DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.068, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8413/2025/SEI-MCOM (12613352),
que integra o Processo nº 53115.015973/2024-06, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50409487600,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15,
no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.088, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8483/2025/SEI-MCOM (12617160),
que integra o Processo nº 53115.017650/2024-49, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C - LTDA, Fistel nº
50415904943, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal
nº 49,
no Município
de Florianópolis,
Estado de
Santa Catarina,
a sanção
de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.090, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8485/2025/SEI-MCOM (12617162),
que integra o Processo nº 53115.017462/2024-11, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SM COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50418491704, inscrita no
CNPJ nº 02.399.641/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 29, no Município de
Serra, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.092, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8487/2025/SEI-MCOM (12617164),
que integra o Processo nº 53115.017588/2024-95, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, Fistel nº 50415787106,
inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 43, no
Município de Batatais, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.093, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8488/2025/SEI-MCOM (12617166),
que integra o Processo nº 53115.017370/2024-31, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, Fistel nº
50415843898, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal
nº 51, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.094, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8489/2025/SEI-MCOM (12617167),
que integra o Processo nº 53115.016847/2024-61, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel
nº 50416135242, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal
nº 42, no Município de Curitiba, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.195, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8836/2025/SEI-MCOM (12632454),
que integra o Processo nº 53115.016890/2024-26, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., Fistel nº 12008004430,
inscrita no CNPJ nº 05.897.392/0001-57, detentora de outorga para prestar o Serviço
de Radiodifusão sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.198, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8851/2025/SEI-MCOM (12633172),
que integra o Processo nº 53115.016342/2024-04, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, Fistel nº 50410332429,
inscrita no CNPJ nº 25.288.333/0001-99, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 48, no
Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.205, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8898/2025/SEI-MCOM (12634744),
que integra o Processo nº 53115.016379/2024-24, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., Fistel nº 16000001185,
inscrita no CNPJ nº 05.897.392/0001-57, detentora de outorga para prestar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no
Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.056, DE 30 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8401/2025/SEI-MCOM (12613325),
que integra o Processo nº 53115.016273/2024-21, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PIRATINI, Fistel nº 50416041698, inscrita no CNPJ
nº 87.809.992/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de
Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.060, DE 30 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8405/2025/SEI-MCOM (12613329),
que integra o Processo nº 53115.015983/2024-33, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à TV STÚDIOS DE JAÚ S/A, Fistel nº 50411656295, inscrita no
CNPJ nº 49.931.645/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 38, no Município de
Bariri, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.207, DE 30 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8848/2025/SEI-MCOM (12633035),
que integra o Processo nº 53115.016104/2024-91, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à DIFUSORA NATUREZA FM LTDA, Fistel nº 50408415746,
inscrita no CNPJ nº 02.095.038/0001-10, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município
de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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