DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de
2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de
2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.4.103,11
.5.230,36
.9.312,62
.
.II
.3.939,95
.5.022,36
.8.942,29
.
.
.I
.3.783,27
.4.822,64
.8.586,69
.
C
.VI
.3.632,82
.4.630,86
.8.245,23
.
.V
.3.488,36
.4.446,71
.7.917,34
.
.IV
.3.322,56
.4.235,37
.7.541,05
.
.III
.3.242,64
.4.133,49
.7.359,66
.
.II
.3.164,65
.4.034,07
.7.182,64
.
.
.I
.3.088,53
.3.937,04
.7.009,88
.
B
.VI
.3.014,24
.3.842,34
.6.841,27
.
.V
.2.870,98
.3.659,72
.6.516,12
.
.IV
.2.801,93
.3.571,70
.6.359,39
.
.III
.2.734,53
.3.485,78
.6.206,42
.
.II
.2.668,76
.3.401,94
.6.057,13
.
.
.I
.2.604,56
.3.320,11
.5.911,44
.
A
.V
.2.529,57
.3.224,52
.5.741,23
.
.IV
.2.492,88
.3.177,75
.5.657,97
.
.III
.2.456,73
.3.131,67
.5.575,92
.
.II
.2.421,10
.3.086,25
.5.495,05
. .
.
.I
.2.385,99
.3.041,50
.5.415,37
h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de
2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de
2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.2.051,56
.2.615,18
.4.656,31
.
.II
.1.969,97
.2.511,18
.4.471,15
.
.
.I
.1.891,63
.2.411,32
.4.293,34
.
C
.VI
.1.816,41
.2.315,43
.4.122,61
.
.V
.1.744,18
.2.223,36
.3.958,67
.
.IV
.1.661,28
.2.117,68
.3.770,52
.
.III
.1.621,32
.2.066,75
.3.679,83
.
.II
.1.582,32
.2.017,04
.3.591,32
.
.
.I
.1.544,27
.1.968,52
.3.504,94
.
B
.VI
.1.507,12
.1.921,17
.3.420,63
.
.V
.1.435,49
.1.829,86
.3.258,06
.
.IV
.1.400,96
.1.785,85
.3.179,69
.
.III
.1.367,26
.1.742,89
.3.103,21
.
.II
.1.334,38
.1.700,97
.3.028,57
.
.
.I
.1.302,28
.1.660,06
.2.955,72
.
A
.V
.1.264,78
.1.612,26
.2.870,62
.
.IV
.1.246,44
.1.588,88
.2.828,98
.
.III
.1.228,37
.1.565,84
.2.787,96
.
.II
.1.210,55
.1.543,13
.2.747,53
. .
.
.I
.1.193,00
.1.520,75
.2.707,68
i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de
2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
ABRIL DE 2026
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.4.288,89
.5.467,17
.9.734,27
.
.II
.4.104,71
.5.232,39
.9.316,24
.
.
.I
.3.928,44
.5.007,69
.8.916,17
.
C
.VI
.3.759,74
.4.792,64
.8.533,28
.
.V
.3.598,28
.4.586,83
.8.166,82
.
.IV
.3.413,65
.4.351,48
.7.747,79
.
.III
.3.324,93
.4.238,38
.7.546,41
.
.II
.3.238,50
.4.128,22
.7.350,26
.
.
.I
.3.154,33
.4.020,92
.7.159,22
.
B
.VI
.3.072,34
.3.916,40
.6.973,13
.
.V
.2.914,70
.3.715,46
.6.615,35
.
.IV
.2.838,95
.3.618,89
.6.443,41
.
.III
.2.765,15
.3.524,82
.6.275,92
.
.II
.2.693,28
.3.433,20
.6.112,80
.
.
.I
.2.623,28
.3.343,97
.5.953,91
.
A
.V
.2.541,67
.3.239,94
.5.768,70
.
.IV
.2.501,82
.3.189,15
.5.678,26
.
.III
.2.462,60
.3.139,15
.5.589,24
.
.II
.2.423,99
.3.089,94
.5.501,61
. .
.
.I
.2.385,99
.3.041,50
.5.415,37
j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas
semanais, a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE
2026
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
.III
.2.144,45
.2.733,59
.4.867,14
.
.II
.2.052,35
.2.616,20
.4.658,12
.
.
.I
.1.964,22
.2.503,85
.4.458,08
.
C
.VI
.1.879,87
.2.396,32
.4.266,64
.
.V
.1.799,14
.2.293,41
.4.083,41
.
.IV
.1.706,83
.2.175,74
.3.873,90
.
.III
.1.662,46
.2.119,19
.3.773,20
.
.II
.1.619,25
.2.064,11
.3.675,13
.
.
.I
.1.577,17
.2.010,46
.3.579,61
.
B
.VI
.1.536,17
.1.958,20
.3.486,57
.
.V
.1.457,35
.1.857,73
.3.307,68
.
.IV
.1.419,47
.1.809,44
.3.221,70
.
.III
.1.382,58
.1.762,41
.3.137,96
.
.II
.1.346,64
.1.716,60
.3.056,40
.
.
.I
.1.311,64
.1.671,98
.2.976,96
.
A
.V
.1.270,84
.1.619,97
.2.884,35
.
.IV
.1.250,91
.1.594,57
.2.839,13
.
.III
.1.231,30
.1.569,58
.2.794,62
.
.II
.1.212,00
.1.544,97
.2.750,81
. .
.
.I
.1.193,00
.1.520,75
.2.707,68
Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada
de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.9.258,15
.10.091,38
.10.595,95
.
.II
.8.933,31
.9.737,31
.10.224,18
.
.
.I
.8.621,28
.9.397,20
.9.867,06
.
C
.VI
.8.155,47
.8.889,46
.9.333,93
.
.V
.7.870,33
.8.578,66
.9.007,59
.
.IV
.7.594,35
.8.277,84
.8.691,73
.
.III
.7.220,23
.7.870,05
.8.263,55
.
.II
.6.969,32
.7.596,56
.7.976,39
.
.
.I
.6.726,20
.7.331,56
.7.698,14
.
B
.VI
.6.363,31
.6.936,01
.7.282,81
.
.V
.6.143,38
.6.696,28
.7.031,09
.
.IV
.5.929,67
.6.463,34
.6.786,51
.
.III
.5.639,14
.6.146,66
.6.453,99
.
.II
.5.444,20
.5.934,18
.6.230,89
.
.
.I
.5.255,40
.5.728,39
.6.014,81
.
A
.V
.5.080,58
.5.537,83
.5.814,72
.
.IV
.4.938,33
.5.382,78
.5.651,92
.
.III
.4.799,70
.5.231,67
.5.493,25
.
.II
.4.664,06
.5.083,83
.5.338,02
. .
.
.I
.4.531,89
.4.939,76
.5.186,75
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada
de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.4.629,08
.5.045,69
.5.297,98
.
.II
.4.466,65
.4.868,66
.5.112,09
.
.
.I
.4.310,64
.4.698,60
.4.933,53
.
C
.VI
.4.077,73
.4.444,73
.4.666,97
.
.V
.3.935,17
.4.289,33
.4.503,80
.
.IV
.3.797,17
.4.138,92
.4.345,87
.
.III
.3.610,11
.3.935,03
.4.131,78
.
.II
.3.484,65
.3.798,28
.3.988,20
.
.
.I
.3.363,11
.3.665,78
.3.849,07
.
B
.VI
.3.181,66
.3.468,01
.3.641,41
.
.V
.3.071,70
.3.348,14
.3.515,55
.
.IV
.2.964,82
.3.231,67
.3.393,26
.
.III
.2.819,57
.3.073,33
.3.227,00
.
.II
.2.722,10
.2.967,09
.3.115,45
.
.
.I
.2.627,71
.2.864,20
.3.007,41
.
A
.V
.2.540,29
.2.768,92
.2.907,36
.
.IV
.2.469,16
.2.691,39
.2.825,96
.
.III
.2.399,85
.2.615,84
.2.746,63
.
.II
.2.332,03
.2.541,92
.2.669,01
. .
.
.I
.2.265,95
.2.469,88
.2.593,38
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico
do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.59,81
.65,19
.68,45
.
.II
.58,36
.63,61
.66,79
.
.
.I
.56,94
.62,06
.65,16

                            

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