DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 103-A
Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.215, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários nas hipóteses que
especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de
dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga prazos para o pagamento do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
- IOF incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de
vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos
planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades
distintas, seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas operações realizadas a
partir de 23 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam prorrogados, para até 25 de junho de 2025, os prazos para o
pagamento do IOF a que se refere o art. 1º referentes ao:
I - terceiro decêndio do mês de maio de 2025, originalmente fixado para até 4
de junho de 2025; e
II - primeiro decêndio do mês de junho de 2025, originalmente fixado para até
13 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
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