DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300084
84
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
A
.V
.II
.
.IV
.I
.
.
.III
.V
A
.
.II
.IV
. .
.
.I
.III
.II
.I
.
.
" (NR)
ANEXO CCIX
(Anexo XVI-G à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)
"VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE
...................................................................................................................................
c) Valor do vencimento básico para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução
de Programas e Projetos Educacionais a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE 2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.16.803,12
.17.391,23
.
.IV
.16.310,21
.16.881,07
.
.III
.15.831,76
.16.385,88
.
.II
.15.367,35
.15.905,21
. .
.I
.14.916,56
.15.438,64
.
C
.V
.14.393,04
.14.896,79
.
.IV
.13.970,83
.14.459,81
.
.III
.13.561,00
.14.035,64
.
.II
.13.163,20
.13.623,91
. .
.I
.12.777,07
.13.224,27
.
B
.V
.12.328,63
.12.760,13
.
.IV
.11.966,98
.12.385,83
.
.III
.11.615,94
.12.022,50
.
.II
.11.275,19
.11.669,83
. .
.I
.10.944,44
.11.327,50
.
A
.V
.10.473,15
.10.839,71
.
.IV
.10.118,99
.10.473,15
.
.III
.9.776,80
.10.118,99
.
.II
.9.446,18
.9.776,80
. .
.I
.9.126,75
.9.446,18
d) Valor do vencimento básico para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de
Programas e Projetos Educacionais a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE JANEIRO DE 2025
.1º DE ABRIL DE 2026
.
ES P EC I A L
.V
.8.337,69
.8.629,50
.
.IV
.8.201,78
.8.488,84
.
.III
.8.068,09
.8.350,47
.
.II
.7.936,58
.8.214,36
. .
.I
.7.807,21
.8.080,46
.
C
.V
.7.554,76
.7.819,18
.
.IV
.7.431,62
.7.691,73
.
.III
.7.310,48
.7.566,35
.
.II
.7.191,32
.7.443,02
. .
.I
.7.074,10
.7.321,69
.
B
.V
.6.845,36
.7.084,95
.
.IV
.6.733,78
.6.969,46
.
.III
.6.624,02
.6.855,86
.
.II
.6.516,04
.6.744,11
. .
.I
.6.409,83
.6.634,18
.
A
.V
.6.112,64
.6.326,58
.
.IV
.5.905,93
.6.112,64
.
.III
.5.706,22
.5.905,93
.
.II
.5.513,25
.5.706,22
. .
.I
.5.326,81
.5.513,25
" (NR)
ANEXO CCX
(Anexo XVIII-C à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)
"VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO
ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
ES P EC I A L
.III
.1.556,16
.1.696,21
.1.781,03
.
.II
.1.511,57
.1.647,61
.1.729,99
. .
.I
.1.468,25
.1.600,39
.1.680,41
" (NR)
ANEXO CCXI
(Anexo XIX-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)
"VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO
INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE
a) Valor do vencimento básico para os cargos de nível superior:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
D
.IV
.7.245,89
.7.954,64
.8.233,05
.
.III
.7.029,39
.7.733,06
.8.003,72
.
.II
.6.819,35
.7.517,66
.7.780,78
. .
.I
.6.615,59
.7.308,26
.7.564,05
.
C
.IV
.6.417,92
.6.906,79
.7.148,53
.
.III
.6.226,16
.6.714,41
.6.949,41
.
.II
.6.040,13
.6.527,38
.6.755,84
. .
.I
.5.859,64
.6.345,56
.6.567,66
.
B
.V
.5.684,57
.5.996,98
.6.206,87
.
.IV
.5.514,71
.5.829,94
.6.033,98
.
.III
.5.349,94
.5.667,55
.5.865,91
.
.II
.5.190,08
.5.509,68
.5.702,52
. .
.I
.5.035,00
.5.356,21
.5.543,68
.
A
.V
.4.884,56
.5.061,98
.5.239,14
.
.IV
.4.738,61
.4.920,98
.5.093,21
.
.III
.4.597,03
.4.783,90
.4.951,34
.
.II
.4.459,67
.4.650,65
.4.813,42
. .
.I
.4.326,42
.4.521,11
.4.679,35
b) Valor do vencimento básico para os cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
D
.IV
.3.199,74
.3.353,39
.3.470,75
.
.III
.3.122,31
.3.283,81
.3.398,74
.
.II
.3.046,74
.3.215,67
.3.328,22
. .
.I
.2.973,02
.3.148,95
.3.259,16
.
C
.IV
.2.901,06
.3.019,63
.3.125,32
.
.III
.2.830,86
.2.956,98
.3.060,47
.
.II
.2.762,35
.2.895,63
.2.996,97
. .
.I
.2.695,50
.2.835,54
.2.934,79
.
B
.V
.2.630,28
.2.719,10
.2.814,27
.
.IV
.2.566,62
.2.662,68
.2.755,87
.
.III
.2.504,51
.2.607,43
.2.698,69
.
.II
.2.443,90
.2.553,33
.2.642,70
. .
.I
.2.384,76
.2.500,35
.2.587,86
.
A
.V
.2.327,04
.2.397,67
.2.481,59
.
.IV
.2.270,72
.2.347,92
.2.430,10
.
.III
.2.215,77
.2.299,20
.2.379,68
.
.II
.2.162,16
.2.251,50
.2.330,30
. .
.I
.2.109,84
.2.204,78
.2.281,95
" (NR)
ANEXO CCXII
(Anexo XX-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)
"VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO
ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE
a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível superior:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDPFNDE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
D
.IV
.56,87
.68,49
.70,89
.
.III
.55,93
.66,58
.68,91
.
.II
.55,01
.64,73
.66,99
. .
.I
.54,12
.62,92
.65,13
.
C
.IV
.52,25
.59,47
.61,55
.
.III
.50,96
.57,81
.59,83
.
.II
.49,69
.56,20
.58,17
. .
.I
.48,49
.54,63
.56,55
.
B
.V
.46,26
.51,63
.53,44
.
.IV
.45,18
.50,20
.51,95
.
.III
.44,16
.48,80
.50,50
.
.II
.43,17
.47,44
.49,10
. .
.I
.42,20
.46,12
.47,73
.
A
.V
.40,45
.43,58
.45,11
.
.IV
.39,60
.42,37
.43,85
.
.III
.38,78
.41,19
.42,63
.
.II
.38,00
.40,04
.41,44
. .
.I
.37,25
.38,93
.40,29
b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDPFNDE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
.
D
.IV
.37,79
.46,20
.47,82
.
.III
.37,77
.45,25
.46,83
.
.II
.37,75
.44,31
.45,86
. .
.I
.37,72
.43,39
.44,91
.
C
.IV
.37,61
.41,61
.43,06
.
.III
.37,02
.40,74
.42,17
.
.II
.36,43
.39,90
.41,29
. .
.I
.35,86
.39,07
.40,44
.
B
.V
.34,80
.37,46
.38,78
.
.IV
.34,12
.36,69
.37,97
.
.III
.33,46
.35,93
.37,18
.
.II
.32,85
.35,18
.36,41
. .
.I
.32,24
.34,45
.35,66
.
A
.V
.31,12
.33,04
.34,19
.
.IV
.30,57
.32,35
.33,48
.
.III
.30,05
.31,68
.32,79
.
.II
.29,56
.31,02
.32,11
. .
.I
.29,07
.30,38
.31,44
c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO DA GDPFNDE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO
DE 2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL
DE 2026
. ES P EC I A L
.III
.17,84
.19,45
.20,42
.
.II
.17,64
.19,23
.20,19
. .
.I
.17,44
.19,01
.19,96
" (NR)
Fechar