DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano
Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com
jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.109,44
.119,30
.125,27
.
.II
.107,81
.117,51
.123,39
.
.
.I
.106,23
.115,79
.121,58
.
C
.VI
.103,64
.112,97
.118,62
.
.V
.102,11
.111,30
.116,87
.
.IV
.100,61
.109,66
.115,14
.
.III
.99,09
.108,01
.113,41
.
.II
.97,65
.106,43
.111,75
.
.
.I
.96,20
.104,86
.110,10
.
B
.VI
.93,86
.102,31
.107,43
.
.V
.92,48
.100,80
.105,84
.
.IV
.91,11
.99,31
.104,28
.
.III
.89,76
.97,84
.102,73
.
.II
.88,43
.96,39
.101,21
.
.
.I
.87,12
.94,96
.99,71
.
A
.V
.85,01
.92,66
.97,29
.
.IV
.83,74
.91,28
.95,84
.
.III
.82,50
.89,93
.94,43
.
.II
.81,30
.88,62
.93,05
. .
.
.I
.80,09
.87,30
.91,67
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano
Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com
jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.109,44
.119,30
.125,27
.
.II
.107,81
.117,51
.123,39
.
.
.I
.106,23
.115,79
.121,58
.
C
.VI
.103,64
.112,97
.118,62
.
.V
.102,11
.111,30
.116,87
.
.IV
.100,61
.109,66
.115,14
.
.III
.99,09
.108,01
.113,41
.
.II
.97,65
.106,43
.111,75
.
.
.I
.96,20
.104,86
.110,10
.
B
.VI
.93,86
.102,31
.107,43
.
.V
.92,48
.100,80
.105,84
.
.IV
.91,11
.99,31
.104,28
.
.III
.89,76
.97,84
.102,73
.
.II
.88,43
.96,39
.101,21
.
.
.I
.87,12
.94,96
.99,71
.
A
.V
.85,01
.92,66
.97,29
.
.IV
.83,74
.91,28
.95,84
.
.III
.82,50
.89,93
.94,43
.
.II
.81,30
.88,62
.93,05
. .
.
.I
.80,09
.87,30
.91,67
e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial
de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com
jornada de 40 horas semanais:
Em R$
. CARGO
NÍVEL
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE 2023 .1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
. Médico
.I
.543,52
.592,44
.622,06
. .
.II
.1.087,04
.1.184,87
.1.244,11
f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial
de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com
jornada de 20 horas semanais:
Em R$
. CARGO
NÍVEL
.VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.1º DE MAIO DE 2023 .1º DE
JANEIRO DE
2025
.1º DE ABRIL DE 2026
. Médico
.I
.543,52
.592,44
.622,06
. .
.II
.1.087,04
.1.184,87
.1.244,11
Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em
Saúde Pública
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e
Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.9.283,60
.10.703,00
.11.186,76
.
.II
.8.948,94
.10.277,00
.10.706,84
.
.
.I
.8.628,55
.9.868,00
.10.246,71
.
C
.VI
.8.174,03
.9.476,00
.9.807,23
.
.V
.7.880,13
.9.099,00
.9.385,28
.
.IV
.7.596,78
.8.667,00
.8.903,87
.
.III
.7.198,22
.8.459,00
.8.672,30
.
.II
.6.940,31
.8.256,00
.8.447,54
.
.
.I
.6.691,79
.8.057,00
.8.227,40
.
B
.VI
.6.340,68
.7.863,00
.8.013,66
.
.V
.6.116,46
.7.489,00
.7.602,66
.
.IV
.5.898,06
.7.309,00
.7.405,02
.
.III
.5.587,98
.7.133,00
.7.213,05
.
.II
.5.390,31
.6.961,00
.7.025,58
.
.
.I
.5.196,89
.6.794,00
.6.842,44
.
A
.V
.5.047,83
.6.598,00
.6.630,00
.
.IV
.4.902,30
.6.502,00
.6.526,01
.
.III
.4.760,69
.6.408,00
.6.423,15
.
.II
.4.622,36
.6.315,00
.6.322,36
. .
.
.I
.4.489,32
.6.223,63
.6.223,63
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e
Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.4.641,80
.5.351,50
.5.593,38
.
.II
.4.474,47
.5.138,50
.5.353,42
.
.
.I
.4.314,27
.4.934,00
.5.123,36
.
C
.VI
.4.087,02
.4.738,00
.4.903,62
.
.V
.3.940,07
.4.549,50
.4.692,64
.
.IV
.3.798,39
.4.333,50
.4.451,93
.
.III
.3.599,11
.4.229,50
.4.336,15
.
.II
.3.470,16
.4.128,00
.4.223,77
.
.
.I
.3.345,90
.4.028,50
.4.113,70
.
B
.VI
.3.170,33
.3.931,50
.4.006,83
.
.V
.3.058,22
.3.744,50
.3.801,33
.
.IV
.2.949,04
.3.654,50
.3.702,51
.
.III
.2.793,99
.3.566,50
.3.606,53
.
.II
.2.695,16
.3.480,50
.3.512,79
.
.
.I
.2.598,44
.3.397,00
.3.421,22
.
A
.V
.2.523,92
.3.299,00
.3.315,00
.
.IV
.2.451,14
.3.251,00
.3.263,01
.
.III
.2.380,35
.3.204,00
.3.211,58
.
.II
.2.311,19
.3.157,50
.3.161,18
. .
.
.I
.2.244,66
.3.111,82
.3.111,82
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP
para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.26,84
.31,96
.33,42
.
.II
.26,19
.30,69
.31,98
.
.
.I
.25,56
.29,47
.30,61
.
C
.VI
.24,62
.28,30
.29,29
.
.V
.24,02
.27,17
.28,04
.
.IV
.23,45
.25,88
.26,60
.
.III
.22,60
.25,26
.25,91
.
.II
.22,04
.24,65
.25,23
.
.
.I
.21,52
.24,06
.24,58
.
B
.VI
.20,73
.23,48
.23,94
.
.V
.20,22
.22,36
.22,71
.
.IV
.19,74
.21,82
.22,12
.
.III
.19,04
.21,30
.21,54
.
.II
.18,57
.20,79
.20,98
.
.
.I
.18,14
.20,29
.20,44
.
A
.V
.17,61
.19,71
.19,80
.
.IV
.17,12
.19,42
.19,49
.
.III
.16,64
.19,14
.19,19
.
.II
.16,18
.18,86
.18,89
. .
.
.I
.15,73
.18,59
.18,59
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP
para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.13,43
.15,98
.16,71
.
.II
.13,10
.15,35
.15,99
.
.
.I
.12,79
.14,74
.15,31
.
C
.VI
.12,32
.14,15
.14,65
.
.V
.12,02
.13,59
.14,02
.
.IV
.11,72
.12,94
.13,30
.
.III
.11,29
.12,63
.12,96
.
.II
.11,02
.12,33
.12,62
.
.
.I
.10,76
.12,03
.12,29
.
B
.VI
.10,37
.11,74
.11,97
.
.V
.10,12
.11,18
.11,36
.
.IV
.9,88
.10,91
.11,06
.
.III
.9,53
.10,65
.10,77
.
.II
.9,29
.10,40
.10,49
.
.
.I
.9,07
.10,15
.10,22

                            

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