DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2025
Análise do Recurso apresentado pela GAIA PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL (CIAEP nº
02.0212.2022 e CNPJ nº CNPJ 09.059.436/0001-20) e
instalações relacionadas, localizadas em Uberlândia e
Abadia dos Dourados - MG.
Ref.: 01245.002379/2023-87 (PI-069/23)
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo
5º, da Lei nº 11.794/2008 e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna
pública a Deliberação do Plenário da 68º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo
indeferimento dos recursos apresentados pela GAIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM
SAÚDE ANIMAL LTDA; pelo Sr. CARLOS ROBERTO DA SILVA; Sr. FRANCISCO DE SALES
RESENDE CARVALHO; e Sra. MARIANA CAMILO DA SILVA,
O Plenário da 68º Reunião
Ordinária do CONCEA/MCTI confirmou o
entendimento
pela caracterização
das
infrações por
parte
de
GAIA PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL como gravíssimas com aplicação da penalidade
administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 - vinte mil reais) e interdição definitiva
da instituição. As infrações cometidas parte de cada uma das pessoas físicas, a saber,
CARLOS ROBERTO DA SILVA (Representante Legal e Coordenador da Instalação Animal),
FRANCISCO DE SALES RESENDE CARVALHO (Coordenador da CEUA), e MARIANA CAMILO
DA SILVA (Vice-Coordenadora da CEUA) foram caracterizadas como de natureza gravíssima
com aplicação individual da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 -
cinco mil reais) e interdição definitiva para o exercício da atividade regulada pela Lei nº
11.794/2008. Deliberou-se, também, pelo encaminhamento dos autos ao Ministério
Público Federal - MPF e ao CRMV/MG para ciência e adoção das providências que
entender cabíveis.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva
do
CONCEA/MCTI
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação
do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sul de Minas (CNPJ 10.648.539/0001-05) e sua Comissão de Ética no Uso de
Animais (CEUA)
Processo nº 01245.013863/2024-12 (PI-088.24)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO
Nº 411/2025/SEI-MCTI (SEI 12773676), decidiu em Plenário durante a 68ª Reunião
Ordinária do CONCEA/MCTI pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 10.001,00
(dez mil e um reais) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
(CNPJ 10.648.539/0001-05) pelo descumprimento do art. 12 da LEI nº 11.794, de 8 de
outubro DE 2008, bem como o art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e Art.
46, inciso XII, do Decreto nº 6.899, DE 15 de julho de 2009.
Deliberou também pela aplicação de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e
um reais) para a CEUA/IFSULDEMINAS pelo descumprimento do art. 12 da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008, bem como o art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009
e Art. 46, inciso XII, do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
O Plenário do CONCEA também deliberou pelo encaminhamento dos autos para
o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV/MG) para
conhecimento e providências.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva
do
CONCEA/MCTI
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005771/2014-11 (402)
CNPJ: 00.348.003/0128-01 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQ AGROFLORESTAL DA AMAZONIA
ORIENTAL CPAT
Endereço da Instituição: Travessa Dr. Eneas Pinheiro s/n, Marco, CEP 66.095-
100, Belém/PA.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0364.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 538/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 64/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.007422/2025-62 (869)
CNPJ: 02.914.460/0050-39 - FILIAL
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA.
Nome da Instituição: SEARA
Endereço da Instituição: Rodovia Waldyr Canevari, s/n - km 06 - Zona Rural -
CEP: 14.670-000 - Nuporanga/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0810.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 552/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 65/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004654/2014-22 (382)
CNPJ: 04.236.747/0001-02 - MATRIZ
Razão Social: INVITARE - PESQUISA CLÍNICA AUDITORIA E CONSULTORIA S/C
LTDA .
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Voluntários da Pátria, nº 3880 - Apt 42 - Santana
- CEP: 02.402-400 - São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0333.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 559/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.283, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e
história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, (RPPNFMA), Minas Gerais",
coordenado pelo Dr. Fabiano Rodrigues de Melo do Departamento de Engenharia Florestal
da Universidade de Viçosa, em cooperação com a Dra. Karen Barbara Strier, da University
of Wisconsin-Madison, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
.
.NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Karen Barbara Strier
.Americana
.University of Wisconsin Madison/USA
Art. 3º As atividades de coleta com finalidades científica e biológica têm
autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
nº 99061-1, possuí também autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
Nº 27/2020, autorização da ANAC PP-102022000 e autorização da Reserva Particular
Natural Feliciano Miguel Abdala, para as seguintes localidades: Minas Gerais / Caratinga /
RPPN Feliciano Miguel Abdala (RPPN-FMA) / 19° 50'S e 41°50'W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2025 à 31
de agosto de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 18.164, DE 28 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8730/2025/SEI-MCOM (12629370),
que integra o Processo nº 53115.016272/2024-86, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PIRATINI, Fistel nº 50416041507, inscrita no CNPJ nº
87.809.992/0001-80, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Igrejinha,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.066, DE 29 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica 8411/2025/SEI-MCOM (12613350), que integra o
Processo nº 53115.015967/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50409174815,
inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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