DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO CLXVI
(Anexo XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)
"TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
...................................................................................................................................
c) Valor do subsídio das Carreiras de Suporte à Regulação da Anac, ANS, Anatel, Antaq,
ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
Técnico em Regulação de
Aviação Civil
Técnico em Regulação de Saúde
Suplementar
Técnico em Regulação de
Serviços Públicos de
Telecomunicações
Técnico em Regulação de
Serviços de Transportes
Aquaviários
Técnico em Regulação de
Serviços de Transportes
Terrestres
Técnico em Regulação e
Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação da
Atividade Cinematográfica e
Audiovisual
Técnico em Regulação de
Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural
ES P EC I A L
.V
.13.465,91
.14.543,18
.
.IV
.13.111,89
.14.160,84
.
.III
.12.767,17
.13.788,55
.
.II
.12.415,31
.13.408,54
.
.
.I
.12.082,78
.13.049,40
.
C
.V
.11.320,85
.12.226,52
.
.IV
.11.053,60
.11.937,88
.
.III
.10.799,08
.11.663,01
.
.II
.10.558,35
.11.403,01
.
.
.I
.10.331,15
.11.157,65
.
B
.V
.9.762,44
.10.543,43
.
.IV
.9.521,50
.10.283,22
.
.III
.9.342,66
.10.090,07
.
.II
.9.175,42
.9.909,45
.
.
.I
.9.019,72
.9.741,30
.
A
.V
.8.717,17
.9.414,55
.
.IV
.8.546,25
.9.229,95
.
.III
.8.378,67
.9.048,97
.
.II
.8.214,39
.8.871,54
. .
.
.I
.8.053,32
.8.697,59
d) Valor do subsídio das Carreiras de Técnico Administrativo da ANA, Anac, Aneel, ANS,
Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE ABRIL
DE
2026
.
ES P EC I A L
.V
.13.005,64
.14.046,10
.
.IV
.12.663,72
.13.676,82
.
.III
.12.330,79
.13.317,26
.
.II
.11.980,09
.12.938,50
. .
.I
.11.644,67
.12.576,24
.
C
.V
.10.880,07
.11.750,48
.
.IV
.10.609,85
.11.458,63
.
.III
.10.355,75
.11.184,21
.
.II
.10.112,66
.10.921,67
. .
.I
.9.883,96
.10.674,68
.
B
.V
.9.266,41
.10.007,72
.
.IV
.9.074,48
.9.800,44
.
.III
.8.892,98
.9.604,41
.
.II
.8.722,69
.9.420,50
. .
.I
.8.565,95
.9.251,23
.
A
.V
.8.278,63
.8.940,92
.
.IV
.8.116,30
.8.765,60
.
.III
.7.957,16
.8.593,73
.
.II
.7.801,13
.8.425,23
. .
.I
.7.648,17
.8.260,02
" (NR)
ANEXO CLXVII
(Anexo I à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)
"ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, DE QUE TRATA O ART. 1º
Tabela I
...................................................................................................................................
Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
Especialista em Recursos
Minerais
Analista Administrativo
Técnico em Atividades de
Mineração
Técnico Administrativo
ES P EC I A L
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
C
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
B
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
.
.
.I
.
A
.V
.
.IV
.
.III
.
.II
. .
.
.I
" (NR)
ANEXO CLXVIII
(Anexo II-A à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)
"TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM, DE QUE TRATA O ART. 1º
a) Valor do subsídio da Carreira de Especialista em Recursos Minerais a partir de 1º de
janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE
ABRIL
DE
2026
.
ES P EC I A L
.V
.26.962,70
.29.119,71
.
.IV
.26.253,84
.28.354,15
.
.III
.25.563,63
.27.608,72
.
.II
.24.891,55
.26.882,88
. .
.I
.24.237,15
.26.176,12
.
C
.V
.23.304,95
.25.169,35
.
.IV
.22.736,54
.24.555,46
.
.III
.22.181,99
.23.956,55
.
.II
.21.640,96
.23.372,24
. .
.I
.21.113,14
.22.802,19
.
B
.V
.20.291,34
.21.914,64
.
.IV
.19.796,43
.21.380,14
.
.III
.19.313,59
.20.858,67
.
.II
.18.842,52
.20.349,93
. .
.I
.18.382,95
.19.853,59
.
A
.V
.17.766,34
.19.187,65
.
.IV
.17.417,98
.18.811,42
.
.III
.17.076,45
.18.442,57
.
.II
.16.741,62
.18.080,95
. .
.I
.16.413,35
.17.726,42
b) Valor do subsídio da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração a partir de 1º de
janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE
ABRIL
DE
2026
.
ES P EC I A L
.V
.13.465,91
.14.543,18
.
.IV
.13.111,89
.14.160,84
.
.III
.12.767,17
.13.788,55
.
.II
.12.415,31
.13.408,54
. .
.I
.12.082,78
.13.049,40
.
C
.V
.11.320,85
.12.226,52
.
.IV
.11.053,60
.11.937,88
.
.III
.10.799,08
.11.663,01
.
.II
.10.558,35
.11.403,01
. .
.I
.10.331,15
.11.157,65
.
B
.V
.9.762,44
.10.543,43
.
.IV
.9.521,50
.10.283,22
.
.III
.9.342,66
.10.090,07
.
.II
.9.175,42
.9.909,45
. .
.I
.9.019,72
.9.741,30
.
A
.V
.8.717,17
.9.414,55
.
.IV
.8.546,25
.9.229,95
.
.III
.8.378,67
.9.048,97
.
.II
.8.214,39
.8.871,54
. .
.I
.8.053,32
.8.697,59
c) Valor do subsídio da Carreira de Analista Administrativo a partir de 1º de janeiro de
2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE
ABRIL
DE
2026
.
ES P EC I A L
.V
.25.075,89
.27.081,95
.
.IV
.24.416,64
.26.369,97
.
.III
.23.774,72
.25.676,70
.
.II
.23.130,34
.24.980,77
. .
.I
.22.501,18
.24.301,27
.
C
.V
.21.615,74
.23.345,01
.
.IV
.21.065,57
.22.750,81
.
.III
.20.533,00
.22.175,65
.
.II
.20.006,77
.21.607,31
. .
.I
.19.497,44
.21.057,24
.
B
.V
.18.714,51
.20.211,66
.
.IV
.18.234,36
.19.693,10
.
.III
.17.764,96
.19.186,15
.
.II
.17.305,01
.18.689,42
. .
.I
.16.856,28
.18.204,78
.
A
.V
.16.290,88
.17.594,15
.
.IV
.15.971,45
.17.249,16
.
.III
.15.658,28
.16.910,95
.
.II
.15.351,26
.16.579,36
. .
.I
.15.050,25
.16.254,27
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