DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
B
.VI
.4.090,32
.4.458,48
.4.681,40
.
.V
.4.044,23
.4.408,20
.4.628,62
.
.IV
.3.998,78
.4.358,70
.4.576,64
.
.III
.3.953,91
.4.309,76
.4.525,24
.
.II
.3.909,58
.4.261,46
.4.474,54
.
.
.I
.3.865,84
.4.213,76
.4.424,44
.
A
.V
.3.796,62
.4.138,32
.4.345,24
.
.IV
.3.754,34
.4.092,26
.4.296,88
.
.III
.3.712,63
.4.046,76
.4.249,10
.
.II
.3.671,41
.4.001,82
.4.201,92
. .
.
.I
.3.630,69
.3.957,44
.4.155,32
b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e
Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº
10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.2.298,36
.2.505,21
.2.630,47
.
.II
.2.272,06
.2.476,55
.2.600,38
.
.
.I
.2.246,12
.2.448,27
.2.570,68
.
C
.VI
.2.205,06
.2.403,52
.2.523,70
.
.V
.2.179,97
.2.376,17
.2.494,98
.
.IV
.2.155,21
.2.349,18
.2.466,64
.
.III
.2.130,78
.2.322,55
.2.438,68
.
.II
.2.106,66
.2.296,26
.2.411,07
.
.
.I
.2.082,84
.2.270,30
.2.383,82
.
B
.VI
.2.045,17
.2.229,24
.2.340,70
.
.V
.2.022,11
.2.204,10
.2.314,31
.
.IV
.1.999,40
.2.179,35
.2.288,32
.
.III
.1.976,95
.2.154,88
.2.262,62
.
.II
.1.954,80
.2.130,73
.2.237,27
.
.
.I
.1.932,92
.2.106,88
.2.212,22
.
A
.V
.1.898,31
.2.069,16
.2.172,62
.
.IV
.1.877,18
.2.046,13
.2.148,44
.
.III
.1.856,31
.2.023,38
.2.124,55
.
.II
.1.835,70
.2.000,91
.2.100,96
. .
.
.I
.1.815,34
.1.978,72
.2.077,66
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da
Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira
da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da
Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da
extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.67,73
.73,83
.77,52
.
.II
.66,69
.72,69
.76,32
.
.
.I
.65,64
.71,55
.75,13
.
C
.VI
.63,63
.69,36
.72,83
.
.V
.62,65
.68,29
.71,70
.
.IV
.61,69
.67,24
.70,60
.
.III
.60,75
.66,22
.69,53
.
.II
.59,82
.65,20
.68,46
.
.
.I
.58,90
.64,20
.67,41
.
B
.VI
.57,13
.62,27
.65,38
.
.V
.56,25
.61,31
.64,38
.
.IV
.55,40
.60,39
.63,41
.
.III
.54,58
.59,49
.62,46
.
.II
.53,76
.58,60
.61,53
.
.
.I
.52,95
.57,72
.60,61
.
A
.V
.51,38
.56,00
.58,80
.
.IV
.50,62
.55,18
.57,94
.
.III
.49,87
.54,36
.57,08
.
.II
.49,14
.53,56
.56,24
. .
.
.I
.48,42
.52,78
.55,42
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da
Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes
dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do
Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de
julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de
Saúde
Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.61,65
.67,20
.70,56
.
.II
.60,60
.66,05
.69,35
.
.
.I
.59,57
.64,93
.68,18
.
C
.VI
.57,55
.62,73
.65,87
.
.V
.56,57
.61,66
.64,74
.
.IV
.55,61
.60,61
.63,64
.
.III
.54,67
.59,59
.62,57
.
.II
.53,74
.58,58
.61,51
.
.
.I
.52,83
.57,58
.60,46
.
B
.VI
.51,04
.55,63
.58,41
.
.V
.50,18
.54,70
.57,44
.
.IV
.49,33
.53,77
.56,46
.
.III
.48,51
.52,88
.55,52
.
.II
.47,68
.51,97
.54,57
.
.
.I
.46,88
.51,10
.53,66
.
A
.V
.45,30
.49,38
.51,85
.
.IV
.44,54
.48,55
.50,98
.
.III
.43,79
.47,73
.50,12
.
.II
.43,06
.46,94
.49,29
. .
.
.I
.42,34
.46,15
.48,46
e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº
10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade
Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa,
de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:
Em R$
.
CARGO
J O R N A DA
DE
T R A BA L H O
SEMANAL
.VALOR DA GESST
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico de Saúde
Pública
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
.40 horas
.249,61
.272,07
.285,67
. .
.20 horas
.249,61
.272,07
.285,67
....................................................................................................................................
Tabela XII - Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial
de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata
o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.10.717,04
.11.681,60
.12.265,68
.
.II
.10.485,40
.11.429,08
.12.000,54
.
.
.I
.10.260,19
.11.183,62
.11.742,80
.
C
.VI
.9.772,62
.10.652,18
.11.184,78
.
.V
.9.562,98
.10.423,64
.10.944,82
.
.IV
.9.356,46
.10.198,56
.10.708,48
.
.III
.9.155,75
.9.979,76
.10.478,74
.
.II
.8.957,87
.9.764,08
.10.252,28
.
.
.I
.8.765,53
.9.554,42
.10.032,14
.
B
.VI
.8.348,17
.9.099,50
.9.554,48
.
.V
.8.166,25
.8.901,20
.9.346,26
.
.IV
.7.992,16
.8.711,46
.9.147,04
.
.III
.7.820,24
.8.524,04
.8.950,24
.
.II
.7.650,32
.8.338,84
.8.755,78
.
.
.I
.7.487,86
.8.161,76
.8.569,84
.
A
.V
.7.129,55
.7.771,22
.8.159,78
.
.IV
.6.975,59
.7.603,38
.7.983,54
.
.III
.6.838,13
.7.453,58
.7.826,26
.
.II
.6.704,05
.7.307,40
.7.672,78
. .
.
.I
.6.572,59
.7.164,14
.7.522,34
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos
do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas
semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.5.358,53
.5.840,80
.6.132,84
.
.II
.5.242,70
.5.714,54
.6.000,27
.
.
.I
.5.130,10
.5.591,81
.5.871,40
.
C
.VI
.4.886,32
.5.326,09
.5.592,39
.
.V
.4.781,49
.5.211,82
.5.472,41
.
.IV
.4.678,24
.5.099,28
.5.354,24
.
.III
.4.577,87
.4.989,88
.5.239,37
.
.II
.4.478,94
.4.882,04
.5.126,14
.
.
.I
.4.382,76
.4.777,21
.5.016,07
.
B
.VI
.4.174,08
.4.549,75
.4.777,24
.
.V
.4.083,12
.4.450,60
.4.673,13
.
.IV
.3.996,08
.4.355,73
.4.573,52
.
.III
.3.910,11
.4.262,02
.4.475,12
.
.II
.3.825,16
.4.169,42
.4.377,89
.
.
.I
.3.743,93
.4.080,88
.4.284,92
.
A
.V
.3.564,78
.3.885,61
.4.079,89
.
.IV
.3.487,79
.3.801,69
.3.991,77
.
.III
.3.419,07
.3.726,79
.3.913,13
.
.II
.3.352,02
.3.653,70
.3.836,39
. .
.
.I
.3.286,30
.3.582,07
.3.761,17
Fechar