DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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287
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 52/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Despacho publicado:(2748)
Barragem do Serginho - 866.374/2017 - SERGIO DA SILVA - Auto de Infração lavrado
- BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI 3828/2021 (PAS
48068.966657/2021-16)
Barragem Santa Tereza II - 866.683/2012 - JEOVÁ BARBOSA DE MORAIS - Auto de
Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI
3475/2021 (PAS 48068.966635/2021-56)
GISELE DUQUE BERNARDES DE SOUSA
Superintendente
Substituta
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO LESTE
D ES P AC H O
Relação nº 18/2025
Indefere requerimento - Barragens(2810)
Barragem: FORQUILHA IV - VALE S.A. - 930.925/2005 - Requerimento de Solicitação
de Alteração Cadastral de dados não editáveis no SIGBM
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CUIABÁ-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.-931.006/2022-OF. N°19595/2025/SEFBM-L/ANM
17979/2025/SEFBM-L/ANM-VALE
S.A.-930.593/1988-OF.
N°BARRAGEM
MARAVILHAS II
18899/2025/SEFBM-L/ANM-VALE
S.A.-930.593/1988-OF.
N°BARRAGEM
MARAVILHAS III
PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA
Chefe de Serviço
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 30/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
DO
VIGIA-CSN
MINERACAO
S.A.-830.512/1982-OF.
N°20251/2025/DFBCM/ANM
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 712, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.208800/2025-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 328, de 30 de maio de 2025,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .24996-1
.Parametrização de Processos Intemperismo
de
Óleo
e Integração
com
Modelos
de
Simulação de Vazamentos - INFRA
.UFRJ/AECO
-
Área
da
Engenharia
Costeira
do
Programa
de
Engenharia
Oceânica
.R$ 673.162,02
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 713, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural
(cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229477/2024-07, e com base
na Decisão de Diretoria nº 329, de 30 de maio de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO :
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 24692-6
. Implantação de Infraestrutura para Pesquisas em
Escoamento
Multifásico
em
Meios
Porosos
Acompanhado por Tomografia e Microtomografia (TC
INFRA)
.Laboratório de Recuperação
Avançada
de
Petróleo/LRAP/UFRJ
.R$ 7.533.061,32
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 714, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/RS0249897
.ABASTECEDORA PP LTDA
.91.956.961/0001-20
.48610.213056/2025-37
. .PR/MG0249905
.AUTO POSTO BRASIL PETRO LAVRAS V LTDA
.59.752.772/0001-22
.48610.214308/2025-45
. .PR/MG0249903
.AUTO POSTO PEDRO GHISONI LTDA
.09.204.721/0002-79
.48610.213518/2025-16
. .PR/MA0249898
.F. G. MACIEL & COMBUSTIVEIS LTDA
.53.622.699/0001-98
.48610.213603/2025-84
. .PR/RS0249901
.GTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.58.301.587/0002-30
.48610.214274/2025-99
. .P R / BA 0 2 4 9 9 0 0
.MIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
.50.983.445/0001-07
.48610.230476/2024-05
. .PR/MG0249902
.POSTO ITATIAIA LTDA
.12.927.274/0002-90
.48610.214196/2025-22
. .PR/MG0249899
.POSTO SANTANENSE LTDA
.30.751.676/0007-73
.48610.214115/2025-94
. .PR/SC0249904
.POSTO SONHO MEU LTDA
.16.581.045/0028-57
.48610.214291/2025-26
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 715, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPRO0453367
.AUTO POSTO ECO LTDA
.07.405.721/0003-92
.48610.214130/2025-32
.
.GLPSP0453371
.AUTO POSTO ILHA DO ATLANTICO LTDA
.15.763.107/0001-69
.48610.214324/2025-38
.
.GLPRS0453377
.COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES
L I M I T A DA
.93.489.243/0113-12
.48610.206647/2025-58
.
.G L P BA 0 4 5 3 3 8 6
.CP COMERCIO DE GLP LTDA
.52.284.423/0001-84
.48610.213244/2025-65
.
.GLPRS0453359
.DIEGO CARDOSO PEREIRA
.60.249.987/0001-04
.48610.214313/2025-58
.
.GLPPA0453373
.J C FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA
.59.161.928/0001-09
.48610.211214/2025-14
.
.GLPRO0453361
.J I DA SILVA FILHO
.58.930.191/0001-70
.48610.214320/2025-50
.
.GLPSP0453375
.LUBRIFICANTES E CONVENIENCIA PAULISTA LTDA
.39.592.792/0001-76
.48610.210499/2025-76
.
.GLPPA0453379
.NEXUS DISTRIBUIDORA LTDA
.36.916.967/0001-65
.48610.213246/2025-54
.
.GLPMG0453363
.POSTO MILANI DE UBERLANDIA LTDA
.21.289.536/0001-49
.48610.214222/2025-12
.
.GLPPR0453351
.QUITANDINHA GAS LTDA
.60.275.519/0001-04
.48610.213541/2025-19
.
.GLPRS0453369
.RC PASSO FUNDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.57.973.344/0001-02
.48610.214317/2025-36
.
.GLPMA0453383
.T. S DISTRIBUIDORA LTDA
.55.382.274/0001-84
.48610.213769/2025-09
.
.GLPPE0453343
.WAGNER BARBOSA WANDERLEY LTDA
.56.797.627/0001-70
.48610.213067/2025-17
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 477, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de
Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da
Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto
na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015,
na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.004851/2025-18, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados
do Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca
e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's
descritas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
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