DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO CLXIV
(Anexo III-A à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
"TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2025
.
.CARGOS
.CLASSE
.P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE
.CARGOS
. Especialista em Regulação
de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Especialista em
Regulação de Serviços
Públicos de Energia
Especialista em
Regulação e Vigilância
Sanitária
Especialista em
Regulação de Saúde
Suplementar
Especialista em Geologia
e Geofísica do Petróleo
e Gás Natural
Especialista em
Regulação de Petróleo e
Derivados, Álcool
Combustível e Gás
Natural
Especialista em
Regulação de Serviços
de Transportes
Terrestres
Especialista em
Regulação de Serviços
de Transportes
Aquaviários
Especialista em
Regulação da Atividade
Cinematográfica e
Audiovisual
Especialista em
Regulação de Aviação
Civil
Técnico em Regulação
de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Técnico em Regulação
de Petróleo e Derivados,
Álcool Combustível e
Gás Natural
Técnico em Regulação e
Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação
de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação
de Serviços de
Transportes Terrestres
Técnico em Regulação
de Serviços de
Transportes Aquaviários
Técnico em Regulação
da Atividade
Cinematográfica e
Audiovisual
Técnico em Regulação
de Aviação Civil
Analista Administrativo
Técnico Administrativo
ES P EC I A L
.III
.V
ES P EC I A L
Especialista em Regulação
de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Especialista em
Regulação de Serviços
Públicos de Energia
Especialista em
Regulação e Vigilância
Sanitária
Especialista em
Regulação de Saúde
Suplementar
Especialista em Geologia
e Geofísica do Petróleo
e Gás Natural
Especialista em
Regulação de Petróleo e
Derivados, Álcool
Combustível e Gás
Natural
Especialista em
Regulação de Serviços
de Transportes
Terrestres
Especialista em
Regulação de Serviços
de Transportes
Aquaviários
Especialista em
Regulação da Atividade
Cinematográfica e
Audiovisual
Especialista em
Regulação de Aviação
Civil
Técnico em Regulação
de Serviços Públicos de
Telecomunicações
Técnico em Regulação
de Petróleo e Derivados,
Álcool Combustível e
Gás Natural
Técnico em Regulação e
Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação
de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação
de Serviços de
Transportes Terrestres
Técnico em Regulação
de Serviços de
Transportes Aquaviários
Técnico em Regulação
da Atividade
Cinematográfica e
Audiovisual
Técnico em Regulação
de Aviação Civil
Analista Administrativo
Técnico Administrativo
.
.II
.IV
.
.
.I
.III
.
B
.V
.II
.
.IV
.I
.
.
.III
.V
C
.
.II
.IV
.
.
.I
.III
.
A
.V
.II
.
.IV
.I
.
.
.III
.V
B
.
.II
.IV
. .
.
.I
.III
.II
.I
.
.V
A
.IV
.III
.II
.I
.
.
" (NR)
ANEXO CLXV
(Anexo XXVIII à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)
"TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DAS AGÊNCIAS
R EG U L A D O R A S
...................................................................................................................................
d) Valor do subsídio das Carreiras de Regulação da Anac, Aneel, ANS, Anatel, Antaq,
ANTT, Anvisa, Ancine e ANP e de Especialista da ANP a partir de 1º de janeiro de
2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
Especialista em Regulação de
Aviação Civil
Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Energia
Especialista em Regulação de
Saúde Suplementar
Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de
Telecomunicações
Especialista em Regulação de
Serviços de Transportes
Aquaviários
Especialista em Regulação de
Serviços de Transportes
Terrestres
Especialista em Regulação e
Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação da
Atividade Cinematográfica e
Audiovisual
Especialista em Geologia e
Geofísica do Petróleo e Gás
Natural
Especialista em Regulação de
Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural
ES P EC I A L
.V
.26.962,70
.29.119,71
.
.IV
.26.253,84
.28.354,15
.
.III
.25.563,63
.27.608,72
.
.II
.24.891,55
.26.882,88
.
.
.I
.24.237,15
.26.176,12
.
C
.V
.23.304,95
.25.169,35
.
.IV
.22.736,54
.24.555,46
.
.III
.22.181,99
.23.956,55
.
.II
.21.640,96
.23.372,24
.
.
.I
.21.113,14
.22.802,19
.
B
.V
.20.291,34
.21.914,64
.
.IV
.19.796,43
.21.380,14
.
.III
.19.313,59
.20.858,67
.
.II
.18.842,52
.20.349,93
.
.
.I
.18.382,95
.19.853,59
.
A
.V
.17.766,34
.19.187,65
.
.IV
.17.417,98
.18.811,42
.
.III
.17.076,45
.18.442,57
.
.II
.16.741,62
.18.080,95
. .
.
.I
.16.413,35
.17.726,42
e) Valor do subsídio das Carreiras de Especialista da ANA a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
Especialista em
Geoprocessamento
Especialista em Recursos Hídricos
e Saneamento Básico
ES P EC I A L
.V
.26.962,70
.29.119,71
.
.IV
.26.253,84
.28.354,15
.
.III
.25.563,63
.27.608,72
.
.II
.24.891,55
.26.882,88
.
.
.I
.24.237,15
.26.176,12
.
C
.V
.23.304,95
.25.169,35
.
.IV
.22.736,54
.24.555,46
.
.III
.22.181,99
.23.956,55
.
.II
.21.640,96
.23.372,24
.
.
.I
.21.113,14
.22.802,19
.
B
.V
.20.291,34
.21.914,64
.
.IV
.19.796,43
.21.380,14
.
.III
.19.313,59
.20.858,67
.
.II
.18.842,52
.20.349,93
.
.
.I
.18.382,95
.19.853,59
.
A
.V
.17.766,34
.19.187,65
.
.IV
.17.417,98
.18.811,42
.
.III
.17.076,45
.18.442,57
.
.II
.16.741,62
.18.080,95
. .
.
.I
.16.413,35
.17.726,42
f) Valor do subsídio das Carreiras de Analista Administrativo da ANA, Anac, Aneel, ANS,
Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE ABRIL
DE
2026
.
ES P EC I A L
.V
.25.075,89
.27.081,95
.
.IV
.24.416,64
.26.369,97
.
.III
.23.774,72
.25.676,70
.
.II
.23.130,34
.24.980,77
. .
.I
.22.501,18
.24.301,27
.
C
.V
.21.615,74
.23.345,01
.
.IV
.21.065,57
.22.750,81
.
.III
.20.533,00
.22.175,65
.
.II
.20.006,77
.21.607,31
. .
.I
.19.497,44
.21.057,24
.
B
.V
.18.714,51
.20.211,66
.
.IV
.18.234,36
.19.693,10
.
.III
.17.764,96
.19.186,15
.
.II
.17.305,01
.18.689,42
. .
.I
.16.856,28
.18.204,78
.
A
.V
.16.290,88
.17.594,15
.
.IV
.15.971,45
.17.249,16
.
.III
.15.658,28
.16.910,95
.
.II
.15.351,26
.16.579,36
. .
.I
.15.050,25
.16.254,27
" (NR)

                            

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