DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.28,89
.30,34
.
.IV
.28,44
.29,86
.
.III
.27,99
.29,39
.
.II
.27,33
.28,70
. .
.I
.26,90
.28,25
.
C
.V
.26,49
.27,81
.
.IV
.26,07
.27,37
.
.III
.25,66
.26,95
.
.II
.25,26
.26,52
. .
.I
.24,67
.25,91
.
B
.V
.24,07
.25,27
.
.IV
.23,48
.24,65
.
.III
.22,90
.24,05
.
.II
.22,34
.23,45
. .
.I
.21,79
.22,88
.
A
.V
.21,29
.22,35
.
.IV
.20,77
.21,81
.
.III
.20,26
.21,27
.
.II
.19,76
.20,75
. .
.I
.19,28
.20,25
g) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de
janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.33,19
.34,85
.
.IV
.32,37
.33,99
.
.III
.31,57
.33,15
.
.II
.30,13
.31,64
. .
.I
.29,39
.30,86
.
C
.V
.28,66
.30,09
.
.IV
.27,95
.29,35
.
.III
.27,26
.28,62
.
.II
.26,59
.27,92
. .
.I
.25,37
.26,64
.
B
.V
.24,66
.25,89
.
.IV
.23,97
.25,17
.
.III
.23,29
.24,45
.
.II
.22,63
.23,76
. .
.I
.21,99
.23,09
.
A
.V
.21,00
.22,05
.
.IV
.20,41
.21,43
.
.III
.19,82
.20,81
.
.II
.19,27
.20,23
. .
.I
.18,73
.19,67
" (NR)
ANEXO CLXI
(Anexo III à Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003)
"ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO
. Especialista em Regulação de
Recursos Hídricos e
Saneamento Básico
Especialista em
Geoprocessamento
Analista Administrativo
ES P EC I A L
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)
ANEXO CLXII
(Anexo IV à Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003)
"TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE
.CARGOS
. Especialista em Regulação
de Recursos Hídricos e
Saneamento Básico
Especialista em
Geoprocessamento
Analista Administrativo
ES P EC I A L
.III
.V
ES P EC I A L
Especialista em Regulação
de Recursos Hídricos e
Saneamento Básico
Especialista em
Geoprocessamento
Analista Administrativo
.
.II
.IV
.
.
.I
.III
.
B
.V
.II
.
.IV
.I
.
.
.III
.V
C
.
.II
.IV
.
.
.I
.III
.
A
.V
.II
.
.IV
.I
.
.
.III
.V
B
.
.II
.IV
. .
.
.I
.III
.II
.I
.
.V
A
.IV
.III
.II
.I
.
.
" (NR)
ANEXO CLXIII
(Anexo III à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
"ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º
Tabela I
...................................................................................................................................
Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás
Natural
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes
Terrestres
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes
Aquaviários
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e
Audiovisual
Especialista em Regulação de Aviação Civil
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes
Aquaviários
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e
Audiovisual
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Analista Administrativo
Técnico Administrativo
ES P EC I A L
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)

                            

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