DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 820, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas final de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o
Programa
Nacional
de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de
17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria
de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 03.640.682/0001-95
Município/UF: Ananindeua/PA
Título do projeto: "Odontologia social para sorrisos abertos - APAE de
Ananindeua/PA"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.024383/2018-70
Período analisado: 27/10/2020 a 27/10/2022
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
51/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046074360) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046398017)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 821, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Altamira
CNPJ: 84.001.981/0001-81
Município/UF: Altamira/PA
Título do projeto: "HAMAR - Reabilitação da PCD de Altamira"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.177891/2020-74
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
11/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0045445641) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0045869275)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.882, DE 30 DE MAIO DE 2025
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº
203, de 20 de janeiro de 2017, que indefere a
Renovação do CEBAS da Clínica Batista Peggy Pemble,
com sede em Teresina (PI).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando o art. 85, § 3º, do Decreto nº 11.791/2023, que prevê que as
certificações concedidas com fundamento na legislação vigente até 16 de dezembro de 2021,
permanecem por ela regidas durante o seu prazo de validade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014782-
91.2019.4.01.4000, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí,
encaminhado por
meio do
Ofício nº
04411/2025/CORESPDOC/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, acompanhado do Parecer de Força Executória nº
00210/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, a qual concedeu a tutela antecipada para
suspender, pelo momento, os efeitos da decisão que indeferiu a renovação do CEBAS, da
Clínica Batista Peggy Pemble/PI; e
Considerando o DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
00737.017762/2019-59, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 203, de 20 de
janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 16, de 23 de janeiro de 2017,
seção 1, página 47, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ nº 06.847.024/0001-67, com
sede em Teresina (PI), processo SEI nº 25000.144735/2015-60, até ulterior decisão, nos termos
do Processo Judicial nº 1014782-91.2019.4.01.4000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.883, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Anula a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de
2020, que cancela o CEBAS do Sistema de Assistência
Social e de Saúde - SAS, com sede em Campina Grande
(PB).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o acórdão transitado em julgado no processo nº 0801177-
87.2021.4.05.8201, transitada em julgada, no qual foi determinado o cumprimento da
obrigação para manter o CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS / P B,
concedido com base na Lei nº 12.101/2009 e demais regulamentações, por meio da Portaria
SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87, de 7
de maio de 2012, processo nº 25000.042345/2010-41, com vigência para o período de
07/05/2012 a 06/05/2015; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.048217/2017-88, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, seção 1, página
192, que havia cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
concedido pela Portaria SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, ao Sistema de Assistência Social
e de Saúde - SAS, CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande (PB), nos termos
ação judicial nº 0801177-87.2021.4.05.8201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 123, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos
e certificação:
. .A LU N O
.CO N S E L H O
.CURSO
.PERÍODO
.Processo Sei
.Registro
do
Diploma
. .Marcos Vinícius Fernandes
.CRM 52-85683-5
.Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares
.2023/2025
.33409.010812/2024-13
.0001
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
PORTARIA INC Nº 130, DE 30 DE MAIO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
. .NOME
.REGISTRO NO CONSELHO
.CURSO
.PERÍODO DO CURSO
. .LUIZA PESSOA SOARES OLIVEIRA
.CRM 1123149-RJ
.Cardiologia
.2022 - 2024
. .RICARDO JAVIER NAVARRETE SUAREZ
.CRM 1223887-RJ
.Cardiologia
.2022 - 2024
. .RAFAELLA CUNHA DE OLIVEIRA
.CRM 929700-RJ
.Ec o c a r d i o g r a f i a
.2023 - 2025
. .YASMIN FARIAS RODRIGUES ARAUJO
.CRM 1042890-RJ
.Cardiologia Pediátrica
.2023 - 2025
. .YOHANNA BAIÃO BRITO PEREIRA
.CRM 1158589-RJ
.Cardiologia Pediátrica
.2023 - 2025
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
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