DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19
de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Marítimo
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.4.113,38
.4.620,50
.4.999,29
.
.II
.4.001,34
.4.490,28
.4.853,68
.
.
.I
.3.892,36
.4.363,73
.4.712,31
.
C
.VI
.3.778,99
.4.240,75
.4.575,06
.
.V
.3.676,07
.4.121,23
.4.441,81
.
.IV
.3.575,93
.3.981,86
.4.270,97
.
.III
.3.478,54
.3.869,64
.4.146,57
.
.II
.3.383,80
.3.760,58
.4.025,80
.
.
.I
.3.291,64
.3.654,60
.3.908,54
.
B
.VI
.3.195,76
.3.551,60
.3.794,70
.
.V
.3.108,71
.3.431,50
.3.648,75
.
.IV
.3.024,04
.3.334,79
.3.542,48
.
.III
.2.941,67
.3.240,81
.3.439,30
.
.II
.2.861,54
.3.149,48
.3.339,13
.
.
.I
.2.783,61
.3.060,72
.3.241,87
.
A
.V
.2.702,54
.2.957,22
.3.117,18
.
.IV
.2.628,93
.2.873,88
.3.026,39
.
.III
.2.557,31
.2.792,89
.2.938,24
.
.II
.2.487,66
.2.714,18
.2.852,66
. .
.
.I
.2.419,90
.2.637,69
.2.769,57
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata
a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Marítimo
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.39,72
.43,29
.45,45
.
.II
.39,19
.42,72
.44,86
.
.
.I
.38,65
.42,13
.44,24
.
C
.VI
.38,18
.41,62
.43,70
.
.V
.37,67
.41,06
.43,11
.
.IV
.37,18
.40,53
.42,56
.
.III
.36,68
.39,98
.41,98
.
.II
.36,20
.39,46
.41,43
.
.
.I
.35,72
.38,93
.40,88
.
B
.VI
.35,15
.38,31
.40,23
.
.V
.34,69
.37,81
.39,70
.
.IV
.34,26
.37,34
.39,21
.
.III
.33,82
.36,86
.38,70
.
.II
.33,40
.36,41
.38,23
.
.
.I
.32,98
.35,95
.37,75
.
A
.V
.32,48
.35,40
.37,17
.
.IV
.32,08
.34,97
.36,72
.
.III
.31,69
.34,54
.36,27
.
.II
.31,32
.34,14
.35,85
. .
.
.I
.30,93
.33,71
.35,40
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que
trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Marítimo
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.33,64
.36,67
.38,50
.
.II
.33,11
.36,09
.37,89
.
.
.I
.32,57
.35,50
.37,28
.
C
.VI
.32,10
.34,99
.36,74
.
.V
.31,59
.34,43
.36,15
.
.IV
.31,10
.33,90
.35,60
.
.III
.30,60
.33,35
.35,02
.
.II
.30,12
.32,83
.34,47
.
.
.I
.29,65
.32,32
.33,94
.
B
.VI
.29,07
.31,69
.33,27
.
.V
.28,62
.31,20
.32,76
.
.IV
.28,18
.30,72
.32,26
.
.III
.27,74
.30,24
.31,75
.
.II
.27,32
.29,78
.31,27
.
.
.I
.26,90
.29,32
.30,79
.
A
.V
.26,40
.28,78
.30,22
.
.IV
.26,00
.28,34
.29,76
.
.III
.25,60
.27,90
.29,30
.
.II
.25,23
.27,50
.28,88
. .
.
.I
.24,85
.27,09
.28,44
Tabela VIII - Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal
a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia
Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada
de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.7.856,38
.8.784,82
.9.461,58
.
.II
.7.702,33
.8.606,66
.9.263,34
.
.
.I
.7.551,31
.8.432,12
.9.069,26
.
C
.VI
.7.331,38
.8.261,12
.8.879,24
.
.V
.7.187,65
.8.093,58
.8.693,20
.
.IV
.7.046,72
.7.819,88
.8.358,84
.
.III
.6.908,54
.7.661,30
.8.183,70
.
.II
.6.773,10
.7.505,92
.8.012,24
.
.
.I
.6.640,29
.7.353,70
.7.844,38
.
B
.VI
.6.446,89
.7.204,56
.7.680,02
.
.V
.6.320,48
.6.960,92
.7.384,64
.
.IV
.6.196,56
.6.819,76
.7.229,92
.
.III
.6.075,07
.6.681,46
.7.078,44
.
.II
.5.955,97
.6.545,96
.6.930,14
.
.
.I
.5.839,18
.6.413,20
.6.784,94
.
A
.V
.5.669,11
.6.196,32
.6.523,98
.
.IV
.5.557,95
.6.070,66
.6.387,30
.
.III
.5.448,99
.5.947,54
.6.253,48
.
.II
.5.342,13
.5.826,92
.6.122,46
. .
.
.I
.5.237,40
.5.708,74
.5.994,18
b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia
Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada
de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.3.928,20
.4.392,41
.4.730,79
.
.II
.3.851,17
.4.303,33
.4.631,67
.
.
.I
.3.775,66
.4.216,06
.4.534,63
.
C
.VI
.3.665,69
.4.130,56
.4.439,62
.
.V
.3.593,82
.4.046,79
.4.346,60
.
.IV
.3.523,36
.3.909,94
.4.179,42
.
.III
.3.454,28
.3.830,65
.4.091,85
.
.II
.3.386,54
.3.752,96
.4.006,12
.
.
.I
.3.320,15
.3.676,85
.3.922,19
.
B
.VI
.3.223,45
.3.602,28
.3.840,01
.
.V
.3.160,25
.3.480,46
.3.692,32
.
.IV
.3.098,28
.3.409,88
.3.614,96
.
.III
.3.037,54
.3.340,73
.3.539,22
.
.II
.2.977,98
.3.272,98
.3.465,07
.
.
.I
.2.919,60
.3.206,60
.3.392,47
.
A
.V
.2.834,56
.3.098,16
.3.261,99
.
.IV
.2.778,98
.3.035,33
.3.193,65
.
.III
.2.724,49
.2.973,77
.3.126,74
.
.II
.2.671,07
.2.913,46
.3.061,23
. .
.
.I
.2.618,69
.2.854,37
.2.997,09
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano
Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de
janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.46,62
.50,82
.53,36
.
.II
.45,78
.49,90
.52,40
.
.
.I
.44,96
.49,01
.51,46
.
C
.VI
.43,85
.47,80
.50,19
.
.V
.43,09
.46,97
.49,32
.
.IV
.42,32
.46,13
.48,44
.
.III
.41,58
.45,32
.47,59
.
.II
.40,88
.44,56
.46,79
.
.
.I
.40,16
.43,77
.45,96
.
B
.VI
.39,22
.42,75
.44,89
.
.V
.38,55
.42,02
.44,12
.
.IV
.37,91
.41,32
.43,39
.
.III
.37,28
.40,64
.42,67
.
.II
.36,67
.39,97
.41,97
.
.
.I
.36,07
.39,32
.41,29
.
A
.V
.35,26
.38,43
.40,35
.
.IV
.34,69
.37,81
.39,70
.
.III
.34,16
.37,23
.39,09
.
.II
.33,62
.36,65
.38,48
. .
.
.I
.33,10
.36,08
.37,88
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano
Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de
janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.40,54
.44,19
.46,40
.
.II
.39,70
.43,27
.45,43
.
.
.I
.38,88
.42,38
.44,50
Fechar