DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 130094
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 21030.006728/2022-81.
Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PA.
Contratado: 34.028.316/0018-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida
na cláusula sétima do contrato administrativo nº 003/2022, por mais 12 (doze) meses
compreendidos entre 23/06/2025 a 22/06/2026, no permissivo do art. 57, ii da lei 8666/93
e suas alterações posteriores. Valor do termo mensal r$-6.000,00, valor do termo anual r$-
72.000,00, processo21030.006728/2022-81. Vigência: 23/06/2025 a 22/06/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 72.000,00. Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO DO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
PROCESSO Nº 21036.000939/2025-01
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no
estado de PE no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.3785603/2023, protocolado em 19/12/2023 e, em
conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento
de ALBUQUERQUE E SANTANA LATICINIOS LTDA., CNPJ nº 30.645.023/0001-14, para
aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no
Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 22/12/2023 a 18/12/2026.
Em 3 de junho de 2025.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 130018
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 21056.000194/2023-72.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/T O.
Contratado: 27.934.344/0001-24 - SERVE MAIS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E
SERVICOS EM GERAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 03/2023, por
03 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/06/2025 a 21/09/2025,
nos termos do arts. 57, (ii ou iv), da lei n° 8.666, de 1993.. Vigência: 22/06/2025 a
21/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.155,00. Data de Assinatura:
30/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21034.002210/2023-10. Espécie: Segundo Termo Aditivo do Acordo de
Cooperação Técnica nº 37/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária
- SDA - CNPJ nº º 00.396.895/0042-01 e as Prefeituras dos Municípios de Missal/PR - CNPJ
nº 78.101.847/0001-50 e Itaipulândia/PR - CNPJ nº 95.725.057/0001-64 . Objeto: Conforme
previsão da cláusula décima - da vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária e os os municípios de Missal/PR e de Itaipulândia/PR,
fica a vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final
previamente estabelecida, 20 de junho de 2025, até a data de 25 de junho de 2028, que
tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade
geográfica básica da respectiva área dos municípios de Missal/PR e de Itaipulândia/PR, para
execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal. Data da Assinatura: 27/05/2025. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61
- Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e os Prefeitos
Adilto Luis Ferrari do município de Missal/PR - CPF/MF nº ...146...-50 e o Prefeito Lindolfo
Martins Rui do município de Itaipulândia/PR - CPF/MF nº ...826...-53.
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste
Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada TMG2372IPRO, com
titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil, protocolizado
sob nº 21806.000233/2021-40, de 23/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil ou no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar
de braquiária (Brachiaria
ruziziensis x
Brachiaria brizantha),
denominada GP 0423, com titularidade requerida pelo Centro Internacional de Agricultura
Tropical - CIAT, da Colômbia, protocolizado sob nº 21806.000116/2022-67, de 25/05/2022.
A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada
pela primeira vez no exterior no México, em 01/10/2019, com a denominação GP 0423.
3. Cultivar
de braquiária (Brachiaria
ruziziensis x
Brachiaria brizantha),
denominada GP 3025, com titularidade requerida pelo Centro Internacional de Agricultura
Tropical - CIAT, da Colômbia, protocolizado sob nº 21806.000117/2022-10, de 25/05/2022.
A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada
pela primeira vez no exterior no México, em 01/07/2018, com a denominação GP 3025.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22025HB4, com titularidade
requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000398/2022-01, de 22/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil ou no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada A2, com titularidade requerida
pela BASF S.A. e AP Desenvolvimento de Arroz Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000339/2023-13,
de 07/11/2023.
A
cultivar não
foi
oferecida
à venda
ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada PR31, com titularidade
requerida pela BASF S.A. e AP Desenvolvimento de Arroz Ltda., do Brasil, protocolizado sob
nº 21806.000340/2023-30, de 07/11/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada IAC 2459 Navy,
com titularidade requerida pelo Instituto Agronômico - IAC, do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000128/2024-53,
de 29/07/2024.
A
cultivar não
foi
oferecida
à venda
ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada IAC 2560 Nelore,
com titularidade requerida pelo Instituto Agronômico - IAC, do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000129/2024-06,
de 29/07/2024.
A
cultivar não
foi
oferecida
à venda
ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada B80C23 com
titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000175/2024-05, de 05/09/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no
Brasil, em 03/06/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a
data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de braquiária (Brachiaria decumbens Stapf), denominada BRS
Carinás, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000288/2024-01, de 25/11/2024. A cultivar
não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de braquiária (Brachiaria decumbens Stapf), denominada BRS
Poraitê, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000289/2024-47, de 25/11/2024. A cultivar
não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada CTC2519, com
titularidade requerida pelo CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A., do Brasil, protocolizado
sob nº 21806.000007/2025-92, de 30/01/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo
Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras
informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2025 - UASG 130058
Número do Contrato: 12/2024.
Nº Processo: 21181.001932/2022-82.
Pregão. Nº 53/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 07.593.524/0001-82 - BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro em decorrência
do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de 10 de junho de
2024, para os postos de tratador de animais e técnico em bioterismo, a repactuação dos
preços decorrente da homologação junto ao MTE da Convenção Coletiva de Trabalho nº
MG004479/2024 em conformidade com a cláusula sétima do contrato original, a
prorrogação do prazo de vigência conforme cláusula segunda do contrato original, bem
como a revisão dos preços em decorrência da redução dos custos.. Vigência: 10/06/2025
a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.721,88. Data de Assinatura:
03/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM
P E R N A M B U CO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 130016
Número do Contrato: 97/2019.
Nº Processo: 21002.001473/2019-01.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 15.558.946/0001-45 - GIGAVIDA TECNOLOGIA E SERVICO HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Prorrogação excepcional de vigência do contrato n° 97/2019, por mais 06 (seis)
meses, contemplando-se, o período de 02/06/2025 a 02/12/2025, consoante art. 57, §4º,
da lei 8.666, de 1993, ou até a conclusão do procedimento licitatório, quando será
rescindido antes daquela data.. Vigência: 02/06/2025 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 248.631,30. Data de Assinatura: 02/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130102
Número do Contrato: 65/2024.
Nº Processo: 21053.000280/2023-13.
Pregão.
Nº 
90000/2024.
Contratante:
LABORATORIO
FEDERAL 
DE
DEFESA
AGROPECUARIA/SP. Contratado: 12.282.201/0001-08 - S.R.J COMERCIO & SERVICOS LTDA.
Objeto: Acrescentar 20,5% ao valor total do contrato, em razão da inclusão de adicional de
insalubridade, nos moldes inciso ii do art. 124 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Incluir o adicional de insalubridade nos custos do contrato, conforme indicações do laudo
de
insalubridade e
da
planilha
de custos
revisada,
com
efeitos retroativos
a
dezembro/2024; Alterar a cláusulas 1.1 e 5ª, em função das alterações.. Vigência:
30/05/2025 a 25/10/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.169.791,56. Data de
Assinatura: 30/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
AV I S O
TERMO DE RECONHECIMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
ÁG R Í CO L A S .
Processo SEI nº 21000.024028/2025-79.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reconhece que o
Programa "Produzindo Certo", sob gestão e responsabilidade da Produzindo Certo S.A,
atende aos requisitos mínimos de Boas Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria
MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
Secretário

                            

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