DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.II
.366,98
.732,38
.1.767,68
.
.
.I
.352,28
.706,13
.1.672,13
.
B
.VI
.333,90
.666,75
.1.581,83
.
.V
.321,30
.642,60
.1.496,25
.
.IV
.309,75
.618,45
.1.415,40
.
.III
.292,95
.584,85
.1.339,28
.
.II
.281,93
.563,33
.1.266,83
.
.
.I
.271,43
.542,85
.1.198,58
.
A
.V
.256,73
.513,45
.1.133,48
.
.IV
.247,28
.494,03
.1.090,43
.
.III
.237,83
.475,65
.1.049,48
.
.II
.228,90
.457,28
.1.009,58
. .
.
.I
.219,98
.439,95
.971,25
Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
D
.III
.14.676,56
.16.070,83
.16.713,66
.
.II
.14.105,29
.15.445,29
.16.063,10
.
.
.I
.13.556,28
.14.844,13
.15.437,90
.
C
.IV
.12.323,90
.13.494,67
.14.034,46
.
.III
.11.844,21
.12.969,41
.13.488,19
.
.II
.11.383,21
.12.464,61
.12.963,19
.
.
.I
.10.940,12
.11.979,43
.12.458,61
.
B
.IV
.10.514,28
.11.513,14
.11.973,67
.
.III
.9.558,45
.10.466,50
.10.885,16
.
.II
.9.186,39
.10.059,10
.10.461,46
.
.
.I
.8.828,83
.9.667,57
.10.054,27
.
A
.IV
.8.485,17
.9.291,26
.9.662,91
.
.III
.8.154,91
.8.929,63
.9.286,82
.
.II
.7.413,55
.8.117,84
.8.442,55
. .
.
.I
.7.124,97
.7.801,84
.8.113,91
b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
D
.III
.7.338,28
.8.035,42
.8.356,83
.
.II
.7.052,65
.7.722,65
.8.031,55
.
.
.I
.6.778,13
.7.422,07
.7.718,95
.
C
.IV
.6.161,94
.6.747,34
.7.017,23
.
.III
.5.922,10
.6.484,71
.6.744,10
.
.II
.5.691,60
.6.232,31
.6.481,60
.
.
.I
.5.470,06
.5.989,72
.6.229,31
.
B
.IV
.5.257,15
.5.756,57
.5.986,84
.
.III
.4.779,22
.5.233,25
.5.442,58
.
.II
.4.593,19
.5.029,55
.5.230,73
.
.
.I
.4.414,41
.4.833,79
.5.027,14
.
A
.IV
.4.242,59
.4.645,63
.4.831,46
.
.III
.4.077,45
.4.464,82
.4.643,41
.
.II
.3.706,77
.4.058,92
.4.221,28
. .
.
.I
.3.562,49
.3.900,92
.4.056,96
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA
para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
D
.III
.61,54
.67,39
.70,09
.
.II
.60,11
.65,82
.68,45
.
.
.I
.58,70
.64,28
.66,85
.
C
.IV
.56,07
.61,40
.63,86
.
.III
.54,78
.59,98
.62,38
.
.II
.53,55
.58,64
.60,99
.
.
.I
.52,34
.57,31
.59,60
.
B
.IV
.51,18
.56,04
.58,28
.
.III
.48,96
.53,61
.55,75
.
.II
.47,88
.52,43
.54,53
.
.
.I
.45,22
.49,52
.51,50
.
A
.IV
.42,77
.46,83
.48,70
.
.III
.38,67
.42,34
.44,03
.
.II
.38,41
.42,06
.43,74
. .
.
.I
.38,15
.41,77
.43,44
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA
para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
Médico
Veterinário
D
.III
.55,51
.60,78
.63,21
.
.II
.54,06
.59,20
.61,57
.
.
.I
.52,67
.57,67
.59,98
.
C
.IV
.50,03
.54,78
.56,97
.
.III
.48,76
.53,39
.55,53
.
.II
.47,51
.52,02
.54,10
.
.
.I
.46,29
.50,69
.52,72
.
B
.IV
.45,13
.49,42
.51,40
.
.III
.42,92
.47,00
.48,88
.
.II
.41,85
.45,83
.47,66
.
.
.I
.39,19
.42,91
.44,63
.
A
.IV
.36,72
.40,21
.41,82
.
.III
.32,65
.35,75
.37,18
.
.II
.32,36
.35,43
.36,85
. .
.
.I
.32,10
.35,15
.36,56
Tabela XVII - Carreira do Seguro Social
a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei
nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.IV
.2.666,15
.2.666,15
.2.666,15
.
.III
.2.530,90
.2.530,90
.2.530,90
.
.II
.2.401,99
.2.401,99
.2.401,99
.
.
.I
.2.374,72
.2.374,72
.2.374,72
.
C
.IV
.2.322,34
.2.322,34
.2.322,34
.
.III
.2.271,75
.2.271,75
.2.271,75
.
.II
.2.222,60
.2.222,60
.2.222,60
.
.
.I
.2.174,89
.2.174,89
.2.174,89
.
B
.IV
.2.128,56
.2.128,56
.2.128,56
.
.III
.2.083,58
.2.083,58
.2.083,58
.
.II
.2.039,95
.2.039,95
.2.039,95
.
.
.I
.1.997,53
.1.997,53
.1.997,53
.
A
.V
.1.956,39
.1.956,39
.1.956,39
.
.IV
.1.916,41
.1.916,41
.1.916,41
.
.III
.1.877,67
.1.877,67
.1.877,67
.
.II
.1.840,04
.1.840,04
.1.840,04
. .
.
.I
.1.803,44
.1.803,44
.1.803,44
b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei
nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.IV
.1.333,08
.1.333,08
.1.333,08
.
.III
.1.265,45
.1.265,45
.1.265,45
.
.II
.1.200,99
.1.200,99
.1.200,99
.
.
.I
.1.187,36
.1.187,36
.1.187,36
.
C
.IV
.1.161,18
.1.161,18
.1.161,18
.
.III
.1.135,87
.1.135,87
.1.135,87
.
.II
.1.111,30
.1.111,30
.1.111,30
.
.
.I
.1.087,45
.1.087,45
.1.087,45
.
B
.IV
.1.064,29
.1.064,29
.1.064,29
.
.III
.1.041,79
.1.041,79
.1.041,79
.
.II
.1.019,98
.1.019,98
.1.019,98
.
.
.I
.998,77
.998,77
.998,77
.
A
.V
.978,20
.978,20
.978,20
.
.IV
.958,21
.958,21
.958,21
.
.III
.938,84
.938,84
.938,84
.
.II
.920,03
.920,03
.920,03
. .
.
.I
.901,72
.901,72
.901,72
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do
Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o
cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.IV
.99,64
.114,22
.130,06
.
.III
.97,50
.111,59
.126,90
.
.II
.95,42
.109,04
.123,84
.
.
.I
.93,39
.106,78
.121,32
.
C
.IV
.89,52
.102,46
.116,51
.
.III
.87,64
.100,30
.114,05
.
.II
.85,79
.98,18
.111,64
.
.
.I
.84,01
.96,14
.109,32
.
B
.IV
.80,57
.92,30
.105,04
.
.III
.78,91
.90,40
.102,87
.
.II
.77,27
.88,52
.100,73
.
.
.I
.75,68
.86,69
.98,66
.
A
.V
.72,66
.83,32
.94,90
.
.IV
.71,19
.81,63
.92,98
.
.III
.69,76
.79,99
.91,11
.
.II
.68,34
.78,37
.89,26
. .
.
.I
.66,97
.76,80
.87,47

                            

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