DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata
a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
A
.III
.70,61
.76,96
.80,81
.
.II
.69,54
.75,80
.79,59
.
.
.I
.68,48
.74,64
.78,37
.
B
.VI
.66,58
.72,57
.76,20
.
.V
.65,57
.71,47
.75,04
.
.IV
.64,58
.70,39
.73,91
.
.III
.63,60
.69,32
.72,79
.
.II
.62,64
.68,28
.71,69
.
.
.I
.61,70
.67,25
.70,61
.
C
.VI
.60,00
.65,40
.68,67
.
.V
.59,10
.64,42
.67,64
.
.IV
.58,22
.63,46
.66,63
.
.III
.57,36
.62,52
.65,65
.
.II
.56,51
.61,60
.64,68
.
.
.I
.55,64
.60,65
.63,68
.
D
.V
.54,13
.59,00
.61,95
.
.IV
.53,33
.58,13
.61,04
.
.III
.52,53
.57,26
.60,12
.
.II
.51,74
.56,40
.59,22
. .
.
.I
.50,99
.55,58
.58,36
Tabela VI - Plano Especial de Cargos da Polícia Federal
a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal,
de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.7.856,38
.8.784,82
.9.461,58
.
.II
.7.702,33
.8.606,66
.9.263,34
.
.
.I
.7.551,31
.8.432,12
.9.069,26
.
C
.VI
.7.331,38
.8.261,12
.8.879,24
.
.V
.7.187,65
.8.093,58
.8.693,20
.
.IV
.7.046,72
.7.819,88
.8.358,84
.
.III
.6.908,54
.7.661,30
.8.183,70
.
.II
.6.773,10
.7.505,92
.8.012,24
.
.
.I
.6.640,29
.7.353,70
.7.844,38
.
B
.VI
.6.446,89
.7.204,56
.7.680,02
.
.V
.6.320,48
.6.960,92
.7.384,64
.
.IV
.6.196,56
.6.819,76
.7.229,92
.
.III
.6.075,07
.6.681,46
.7.078,44
.
.II
.5.955,97
.6.545,96
.6.930,14
.
.
.I
.5.839,18
.6.413,20
.6.784,94
.
A
.V
.5.669,11
.6.196,32
.6.523,98
.
.IV
.5.557,95
.6.070,66
.6.387,30
.
.III
.5.448,99
.5.947,54
.6.253,48
.
.II
.5.342,13
.5.826,92
.6.122,46
. .
.
.I
.5.237,40
.5.708,74
.5.994,18
b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal,
de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.3.928,20
.4.392,41
.4.730,79
.
.II
.3.851,17
.4.303,33
.4.631,67
.
.
.I
.3.775,66
.4.216,06
.4.534,63
.
C
.VI
.3.665,69
.4.130,56
.4.439,62
.
.V
.3.593,82
.4.046,79
.4.346,60
.
.IV
.3.523,36
.3.909,94
.4.179,42
.
.III
.3.454,28
.3.830,65
.4.091,85
.
.II
.3.386,54
.3.752,96
.4.006,12
.
.
.I
.3.320,15
.3.676,85
.3.922,19
.
B
.VI
.3.223,45
.3.602,28
.3.840,01
.
.V
.3.160,25
.3.480,46
.3.692,32
.
.IV
.3.098,28
.3.409,88
.3.614,96
.
.III
.3.037,54
.3.340,73
.3.539,22
.
.II
.2.977,98
.3.272,98
.3.465,07
.
.
.I
.2.919,60
.3.206,60
.3.392,47
.
A
.V
.2.834,56
.3.098,16
.3.261,99
.
.IV
.2.778,98
.3.035,33
.3.193,65
.
.III
.2.724,49
.2.973,77
.3.126,74
.
.II
.2.671,07
.2.913,46
.3.061,23
. .
.
.I
.2.618,69
.2.854,37
.2.997,09
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com
jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.46,62
.50,82
.53,36
.
.II
.45,78
.49,90
.52,40
.
.
.I
.44,96
.49,01
.51,46
.
C
.VI
.43,85
.47,80
.50,19
.
.V
.43,09
.46,97
.49,32
.
.IV
.42,32
.46,13
.48,44
.
.III
.41,58
.45,32
.47,59
.
.II
.40,88
.44,56
.46,79
.
.
.I
.40,16
.43,77
.45,96
.
B
.VI
.39,22
.42,75
.44,89
.
.V
.38,55
.42,02
.44,12
.
.IV
.37,91
.41,32
.43,39
.
.III
.37,28
.40,64
.42,67
.
.II
.36,67
.39,97
.41,97
.
.
.I
.36,07
.39,32
.41,29
.
A
.V
.35,26
.38,43
.40,35
.
.IV
.34,69
.37,81
.39,70
.
.III
.34,16
.37,23
.39,09
.
.II
.33,62
.36,65
.38,48
. .
.
.I
.33,10
.36,08
.37,88
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com
jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.40,54
.44,19
.46,40
.
.II
.39,70
.43,27
.45,43
.
.
.I
.38,88
.42,38
.44,50
.
C
.VI
.37,78
.41,18
.43,24
.
.V
.37,01
.40,34
.42,36
.
.IV
.36,24
.39,50
.41,48
.
.III
.35,50
.38,70
.40,64
.
.II
.34,79
.37,92
.39,82
.
.
.I
.34,07
.37,14
.39,00
.
B
.VI
.33,14
.36,12
.37,93
.
.V
.32,48
.35,40
.37,17
.
.IV
.31,83
.34,69
.36,42
.
.III
.31,20
.34,01
.35,71
.
.II
.30,59
.33,34
.35,01
.
.
.I
.30,00
.32,70
.34,34
.
A
.V
.29,18
.31,81
.33,40
.
.IV
.28,62
.31,20
.32,76
.
.III
.28,08
.30,61
.32,14
.
.II
.27,53
.30,01
.31,51
. .
.
.I
.27,02
.29,45
.30,92
Tabela VII - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
- PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Marítimo
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.8.226,74
.9.241,00
.9.998,58
.
.II
.8.002,68
.8.980,56
.9.707,36
.
.
.I
.7.784,71
.8.727,46
.9.424,62
.
C
.VI
.7.557,98
.8.481,50
.9.150,12
.
.V
.7.352,13
.8.242,46
.8.883,62
.
.IV
.7.151,87
.7.963,72
.8.541,94
.
.III
.6.957,09
.7.739,28
.8.293,14
.
.II
.6.767,60
.7.521,16
.8.051,60
.
.
.I
.6.583,27
.7.309,20
.7.817,08
.
B
.VI
.6.391,52
.7.103,20
.7.589,40
.
.V
.6.217,43
.6.863,00
.7.297,50
.
.IV
.6.048,08
.6.669,58
.7.084,96
.
.III
.5.883,35
.6.481,62
.6.878,60
.
.II
.5.723,10
.6.298,96
.6.678,26
.
.
.I
.5.567,22
.6.121,44
.6.483,74
.
A
.V
.5.405,07
.5.914,44
.6.234,36
.
.IV
.5.257,84
.5.747,76
.6.052,78
.
.III
.5.114,64
.5.585,78
.5.876,48
.
.II
.4.975,32
.5.428,36
.5.705,32
. .
.
.I
.4.839,80
.5.275,38
.5.539,14

                            

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