DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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336
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.54
.F. A. G. S.
.xxx.477.xxx-xx
.2 6 5 0 2 7 - AU X
.
.55
.F. C. M. P.
.xxx.333.xxx-xx
.2 9 6 3 6 0 - AU X
.
.56
.F. DE C. L.
.xxx.490.xxx-xx
.6 0 0 0 6 6 - T EC
.
.57
.F. E. M. S.
.xxx.604.xxx-xx
.5 6 6 7 1 - AU X
.
.58
.F. I. R. N.
.xxx.915.xxx-xx
.1 7 6 2 1 8 - T EC
.
.59
.F. C. M.
.xxx.764.xxx-xx
.3 6 4 8 4 1 - AU X
.
.60
.F. C. A. B.
.xxx.837.xxx-xx
.176816-ENF
.
.61
.F. C. R.
.xxx.391.xxx-xx
.3 8 6 6 2 6 - T EC
.
.62
.G. N. L. L.
.xxx.135.xxx-xx
.1 1 4 8 4 5 5 - T EC
.
.63
.G. A. S.
.xxx.427.xxx-xx
.6 7 7 3 0 5 - T EC
.
.64
.G. C. C.
.xxx.783.xxx-xx
.9 0 8 4 1 9 - T EC
.
.65
.G. S. T.
.xxx.619.xxx-xx
.5 8 5 5 5 1 - AU X
.
.66
.G. C. G.
.xx.735.xxx-xx
.1 3 4 5 4 2 0 - T EC
.
.67
.G. P. S.
.xxx.599.xxx-xx
.60542-IS
.
.68
.G. C. V. S.
.xxx.389.xxx-xx
.7 2 3 8 1 5 - T EC
.
.69
.G. S. S.
.xxx.918.xxx-xx
.167398-ENF
.
.70
.H. G. A.
.xxx.466.xxx-xx
.347074-ENF
.
.71
.H. H. F. S.
.xx.348.xxx-xx
.1 2 9 1 8 4 - T EC
.
.72
.H. L. S.
.xxx.141.xxx-xx
.7 1 8 2 2 5 - T EC
.
.73
.I. S. S.
.xxx.887.xxx-xx
.1 3 1 3 1 9 8 - T EC
.
.74
.I. S. G.
.xxx.058.xxx-xx
.1 3 0 0 4 0 0 - T EC
.
.75
.I. A. T.
.xxx.179.xxx-xx
.1 6 3 1 0 8 - T EC
.
.76
.I. T. P.
.xxx.508.xxx-xx
.3 0 2 1 6 7 - T EC
.
.77
.I. R. N.
.xxx.321.xxx-xx
.3 3 3 7 9 - T EC
.
.78
.I. L. F.
.xxx.208.xxx-xx
.1 9 3 5 9 3 - T EC
.
79
I. S. S.
xxx.228.xxx-xx
.2 2 6 6 3 2 - T EC
. .
.
.
.271417-ENF
.
.80
.I. P. O.
.xxx.222.xxx-xx
.2 4 3 3 5 - T EC
.
.81
.I. D. S.
.xx.226.xxx-xx
.5 9 7 0 5 7 - T EC
.
.82
.J. V. O.
.xxx.132.xxx-xx
.9 1 2 4 4 4 - T EC
.
.83
.J. P. F.
.xxx.619.xxx-xx
.526774-ENF
.
.84
.J. C. .
.xxx.526.xxx-xx
.5 0 8 8 5 2 - T EC
.
.85
.J. J. C. F.
.xxx.048.xxx-xx
.34127-ENF
.
.86
.J. F. S.
.xxx.254.xxx-xx
.2 6 5 8 1 3 - AU X
.
.87
.J. G. T.
.xxx.205.xxx-xx
.1 7 3 7 4 0 - T EC
.
.88
.J. A. A. V.
.xxx.844.xxx-xx
.1 2 5 0 0 0 4 - T EC
.
.89
.J. S. S. C.
.xxx.472.xxx-xx
.7 0 8 5 0 0 - T EC
.
.90
.J. M. S. O.
.xxx.085.xxx-xx
.1242205-TE
.
.91
.J. F. S.
.xxx.659.xxx-xx
.1 1 9 9 6 3 7 - T EC
.
.92
.J. G. M.
.xxx.914.xxx-xx
.1 0 2 4 6 5 0 - T EC
.
.93
.J. D. P. A.
.xxx.293.xxx-xx
.1 7 7 3 4 1 - T EC
.
.94
.J. N. C. M.
.xxx.026.xxx-xx
.6 7 2 1 9 2 - AU X
.
.95
.K. M. M. G.
.xxx.035.xxx-xx
.6 6 3 8 1 1 - AU X
.
.96
.K. A. B. B.
.xxx.650.xxx-xx
.6 6 1 5 7 4 - T EC
.
.97
.K. M. M. L.
.xxx.227.xxx-xx
.1 1 9 1 9 9 6 - T EC
.
.98
.K. .O. A.
.xxx.727.xxx-xx
.4 1 5 9 3 9 - T EC
.
.99
.L. F. P. F.
.xxx.960.xxx-xx
.3 3 2 2 7 5 - T EC
.
.100
.L. C. C. O.
.xxx.783.xxx-xx
.3 5 9 5 4 8 - T EC
.
.101
.L. T.
.xxx.151.xxx-xx
.1 7 3 5 4 0 - T EC
.
.102
.L. R. S.
.xxx.337.xxx-xx
.9 5 3 7 0 3 - T EC
.
.103
.L. R. P. C.
.xxx.943.xxx-xx
.1 6 5 5 9 6 - T EC
.
.104
.L. S. S.
.xxx.401.xxx-xx
.5 4 3 2 4 4 - AU X
.
.105
.L. C. S.
.xxx.345.xxx-xx
.2 9 8 7 5 4 - T EC
.
.106
.L. F. S.
.xxx.000.xxx-
xxx
.1 5 4 8 4 3 - T EC
.
.107
.L. S. Q.
.xxx.995.xxx-xx
.6 2 0 7 7 4 - T EC
.
.108
.L. R. S.
.xxx.335.xxx-xx
.1 6 6 2 6 6 - T EC
.
.109
.L. P. G.
.xxx.562.xxx-xx
.2 1 2 3 1 3 - T EC
DECISÃO COREN-AM Nº 115, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Aprova a Prestação de Contas do 1º Trimestre de
2025 do Conselho Regional de Enfermagem do
Amazonas.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem
como pelo disposto no artigo 18, inciso XIII, do Regimento Interno da Autarquia, e
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais
estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas,
regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles
internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n.º 84/2020 do
Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Resolução Cofen n.º 764, de 09
de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário em sua 563ª Reunião
Ordinária de Plenária, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 00228.000824/2025-81;,
decide:
Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do 1º Trimestre de 2025 do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
DECISÃO COREN-AM Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2025
Aprova a 2º Reformulação Orçamentária de receitas
e despesas do Conselho Regional de Enfermagem do
Amazonas - COREN/AM para o exercício de 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas-COREN-AM, no uso das suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905/73, bem como por sua
competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais
estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas,
regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles
internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO a Decisão COREN/AM nº 147/2024, que instituiu o orçamento
para o exercício de 2025, referendada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da
Decisão Cofen nº 284/2024, que aprovou o orçamento vigente;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº
4.320/64;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Resolução COFEN n° 503/2016, com
as alterações promovidas pela Resolução COFEN nº 532/2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da
Administração
Financeira e
Contábil
do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de
aberturas 
de 
créditos 
adicionais
suplementares em razão da celebração do Acordo Formal de Contribuição Nº 19/2025 com
o Cofen;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício
às novas
políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações
orçamentárias, para suporte das receitas e despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o Parecer 63 (SEI n.º 0759321), emitido pela Controladoria
Geral, que se manifestou favoravelmente a 2º Reformulação Orçamentária;
CONSIDERANDO a deliberação na 291ª Reunião Extraordinária de Plenário do
Coren/AM, realizada no dia 09 de maio de 2025;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo administrativo SEI nº
00228.000998/2025-44;, decide:
Art. 1º AUTORIZAR a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
no valor de R$ 562.965,86 (quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos) da supressão e suplementação de dotações
orçamentárias de receitas e despesas correntes.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais suplementares acima referenciado
ocorrerá com a disponibilidade orçamentária de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial das despesas no valor de R$ 290.900,00 (duzentos e
noventa mil e novecentos reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64.
II - Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (Acordo
Formal de Contribuição nº 19/2025 para realização da 20ª Semana de Enfermagem do
Estado do Amazonas 2025), no valor de R$ 272.065,86 (duzentos e setenta e dois mil e
sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da
Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas e
Receitas modificadas, conforme quadro abaixo:
. .RECEITAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
. .I Transferências Intragovernamentais
.R$ 272.065,86
. .II Total das Receitas de Suplementação
.R$ 272.065,86
. .DESPESAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
. .III Outras Despesas Correntes
.R$ 158.900,00
. .IV Pessoal e Encargos Sociais
.R$ 132.000,00
. .V Total das Despesas de Suplementação
.R$ 290.900,00
. .DESPESAS CORRENTES A SUPRIMIR
. .VI Outras Despesas Correntes
.R$ 58.900,00
. .VII Pessoal e Encargos Sociais
.R$ 182.000,00
. .VIII Despesas de Capital
.R$ 50.000,00
. .IX Total das Despesas de Supressão
.R$ 290.900,00
Art.4º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas
referentes as despesas, o que ensejará o aumento do valor global do orçamento previsto
para 2025, que passará de R$ 20.818.371,10 (vinte milhões e oitocentos e dezoito mil e
trezentos e setenta e um reais e dez centavos) para R$ 21.090.436,96 (vinte e um milhões
e noventa mil e quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).
Art. 5º A presente Decisão foi homologada pela Decisão COFEN nº 72/2025.
Art. 6º Dê ciência e cumpre-se.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
DECISÃO COREN-AM Nº 126, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a normatização de ressarcimento de
valores pagos indevidamente, em duplicidade ou a
maior pelos profissionais de enfermagem e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no uso das
atribuições e competências, que lhe confere a Lei nº 5.905, de julho de 1973, bem como o
artigo 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso XIII, do Regimento Interno, que
autoriza o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas a baixar decisões e demais
instrumentos normativos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 884 e 886 do Código Civil, que
estabelecem a obrigação de ressarcir o valor indevidamente auferido, acrescido de correção
monetária, por aquele que, sem justa causa, enriquecer à custa de outrem, bem como que, se
o objeto do enriquecimento for uma coisa determinada, a restituição deverá ser feita na forma
da coisa mesma; e, na hipótese de inexistência ou indeterminação da coisa, a restituição
ocorrerá pelo valor correspondente à época do requerimento;
o que dispõe o artigo 165, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, que confere direito ao sujeito passivo da obrigação tributária à restituição
total ou parcial do tributo, nas hipóteses previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de criar procedimentos para o ressarcimento de
valores pagos indevidamente, em dobro ou a maior pelos profissionais de enfermagem ao
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução COFEN nº 586/2018, que
estabelece normas para a restituição de receita no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDERANDO todos os documentos anexados no processo SEI COREN/AM-
0443/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da 291ª Reunião Extraordinária de Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, realizada em 09 de maio de 2025;, decide:

                            

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