DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
A
.V
.2.702,54
.2.945,77
.3.093,06
.
.IV
.2.628,93
.2.865,53
.3.008,81
.
.III
.2.557,31
.2.787,47
.2.926,84
.
.II
.2.487,66
.2.711,55
.2.847,13
. .
.
.I
.2.419,90
.2.637,69
.2.769,57
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano
Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005,
com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
.III
.39,72
.43,29
.45,45
.
.II
.39,19
.42,72
.44,86
.
.
.I
.38,65
.42,13
.44,24
.
C
.VI
.38,18
.41,62
.43,70
.
.V
.37,67
.41,06
.43,11
.
.IV
.37,18
.40,53
.42,56
.
.III
.36,68
.39,98
.41,98
.
.II
.36,20
.39,46
.41,43
.
.
.I
.35,72
.38,93
.40,88
.
B
.VI
.35,15
.38,31
.40,23
.
.V
.34,69
.37,81
.39,70
.
.IV
.34,26
.37,34
.39,21
.
.III
.33,82
.36,86
.38,70
.
.II
.33,40
.36,41
.38,23
.
.
.I
.32,98
.35,95
.37,75
.
A
.V
.32,48
.35,40
.37,17
.
.IV
.32,08
.34,97
.36,72
.
.III
.31,69
.34,54
.36,27
.
.II
.31,32
.34,14
.35,85
. .
.
.I
.30,93
.33,71
.35,40
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano
Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005,
com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
.III
.33,64
.36,67
.38,50
.
.II
.33,11
.36,09
.37,89
.
.
.I
.32,57
.35,50
.37,28
.
C
.VI
.32,10
.34,99
.36,74
.
.V
.31,59
.34,43
.36,15
.
.IV
.31,10
.33,90
.35,60
.
.III
.30,60
.33,35
.35,02
.
.II
.30,12
.32,83
.34,47
.
.
.I
.29,65
.32,32
.33,94
.
B
.VI
.29,07
.31,69
.33,27
.
.V
.28,62
.31,20
.32,76
.
.IV
.28,18
.30,72
.32,26
.
.III
.27,74
.30,24
.31,75
.
.II
.27,32
.29,78
.31,27
.
.
.I
.26,90
.29,32
.30,79
.
A
.V
.26,40
.28,78
.30,22
.
.IV
.26,00
.28,34
.29,76
.
.III
.25,60
.27,90
.29,30
.
.II
.25,23
.27,50
.28,88
. .
.
.I
.24,85
.27,09
.28,44
Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.8.226,74
.9.241,00
.9.998,58
.
.II
.8.002,68
.8.980,56
.9.707,36
.
.
.I
.7.784,71
.8.727,46
.9.424,62
.
C
.VI
.7.557,98
.8.481,50
.9.150,12
.
.V
.7.352,13
.8.242,46
.8.883,62
.
.IV
.7.151,87
.7.963,72
.8.541,94
.
.III
.6.957,09
.7.739,28
.8.293,14
.
.II
.6.767,60
.7.521,16
.8.051,60
.
.
.I
.6.583,27
.7.309,20
.7.817,08
.
B
.VI
.6.391,52
.7.103,20
.7.589,40
.
.V
.6.217,43
.6.863,00
.7.297,50
.
.IV
.6.048,08
.6.669,58
.7.084,96
.
.III
.5.883,35
.6.481,62
.6.878,60
.
.II
.5.723,10
.6.298,96
.6.678,26
.
.
.I
.5.567,22
.6.121,44
.6.483,74
.
A
.V
.5.405,07
.5.914,44
.6.234,36
.
.IV
.5.257,84
.5.747,76
.6.052,78
.
.III
.5.114,64
.5.585,78
.5.876,48
.
.II
.4.975,32
.5.428,36
.5.705,32
. .
.
.I
.4.839,80
.5.275,38
.5.539,14
b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.4.113,38
.4.620,50
.4.999,29
.
.II
.4.001,34
.4.490,28
.4.853,68
.
.
.I
.3.892,36
.4.363,73
.4.712,31
.
C
.VI
.3.778,99
.4.240,75
.4.575,06
.
.V
.3.676,07
.4.121,23
.4.441,81
.
.IV
.3.575,93
.3.981,86
.4.270,97
.
.III
.3.478,54
.3.869,64
.4.146,57
.
.II
.3.383,80
.3.760,58
.4.025,80
.
.
.I
.3.291,64
.3.654,60
.3.908,54
.
B
.VI
.3.195,76
.3.551,60
.3.794,70
.
.V
.3.108,71
.3.431,50
.3.648,75
.
.IV
.3.024,04
.3.334,79
.3.542,48
.
.III
.2.941,67
.3.240,81
.3.439,30
.
.II
.2.861,54
.3.149,48
.3.339,13
.
.
.I
.2.783,61
.3.060,72
.3.241,87
.
A
.V
.2.702,54
.2.957,22
.3.117,18
.
.IV
.2.628,93
.2.873,88
.3.026,39
.
.III
.2.557,31
.2.792,89
.2.938,24
.
.II
.2.487,66
.2.714,18
.2.852,66
. .
.
.I
.2.419,90
.2.637,69
.2.769,57
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de
que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.39,72
.43,29
.45,45
.
.II
.39,19
.42,72
.44,86
.
.
.I
.38,65
.42,13
.44,24
.
C
.VI
.38,18
.41,62
.43,70
.
.V
.37,67
.41,06
.43,11
.
.IV
.37,18
.40,53
.42,56
.
.III
.36,68
.39,98
.41,98
.
.II
.36,20
.39,46
.41,43
.
.
.I
.35,72
.38,93
.40,88
.
B
.VI
.35,15
.38,31
.40,23
.
.V
.34,69
.37,81
.39,70
.
.IV
.34,26
.37,34
.39,21
.
.III
.33,82
.36,86
.38,70
.
.II
.33,40
.36,41
.38,23
.
.
.I
.32,98
.35,95
.37,75
.
A
.V
.32,48
.35,40
.37,17
.
.IV
.32,08
.34,97
.36,72
.
.III
.31,69
.34,54
.36,27
.
.II
.31,32
.34,14
.35,85
. .
.
.I
.30,93
.33,71
.35,40
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que
trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.33,64
.36,67
.38,50
.
.II
.33,11
.36,09
.37,89
.
.
.I
.32,57
.35,50
.37,28
.
C
.VI
.32,10
.34,99
.36,74
.
.V
.31,59
.34,43
.36,15
.
.IV
.31,10
.33,90
.35,60
.
.III
.30,60
.33,35
.35,02
.
.II
.30,12
.32,83
.34,47
.
.
.I
.29,65
.32,32
.33,94
.
B
.VI
.29,07
.31,69
.33,27
.
.V
.28,62
.31,20
.32,76
.
.IV
.28,18
.30,72
.32,26
.
.III
.27,74
.30,24
.31,75
.
.II
.27,32
.29,78
.31,27
.
.
.I
.26,90
.29,32
.30,79
.
A
.V
.26,40
.28,78
.30,22
.
.IV
.26,00
.28,34
.29,76
.
.III
.25,60
.27,90
.29,30
.
.II
.25,23
.27,50
.28,88
. .
.
.I
.24,85
.27,09
.28,44

                            

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