DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
C
.VI
.53,98
.58,84
.61,78
.
.V
.52,66
.57,40
.60,27
.
.IV
.51,36
.55,98
.58,78
.
.III
.50,12
.54,63
.57,36
.
.II
.48,91
.53,31
.55,98
.
.
.I
.47,70
.51,99
.54,59
.
B
.VI
.45,21
.49,28
.51,74
.
.V
.44,10
.48,07
.50,47
.
.IV
.43,04
.46,91
.49,26
.
.III
.41,99
.45,77
.48,06
.
.II
.40,96
.44,65
.46,88
.
.
.I
.39,97
.43,57
.45,75
.
A
.V
.37,90
.41,31
.43,38
.
.IV
.36,94
.40,26
.42,27
.
.III
.36,06
.39,31
.41,28
.
.II
.35,17
.38,34
.40,26
. .
.
.I
.34,30
.37,39
.39,26
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico
do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
. .
.
.
.1º DE MAIO DE
2023
.1º DE JANEIRO
DE 2025
.1º DE ABRIL DE
2026
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.29,91
.32,60
.34,23
.
.II
.29,19
.31,81
.33,40
.
.
.I
.28,47
.31,03
.32,58
.
C
.VI
.26,99
.29,42
.30,89
.
.V
.26,33
.28,70
.30,14
.
.IV
.25,68
.27,99
.29,39
.
.III
.25,07
.27,32
.28,68
.
.II
.24,45
.26,66
.27,99
.
.
.I
.23,86
.26,00
.27,30
.
B
.VI
.22,61
.24,64
.25,87
.
.V
.22,04
.24,04
.25,24
.
.IV
.21,53
.23,46
.24,63
.
.III
.21,00
.22,89
.24,03
.
.II
.20,47
.22,33
.23,44
.
.
.I
.19,98
.21,79
.22,88
.
A
.V
.18,94
.20,66
.21,69
.
.IV
.18,48
.20,13
.21,14
.
.III
.18,03
.19,66
.20,64
.
.II
.17,59
.19,17
.20,13
. .
.
.I
.17,16
.18,70
.19,63
e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.864,86
.1.729,73
.4.556,58
.
.II
.832,19
.1.664,40
.4.310,46
.
.
.I
.801,10
.1.603,73
.4.077,62
.
C
.VI
.757,53
.1.516,63
.3.857,37
.
.V
.729,54
.1.460,62
.3.649,01
.
.IV
.703,09
.1.406,18
.3.451,91
.
.III
.664,20
.1.329,96
.3.265,44
.
.II
.640,87
.1.280,18
.3.089,06
.
.
.I
.615,98
.1.233,52
.2.922,20
.
B
.VI
.583,31
.1.165,08
.2.764,37
.
.V
.561,54
.1.123,08
.2.615,04
.
.IV
.541,33
.1.081,07
.2.473,80
.
.III
.511,77
.1.021,97
.2.340,16
.
.II
.493,09
.984,64
.2.213,76
.
.
.I
.474,43
.948,86
.2.094,18
.
A
.V
.448,64
.897,28
.1.980,32
.
.IV
.431,68
.863,39
.1.905,52
.
.III
.415,39
.830,78
.1.833,55
.
.II
.399,70
.799,40
.1.764,30
. .
.
.I
.384,60
.769,20
.1.697,68
f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.432,44
.864,86
.2.278,30
.
.II
.416,10
.832,19
.2.155,24
.
.
.I
.400,54
.801,87
.2.038,81
.
C
.VI
.378,76
.758,31
.1.928,68
.
.V
.364,77
.730,31
.1.824,50
.
.IV
.351,55
.703,09
.1.725,95
.
.III
.332,10
.664,98
.1.632,72
.
.II
.320,43
.640,09
.1.544,53
.
.
.I
.307,99
.616,77
.1.461,11
.
B
.VI
.291,66
.582,53
.1.382,17
.
.V
.280,77
.561,54
.1.307,52
.
.IV
.270,66
.540,54
.1.236,90
.
.III
.255,88
.510,98
.1.170,08
.
.II
.246,55
.492,32
.1.106,88
.
.
.I
.237,22
.474,43
.1.047,09
.
A
.V
.224,32
.448,64
.990,17
.
.IV
.215,84
.431,68
.952,76
.
.III
.207,69
.415,39
.916,78
.
.II
.199,84
.399,70
.882,15
. .
.
.I
.192,30
.384,60
.848,84
g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2025
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.943,00
.1.885,00
.4.967,00
.
.II
.907,00
.1.814,00
.4.698,00
.
.
.I
.873,00
.1.748,00
.4.445,00
.
C
.VI
.826,00
.1.653,00
.4.205,00
.
.V
.795,00
.1.592,00
.3.977,00
.
.IV
.766,00
.1.533,00
.3.763,00
.
.III
.724,00
.1.450,00
.3.559,00
.
.II
.699,00
.1.395,00
.3.367,00
.
.
.I
.671,00
.1.345,00
.3.185,00
.
B
.VI
.636,00
.1.270,00
.3.013,00
.
.V
.612,00
.1.224,00
.2.850,00
.
.IV
.590,00
.1.178,00
.2.696,00
.
.III
.558,00
.1.114,00
.2.551,00
.
.II
.537,00
.1.073,00
.2.413,00
.
.
.I
.517,00
.1.034,00
.2.283,00
.
A
.V
.489,00
.978,00
.2.159,00
.
.IV
.471,00
.941,00
.2.077,00
.
.III
.453,00
.906,00
.1.999,00
.
.II
.436,00
.871,00
.1.923,00
. .
.
.I
.419,00
.838,00
.1.850,00
h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2025
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.471,50
.942,50
.2.483,50
.
.II
.453,50
.907,00
.2.349,00
.
.
.I
.436,50
.874,00
.2.222,50
.
C
.VI
.413,00
.826,50
.2.102,50
.
.V
.397,50
.796,00
.1.988,50
.
.IV
.383,00
.766,50
.1.881,50
.
.III
.362,00
.725,00
.1.779,50
.
.II
.349,50
.697,50
.1.683,50
.
.
.I
.335,50
.672,50
.1.592,50
.
B
.VI
.318,00
.635,00
.1.506,50
.
.V
.306,00
.612,00
.1.425,00
.
.IV
.295,00
.589,00
.1.348,00
.
.III
.279,00
.557,00
.1.275,50
.
.II
.268,50
.536,50
.1.206,50
.
.
.I
.258,50
.517,00
.1.141,50
.
A
.V
.244,50
.489,00
.1.079,50
.
.IV
.235,50
.470,50
.1.038,50
.
.III
.226,50
.453,00
.999,50
.
.II
.218,00
.435,50
.961,50
. .
.
.I
.209,50
.419,00
.925,00
i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE
2026
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.990,15
.1.979,25
.5.215,35
.
.II
.952,35
.1.904,70
.4.932,90
.
.
.I
.916,65
.1.835,40
.4.667,25
.
C
.VI
.867,30
.1.735,65
.4.415,25
.
.V
.834,75
.1.671,60
.4.175,85
.
.IV
.804,30
.1.609,65
.3.951,15
.
.III
.760,20
.1.522,50
.3.736,95
.
.II
.733,95
.1.464,75
.3.535,35
.
.
.I
.704,55
.1.412,25
.3.344,25
.
B
.VI
.667,80
.1.333,50
.3.163,65
.
.V
.642,60
.1.285,20
.2.992,50
.
.IV
.619,50
.1.236,90
.2.830,80
.
.III
.585,90
.1.169,70
.2.678,55
.
.II
.563,85
.1.126,65
.2.533,65
.
.
.I
.542,85
.1.085,70
.2.397,15
.
A
.V
.513,45
.1.026,90
.2.266,95
.
.IV
.494,55
.988,05
.2.180,85
.
.III
.475,65
.951,30
.2.098,95
.
.II
.457,80
.914,55
.2.019,15
. .
.
.I
.439,95
.879,90
.1.942,50
j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
.VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE
2026
. .
.
.
.Aperfeiçoamento/
Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
.III
.495,08
.989,63
.2.607,68
.
.II
.476,18
.952,35
.2.466,45
.
.
.I
.458,33
.917,70
.2.333,63
.
C
.VI
.433,65
.867,83
.2.207,63
.
.V
.417,38
.835,80
.2.087,93
.
.IV
.402,15
.804,83
.1.975,58
.
.III
.380,10
.761,25
.1.868,48

                            

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