REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 103-A Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025060300001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.215, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários nas hipóteses que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025. Art. 2º Ficam prorrogados, para até 25 de junho de 2025, os prazos para o pagamento do IOF a que se refere o art. 1º referentes ao: I - terceiro decêndio do mês de maio de 2025, originalmente fixado para até 4 de junho de 2025; e II - primeiro decêndio do mês de junho de 2025, originalmente fixado para até 13 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO HADDAD Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar