DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO CCLXXX
(Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)
"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES
PARA O CARGO DE MÉDICO
Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de
Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº
10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.4.674,52
.5.095,20
.5.349,96
.
.II
.4.621,93
.5.037,90
.5.289,80
.
.
.I
.4.570,04
.4.981,34
.5.230,40
.
C
.VI
.4.487,91
.4.891,84
.5.136,44
.
.V
.4.437,74
.4.837,14
.5.079,00
.
.IV
.4.388,23
.4.783,18
.5.022,34
.
.III
.4.339,37
.4.729,90
.4.966,40
.
.II
.4.291,12
.4.677,34
.4.911,20
.
.
.I
.4.243,47
.4.625,40
.4.856,68
.
B
.VI
.4.168,13
.4.543,26
.4.770,42
.
.V
.4.122,03
.4.493,02
.4.717,68
.
.IV
.4.076,59
.4.443,48
.4.665,66
.
.III
.4.031,70
.4.394,58
.4.614,30
.
.II
.3.987,38
.4.346,26
.4.563,58
.
.
.I
.3.943,64
.4.298,56
.4.513,48
.
A
.V
.3.874,43
.4.223,12
.4.434,28
.
.IV
.3.832,15
.4.177,04
.4.385,90
.
.III
.3.790,42
.4.131,58
.4.338,16
.
.II
.3.749,22
.4.086,62
.4.290,96
. .
.
.I
.3.708,49
.4.042,24
.4.244,36
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de
Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001,
com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.2.337,25
.2.547,60
.2.674,98
.
.II
.2.310,96
.2.518,95
.2.644,90
.
.
.I
.2.285,02
.2.490,67
.2.615,20
.
C
.VI
.2.243,96
.2.445,92
.2.568,22
.
.V
.2.218,87
.2.418,57
.2.539,50
.
.IV
.2.194,12
.2.391,59
.2.511,17
.
.III
.2.169,68
.2.364,95
.2.483,20
.
.II
.2.145,57
.2.338,67
.2.455,60
.
.
.I
.2.121,74
.2.312,70
.2.428,34
.
B
.VI
.2.084,06
.2.271,63
.2.385,21
.
.V
.2.061,02
.2.246,51
.2.358,84
.
.IV
.2.038,29
.2.221,74
.2.332,83
.
.III
.2.015,86
.2.197,29
.2.307,15
.
.II
.1.993,70
.2.173,13
.2.281,79
.
.
.I
.1.971,82
.2.149,28
.2.256,74
.
A
.V
.1.937,21
.2.111,56
.2.217,14
.
.IV
.1.916,07
.2.088,52
.2.192,95
.
.III
.1.895,22
.2.065,79
.2.169,08
.
.II
.1.874,60
.2.043,31
.2.145,48
. .
.
.I
.1.854,24
.2.021,12
.2.122,18
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira
Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do
Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro
de 2001, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.66,56
.72,55
.76,18
.
.II
.65,52
.71,42
.74,99
.
.
.I
.64,51
.70,32
.73,84
.
C
.VI
.62,30
.67,91
.71,31
.
.V
.61,33
.66,85
.70,19
.
.IV
.60,40
.65,84
.69,13
.
.III
.59,46
.64,81
.68,05
.
.II
.58,54
.63,81
.67,00
.
.
.I
.57,65
.62,84
.65,98
.
B
.VI
.55,72
.60,73
.63,77
.
.V
.54,87
.59,81
.62,80
.
.IV
.54,03
.58,89
.61,83
.
.III
.53,21
.58,00
.60,90
.
.II
.52,41
.57,13
.59,99
.
.
.I
.51,62
.56,27
.59,08
.
A
.V
.49,90
.54,39
.57,11
.
.IV
.49,16
.53,58
.56,26
.
.III
.48,43
.52,79
.55,43
.
.II
.47,72
.52,01
.54,61
. .
.
.I
.47,01
.51,24
.53,80
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira
Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro
de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001,
com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.60,47
.65,91
.69,21
.
.II
.59,45
.64,80
.68,04
.
.
.I
.58,42
.63,68
.66,86
.
C
.VI
.56,22
.61,28
.64,34
.
.V
.55,26
.60,23
.63,24
.
.IV
.54,31
.59,20
.62,16
.
.III
.53,38
.58,18
.61,09
.
.II
.52,47
.57,19
.60,05
.
.
.I
.51,59
.56,23
.59,04
.
B
.VI
.49,64
.54,11
.56,82
.
.V
.48,79
.53,18
.55,84
.
.IV
.47,95
.52,27
.54,88
.
.III
.47,13
.51,37
.53,94
.
.II
.46,33
.50,50
.53,03
.
.
.I
.45,54
.49,64
.52,12
.
A
.V
.43,83
.47,77
.50,16
.
.IV
.43,09
.46,97
.49,32
.
.III
.42,35
.46,16
.48,47
.
.II
.41,64
.45,39
.47,66
. .
.
.I
.40,93
.44,61
.46,84
e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de
Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº
10.355, de 26 de dezembro de 2001:
Em R$
.
CARGO
J O R N A DA
DE
T R A BA L H O
SEMANAL
.VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE
MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO DE
2025
.1º
DE ABRIL
DE
2026
.
Médico
.40 horas
.288,85
.314,85
.330,59
. .
.20 horas
.288,85
.314,85
.330,59
Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura
a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos
da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
.III
.8.226,74
.8.967,16
.9.415,52
.
.II
.8.002,68
.8.722,92
.9.159,06
.
.
.I
.7.784,71
.8.485,34
.8.909,60
.
C
.VI
.7.557,98
.8.238,20
.8.650,12
.
.V
.7.352,13
.8.013,84
.8.414,54
.
.IV
.7.151,87
.7.795,52
.8.185,30
.
.III
.6.957,09
.7.583,22
.7.962,38
.
.II
.6.767,60
.7.376,68
.7.745,52
.
.
.I
.6.583,27
.7.175,78
.7.534,56
.
B
.VI
.6.391,52
.6.966,76
.7.315,10
.
.V
.6.217,43
.6.776,98
.7.115,82
.
.IV
.6.048,08
.6.592,40
.6.922,02
.
.III
.5.883,35
.6.412,84
.6.733,48
.
.II
.5.723,10
.6.238,16
.6.550,06
.
.
.I
.5.567,22
.6.068,26
.6.371,68
.
A
.V
.5.405,07
.5.891,54
.6.186,12
.
.IV
.5.257,84
.5.731,06
.6.017,62
.
.III
.5.114,64
.5.574,94
.5.853,68
.
.II
.4.975,32
.5.423,10
.5.694,26
. .
.
.I
.4.839,80
.5.275,38
.5.539,14
b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos
da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
.III
.4.113,38
.4.483,58
.4.707,76
.
.II
.4.001,34
.4.361,46
.4.579,53
.
.
.I
.3.892,36
.4.242,67
.4.454,80
.
C
.VI
.3.778,99
.4.119,10
.4.325,06
.
.V
.3.676,07
.4.006,92
.4.207,27
.
.IV
.3.575,93
.3.897,76
.4.092,65
.
.III
.3.478,54
.3.791,61
.3.981,19
.
.II
.3.383,80
.3.688,34
.3.872,76
.
.
.I
.3.291,64
.3.587,89
.3.767,28
.
B
.VI
.3.195,76
.3.483,38
.3.657,55
.
.V
.3.108,71
.3.388,49
.3.557,91
.
.IV
.3.024,04
.3.296,20
.3.461,01
.
.III
.2.941,67
.3.206,42
.3.366,74
.
.II
.2.861,54
.3.119,08
.3.275,03
.
.
.I
.2.783,61
.3.034,13
.3.185,84
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