.1.588,57
.3.688,50
.
.III
.899,13
.1.547,28
.3.592,62
.
.II
.875,76
.1.507,06
.3.499,25
. .
.I
.852,99
.1.467,89
.3.408,29
.
A
.V
.826,46
.1.422,23
.3.302,27
.
.IV
.813,50
.1.399,93
.3.250,49
.
.III
.800,75
.1.377,99
.3.199,54
.
.II
.788,19
.1.356,38
.3.149,37
. .
.I
.775,84
.1.335,12
.3.100,00
" (NR)
ANEXO CXX
(Anexo XV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
"VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
...................................................................................................................................
c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
. .
.
.I
.II
.III
.
ES P EC I A L
.III
.1.379,42
.2.148,87
.3.577,62
.
.II
.1.332,53
.2.086,16
.3.473,21
. .
.I
.1.287,26
.2.015,28
.3.371,90
.
C
.VI
.1.232,47
.1.929,50
.3.185,76
.
.V
.1.204,52
.1.885,75
.3.092,90
.
.IV
.1.177,25
.1.843,05
.3.002,83
.
.III
.1.150,62
.1.801,36
.2.915,47
.
.II
.1.124,63
.1.760,68
.2.830,75
. .
.I
.1.099,15
.1.720,78
.2.748,27
.
B
.VI
.1.052,31
.1.647,46
.2.596,42
.
.V
.1.028,53
.1.610,23
.2.520,94
.
.IV
.1.005,34
.1.573,92
.2.447,77
.
.III
.982,59
.1.538,31
.2.376,55
.
.II
.960,28
.1.503,38
.2.307,20
. .
.I
.938,67
.1.469,54
.2.240,32
.
A
.V
.910,71
.1.425,76
.2.192,99
.
.IV
.895,94
.1.402,65
.2.167,05
.
.III
.881,42
.1.379,91
.2.141,41
.
.II
.867,13
.1.357,54
.2.116,08
. .
.I
.853,07
.1.335,53
.2.091,05
d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026
. .
.
.I
.II
.III
.
ES P EC I A L
.III
.1.470,00
.2.252,60
.4.488,00
.
.II
.1.419,22
.2.174,79
.4.062,99
. .
.I
.1.370,20
.2.099,67
.3.678,23
.
C
.VI
.1.310,56
.2.008,28
.3.264,31
.
.V
.1.281,72
.1.964,08
.3.168,99
.
.IV
.1.253,52
.1.920,87
.3.076,45
.
.III
.1.225,93
.1.878,60
.2.986,62
.
.II
.1.198,96
.1.837,26
.2.899,41
. .
.I
.1.172,57
.1.796,83
.2.814,74
.
B
.VI
.1.121,54
.1.718,62
.2.652,76
.
.V
.1.096,86
.1.680,80
.2.575,29
.
.IV
.1.072,72
.1.643,82
.2.500,09
.
.III
.1.049,12
.1.607,65
.2.427,09
.
.II
.1.026,03
.1.572,27
.2.356,22
. .
.I
.1.003,45
.1.537,67
.2.287,41
.
A
.V
.974,01
.1.492,56
.2.242,34
.
.IV
.959,62
.1.470,50
.2.220,14
.
.III
.945,44
.1.448,77
.2.198,16
.
.II
.931,47
.1.427,36
.2.176,40
. .
.I
.917,70
.1.406,27
.2.154,85
e) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores
do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
. .
.
.I
.II
.III
.
ES P EC I A L
.III
.1.379,42
.2.148,87
.3.577,62
.
.II
.1.332,53
.2.086,16
.3.473,21
. .
.I
.1.287,26
.2.015,28
.3.371,90
.
C
.VI
.1.232,47
.1.929,50
.3.185,76
.
.V
.1.204,52
.1.885,75
.3.092,90
.
.IV
.1.177,25
.1.843,05
.3.002,83
.
.III
.1.150,62
.1.801,36
.2.915,47
.
.II
.1.124,63
.1.760,68
.2.830,75
. .
.I
.1.099,15
.1.720,78
.2.748,27
.
B
.VI
.1.052,31
.1.647,46
.2.596,42
.
.V
.1.028,53
.1.610,23
.2.520,94
.
.IV
.1.005,34
.1.573,92
.2.447,77
.
.III
.982,59
.1.538,31
.2.376,55
.
.II
.960,28
.1.503,38
.2.307,20
. .
.I
.938,67
.1.469,54
.2.240,32
.
A
.V
.910,71
.1.425,76
.2.192,99
.
.IV
.895,94
.1.402,65
.2.167,05
.
.III
.881,42
.1.379,91
.2.141,41
.
.II
.867,13
.1.357,54
.2.116,08
. .
.I
.853,07
.1.335,53
.2.091,05
f) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores
do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026
. .
.
.I
.II
.III
.
ES P EC I A L
.III
.1.470,00
.2.252,60
.4.488,00
.
.II
.1.419,22
.2.174,79
.4.062,99
. .
.I
.1.370,20
.2.099,67
.3.678,23

                            

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