DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
276. As peticionárias destacaram que os materiais analisados acima se prestariam a indicar que a economia chinesa ainda seria altamente influenciada pelo Estado, que
determinaria os segmentos a serem priorizados e interferiria no livre funcionamento do mercado, de forma que a China não haveria concluído a transição para uma economia de mercado
acordada no âmbito multilateral. Verificar–se-ia que a estrutura do governo central chinês viabilizaria sua intervenção na economia, tanto por meio da elaboração, implementação e
monitoramento de políticas de incentivo e investimentos, quanto por meio da organização do seu sistema financeiro, que permitiria a consecução dos planos e políticas.
4.1.1.2.3.2. Programas de subsídios e a intervenção estatal no setor siderúrgico da China
277. A intervenção também ocorreria por meio de subsídios à indústria chinesa, garantindo, assim, a predominância do Estado na economia e a compatibilização dos objetivos
das empresas, do governo central e dos governos municipais e das províncias. Tais subsídios fluiriam no sistema econômico por meio das empresas estatais e empresas privadas –que se
beneficiariam de subsídios diretos e indiretos - de todos os setores que o governo central e os governos das províncias julguem econômica ou militarmente estratégicos.
278. As principais formas assumidas por estes subsídios compreenderiam os empréstimos a taxas de juros preferenciais, a redução do custo da energia, de insumos, do preço
da terra, os incentivos à aquisição de tecnologia, as reduções da tributação sobre a renda e de tributos indiretos e a infusão de capital em empresas baseadas em fatores como a
performance exportadora.
279. Em consulta à base de dados "Trade Remedies Data Portal" da Organização Mundial do Comércio, as peticionárias identificaram que, para os produtos classificados na Seção
XV do Sistema Harmonizado, a qual notadamente engloba metais comuns e suas obras, estariam em vigor, atualmente, 67 medidas compensatórias para as importações originárias da China,
o equivalente a praticamente metade de todas as medidas compensatórias aplicadas para os produtos do setor siderúrgico no mundo.
280. Esse número expressivo mostraria o amplo reconhecimento por parte de vários países do mundo de que a China concederia subsídios para a indústria siderúrgica de forma
recorrente. Notou, ainda, que haveria uma diversidade de países que teriam confirmado a existência de subsídios na indústria siderúrgica chinesa e, por consequência, aplicariam medidas
compensatórias, de modo que a análise não estaria limitada a algumas poucas autoridades. Nesse sentido, Austrália, Canadá, Taipé Chinês, União Europeia, Índia, Reino Unido, Estados
Unidos e Brasil aplicariam medidas compensatórias contra as importações chinesas de produtos do aço.
281. Das 67 medidas, 9 teriam sido aplicadas em 2019 ou após 2021, ano que marca a implementação do 14º Plano Quinquenal, o que demonstraria que as políticas e os
programas de subsídios para a indústria siderúrgica, motivados por determinações do governo central da China, continuariam sendo implementados sistematicamente.
282. Além disso, as peticionárias sublinharam que, na investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não
ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originários
da República Popular da China, o DECOM concluiu, no Parecer DECOM nº 01/2018, que ao menos 11 programas de subsídios teriam gerado benefícios diretos às siderúrgicas investigadas
cooperantes, sendo que foram identificados pelo menos 25 programas de subsídios acionáveis em vigor no período de investigação, que certamente teriam sido mantidos e ainda
favoreceriam siderúrgicas chinesas. A seguir são listados os 11 programas considerados acionáveis que teriam sido mantidos:
I. Empréstimos preferenciais;
II. Seguro e da garantia ao crédito de produtos exportados;
III. Injeções de capital;
IV. Subsídios previstos na "Law of The People's Republic of China on Enterprise Income Tax";
V. Deduções do Imposto Sobre o Valor Agregado (VAT);
VI. Isenção de Imposto de Importação e Imposto sobre o Valor Agregado (VAT);
VII. Fornecimento pelo Governo Chinês de Bens e Serviços a Preços Reduzidos (Terrenos, Recursos Minerais, Energia elétrica);
VIII. Fundo para projetos Tecnológicos;
IX. Fundo para redução da Emissão de Gases e conservação de energia;
X. Fundos para Desenvolvimento do Comércio Exterior; e
XI. Fundo para Controle da Produtividade.
283. Ressaltaram que grande parte desses programas de subsídios buscariam favorecer o setor siderúrgico de modo amplo, reconhecendo–o como estratégico para a China,
independentemente do produto final. Seria o caso dos empréstimos preferenciais, das injeções de capital, das deduções do VAT, do fornecimento de insumos, bens e serviços a preços
reduzidos e de fundos para modernização tecnológica.
284. Destacou também que, na mesma investigação, o DECOM haveria apurado um montante de subsídios total de US$ 250,42/t para a Bengang Plates e de US$ 221,94/t para
a Baosteel, o que representaria, na época, 57,38% e 37,85% do preço FOB/t exportado para o Brasil. Para as demais empresas não cooperantes, teria sido calculado o montante de subsídio
equivalente a US$ 450,67/t.
285. As peticionárias mencionaram, ademais, que a autoridade investigadoras dos EUA (DoC) teria apurado, na investigação de subsídios para laminados a frio (elo a jusante dos
laminados a quente), a existência de 48 programas de subsídios existentes no período da investigação: 12 programas relacionados a empréstimos, 13 programas relacionados à transferência
direta de fundos, 16 programas relacionados a benefícios fiscais, 5 programas relacionados ao fornecimento de insumos por preço abaixo do adequado, e 2 programas de fornecimento
de terras .
286. Na determinação final da sobredita investigação, o DoC aplicou as medidas compensatórias a seguir expostas, que foram mantidas na última revisão de final de
período:
Cold-rolled steel from China
.
.Producer/Exporter
.Ad Valorem Subsidy Rate (Percent)
. .Angang Group Hong Kong Co., Ltd.
.256,44
. .Benxi Iron and Steel (Group) Special Steel Co., Ltd.
.256,44
. .Qian`an Golden Point Trading Co., Ltd.
.256,44
. .All Others
.256,44
Fonte: DoC
287. Ainda, as peticionárias ressaltaram que os produtores/exportadores de laminados planos a frio identificados na referida investigação seriam também produtores de
laminados planos a quente (utilizado como insumo para a laminação a frio), de modo que seria possível afirmar que os programas de subsídios condenados também beneficiaram a
produção de laminados a quente, tendo em vista que os programas, em sua maioria, seriam destinados ao desempenho do setor siderúrgico como um todo, não estando segmentados
por produto.
288. Citaram que, do mesmo modo, na investigação de subsídios conduzida pela autoridade canadense nas exportações chinesas de laminados a frio (elo a jusante), também
teria havido condenação de produtoras/exportadoras chinesas. A tabela abaixo indicaria a porcentagem de subsídios aos exportadores que foram auferidos no âmbito da investigação,
expressos em porcentagem relativa ao valor de exportação:
Results of the Subsidy Investigation by Country
Summary of Results - Subsidy
Period of Investigation (April 1, 2017 to March 31, 2018)
.
.Country of origin or export
.Amounts of Subsidy
(as % of Export Price)
.Imports of CRS
(as % of Volume)
. .China - All Exporters
.11.6%
.57.9%
. .South Korea - All Exporters
.11.3%
.6.9%
. .Vietnam - All Exporters
.6.5%
.6.2%
Fonte: Petição/Australian Customs and Border Service
289. Os programas em questão condenados pela autoridade foram os seguintes:
I. Categoria 1. Empréstimos preferenciais e garantias de empréstimos: Nesta categoria, foram identificados empréstimos de bancos estatais com taxas preferenciais; garantias
de empréstimos por meio do governo da China, bancos estatais e outros órgãos públicos; perdão de dívidas e de juros em empréstimos concedidos por bancos estatais; financiamentos
preferenciais para exportação e seguros e garantias de crédito para exportação;
II. Categoria 2. Subsídios e equivalentes: Nesta categoria, foram identificados subsídios de reembolso do governo local e provincial sobre taxas de seguro de crédito; subsídios
de design, pesquisa e desenvolvimento; subsídios para performance nas exportações; subsídios de prêmio de desempenho; reduções no uso da terra e/ou taxas de aluguel; subsídios para
realocação de infraestrutura de produção; subsídios para diminuição da capacidade; subsídios por pagamentos de impostos; subsídios para assistência/prêmio de desenvolvimento de
patentes; fundo especial para promover o crescimento estável do comércio exterior; subsídios de pagamento de juros para projetos especiais; subsídios para importação de produtos
tecnológicos; subsídios financeiros de diferentes níveis do governo;
III. Categoria 3. Programas fiscais preferenciais: Nesta categoria, foram identificadas isenções ou reduções do imposto "corporate income tax" em zonas econômicas especiais
e outras áreas designadas, para produtos "high-tech" e para empresas novas e lucrativas; redução dos impostos de renda e sobre a terra a nível municipal e local; políticas preferenciais
de impostos para empresas com investimentos estrangeiros; políticas preferenciais de impostos relacionadas à pesquisa e desenvolvimento;
IV. Categoria 4. Diminuição de impostos: Compensações ao lucro tributável relativas à aquisição de máquinas nacionais; isenção ou reembolso de tarifas e imposto sobre valor
agregado (IVA) de importação para tecnologias e equipamentos importados; isenção de direitos e impostos sobre materiais importados e outros insumos industriais; compensação do lucro
tributável nas compras de equipamentos nacionais; isenção de imposto sobre escritura para empresas estatais em processo de fusão ou reestruturação; e
V. Categoria 5. Bens e Serviços fornecidos pelo governo por um valor abaixo do mercado: Nesta categoria, foram identificados o fornecimento de terras pelo governo, por valor
abaixo do adequado; e aquisição de bens do governo por valor abaixo dos valores de mercado.
290. As peticionárias observaram que a maioria dos programas estariam relacionados às metas dos planos quinquenais, de transformação tecnológica da indústria siderúrgica
e de busca pelo desenvolvimento sustentável.
291. No tocante aos laminados a quente, teriam sido verificadas medidas compensatórias aplicadas pelo Reino Unido, Taipé Chinês e União Europeia. No caso da investigação
conduzida pela autoridade da União Europeia, teriam sido investigados oito programas de subsídios conduzidos pelo governo chinês, quais sejam:
(i) Preferential policy loans, credit lines, other financing, and guarantees;
(ii) De facto guarantee on the continuity of operations for companies in the HRF industry that face difficulties to repay loans;
(iii) Grant Programmes (entre os quais constaram ao menos 13 programas investigados);
(iv) Direct Tax Exemption and Reduction Programmes (entre os quais constaram ao menos 17 programas investigados);
(v) Indirect Tax and Import Tariff Programmes (entre os quais constaram ao menos 5 programas investigados);
(vi) Government provision of goods and services for less than adequate remuneration (LTAR) (entre os quais constaram ao menos 5 programas investigados);
(vii) Foreign Trade Transformation and Upgrading Demonstration Bases ('Demonstration Bases') and 'Common Service Platforms';
(viii) Subsidisation of the provision of hot-rolled flat products to the EU during the investigation period.
292. As peticionárias observaram que a maioria dos programas estariam relacionados às metas dos planos quinquenais, de transformação tecnológica da indústria siderúrgica
e busca pelo desenvolvimento sustentável.
293. De maneira análoga, em análise da Demonstração de Resultados das principais produtoras/exportadoras chinesas de laminados a quente, observar–se-ia o recebimento de
grandes montantes de subsídios por meio de tais programas relacionados à transformação tecnológica, ao financiamento de pesquisas e desenvolvimento e à conservação ambiental.
294. O Relatório Anual de 2022 da Shougang mostra que a empresa recebeu mais de 470 milhões de RMB em programas de subsídios, sendo que a maioria estaria relacionado
à proteção ambiental e desenvolvimento sustentável e ao financiamento dos custos de utilidades (energia) e de pesquisa e desenvolvimento, conforme vê–se dos prints abaixo:
Imagem suprimida.

                            

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