DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM referidos
no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024:
Em R$
.
.CLASSE
.P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDAPM
EFEITOS FINANCEIROS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2024
.
ES P EC I A L
.III
.53,31
.
.II
.52,08
. .
.I
.50,87
.
C
.VI
.48,70
.
.V
.47,58
.
.IV
.46,47
.
.III
.45,42
.
.II
.44,37
. .
.I
.43,36
.
B
.VI
.41,53
.
.V
.40,50
.
.IV
.39,48
.
.III
.38,49
.
.II
.37,53
. .
.I
.36,60
.
A
.V
.35,10
.
.IV
.34,22
.
.III
.33,38
.
.II
.32,56
. .
.I
.31,77
d) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM referidos
no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDAPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.33,19
.34,85
.
.IV
.32,37
.33,99
.
.III
.31,57
.33,15
.
.II
.30,13
.31,64
. .
.I
.29,39
.30,86
.
C
.V
.28,66
.30,09
.
.IV
.27,95
.29,35
.
.III
.27,26
.28,62
.
.II
.26,59
.27,92
. .
.I
.25,37
.26,64
.
B
.V
.24,66
.25,89
.
.IV
.23,97
.25,17
.
.III
.23,29
.24,45
.
.II
.22,63
.23,76
. .
.I
.21,99
.23,09
.
A
.V
.21,00
.22,05
.
.IV
.20,41
.21,43
.
.III
.19,82
.20,81
.
.II
.19,27
.20,23
. .
.I
.18,73
.19,67
" (NR)
ANEXO CLXXIII
(Anexo VI-D à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)
"VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM - GDAPDNPM
a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do PEC-ANM não
compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024:
Em R$
.
.CLASSE
.P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA
G DA P D N P M
EFEITOS FINANCEIROS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2024
.
ES P EC I A L
.III
.100,46
.
.II
.98,80
. .
.I
.97,16
.
C
.VI
.94,53
.
.V
.93,00
.
.IV
.91,47
.
.III
.89,99
.
.II
.88,52
. .
.I
.87,08
.
B
.VI
.84,77
.
.V
.82,87
.
.IV
.81,02
.
.III
.79,22
.
.II
.77,44
. .
.I
.75,73
.
A
.V
.73,76
.
.IV
.72,12
.
.III
.70,54
.
.II
.68,99
. .
.I
.67,48
b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do PEC-ANM não
compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.57,78
.60,67
.
.IV
.56,87
.59,71
.
.III
.55,97
.58,77
.
.II
.54,66
.57,39
. .
.I
.53,80
.56,49
.
C
.V
.52,97
.55,62
.
.IV
.52,13
.54,74
.
.III
.51,32
.53,89
.
.II
.50,51
.53,04
. .
.I
.49,34
.51,81
.
B
.V
.48,13
.50,54
.
.IV
.46,95
.49,30
.
.III
.45,80
.48,09
.
.II
.44,67
.46,90
. .
.I
.43,58
.45,76
.
A
.V
.42,57
.44,70
.
.IV
.41,53
.43,61
.
.III
.40,51
.42,54
.
.II
.39,52
.41,50
. .
.I
.38,56
.40,49
c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM
não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024:
Em R$
.
.CLASSE
.P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA
G DA P D N P M
EFEITOS FINANCEIROS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2024
.
ES P EC I A L
.III
.49,21
.
.II
.47,99
. .
.I
.46,77
.
C
.VI
.44,61
.
.V
.43,49
.
.IV
.42,38
.
.III
.41,33
.
.II
.40,28
. .
.I
.39,27
.
B
.VI
.37,44
.
.V
.36,41
.
.IV
.35,39
.
.III
.34,40
.
.II
.33,44
. .
.I
.32,51
.
A
.V
.31,01
.
.IV
.30,13
.
.III
.29,29
.
.II
.28,47
. .
.I
.27,68
d) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM
não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.33,19
.34,85
.
.IV
.32,37
.33,99
.
.III
.31,57
.33,15
.
.II
.30,13
.31,64
. .
.I
.29,39
.30,86
.
C
.V
.28,66
.30,09
.
.IV
.27,95
.29,35
.
.III
.27,26
.28,62
.
.II
.26,59
.27,92
. .
.I
.25,37
.26,64
.
B
.V
.24,66
.25,89
.
.IV
.23,97
.25,17
.
.III
.23,29
.24,45
.
.II
.22,63
.23,76
. .
.I
.21,99
.23,09
.
A
.V
.21,00
.22,05
.
.IV
.20,41
.21,43
.
.III
.19,82
.20,81
.
.II
.19,27
.20,23
. .
.I
.18,73
.19,67
e) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do PEC-ANM:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO
DE 2024
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
ES P EC I A L
.III
.12,89
.11,91
.12,51
.
.II
.12,27
.11,65
.12,23
. .
.I
.11,87
.11,41
.11,98
" (NR)

                            

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