Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400003 3 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 130094 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 21030.006728/2022-81. Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PA. Contratado: 34.028.316/0018-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na cláusula sétima do contrato administrativo nº 003/2022, por mais 12 (doze) meses compreendidos entre 23/06/2025 a 22/06/2026, no permissivo do art. 57, ii da lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Valor do termo mensal r$-6.000,00, valor do termo anual r$- 72.000,00, processo21030.006728/2022-81. Vigência: 23/06/2025 a 22/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.000,00. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO DO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL PROCESSO Nº 21036.000939/2025-01 O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de PE no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3785603/2023, protocolado em 19/12/2023 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de ALBUQUERQUE E SANTANA LATICINIOS LTDA., CNPJ nº 30.645.023/0001-14, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 22/12/2023 a 18/12/2026. Em 3 de junho de 2025. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 130018 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 21056.000194/2023-72. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/T O. Contratado: 27.934.344/0001-24 - SERVE MAIS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS EM GERAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 03/2023, por 03 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/06/2025 a 21/09/2025, nos termos do arts. 57, (ii ou iv), da lei n° 8.666, de 1993.. Vigência: 22/06/2025 a 21/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.155,00. Data de Assinatura: 30/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025). SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21034.002210/2023-10. Espécie: Segundo Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº º 00.396.895/0042-01 e as Prefeituras dos Municípios de Missal/PR - CNPJ nº 78.101.847/0001-50 e Itaipulândia/PR - CNPJ nº 95.725.057/0001-64 . Objeto: Conforme previsão da cláusula décima - da vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e os os municípios de Missal/PR e de Itaipulândia/PR, fica a vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 20 de junho de 2025, até a data de 25 de junho de 2028, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área dos municípios de Missal/PR e de Itaipulândia/PR, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 27/05/2025. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e os Prefeitos Adilto Luis Ferrari do município de Missal/PR - CPF/MF nº ...146...-50 e o Prefeito Lindolfo Martins Rui do município de Itaipulândia/PR - CPF/MF nº ...826...-53. DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada TMG2372IPRO, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000233/2021-40, de 23/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil ou no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de braquiária (Brachiaria ruziziensis x Brachiaria brizantha), denominada GP 0423, com titularidade requerida pelo Centro Internacional de Agricultura Tropical - CIAT, da Colômbia, protocolizado sob nº 21806.000116/2022-67, de 25/05/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior no México, em 01/10/2019, com a denominação GP 0423. 3. Cultivar de braquiária (Brachiaria ruziziensis x Brachiaria brizantha), denominada GP 3025, com titularidade requerida pelo Centro Internacional de Agricultura Tropical - CIAT, da Colômbia, protocolizado sob nº 21806.000117/2022-10, de 25/05/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior no México, em 01/07/2018, com a denominação GP 3025. 4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22025HB4, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000398/2022-01, de 22/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil ou no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada A2, com titularidade requerida pela BASF S.A. e AP Desenvolvimento de Arroz Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000339/2023-13, de 07/11/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada PR31, com titularidade requerida pela BASF S.A. e AP Desenvolvimento de Arroz Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000340/2023-30, de 07/11/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada IAC 2459 Navy, com titularidade requerida pelo Instituto Agronômico - IAC, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000128/2024-53, de 29/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada IAC 2560 Nelore, com titularidade requerida pelo Instituto Agronômico - IAC, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000129/2024-06, de 29/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada B80C23 com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000175/2024-05, de 05/09/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/06/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de braquiária (Brachiaria decumbens Stapf), denominada BRS Carinás, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000288/2024-01, de 25/11/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de braquiária (Brachiaria decumbens Stapf), denominada BRS Poraitê, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000289/2024-47, de 25/11/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 12. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada CTC2519, com titularidade requerida pelo CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000007/2025-92, de 30/01/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2025 - UASG 130058 Número do Contrato: 12/2024. Nº Processo: 21181.001932/2022-82. Pregão. Nº 53/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 07.593.524/0001-82 - BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro em decorrência do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de 10 de junho de 2024, para os postos de tratador de animais e técnico em bioterismo, a repactuação dos preços decorrente da homologação junto ao MTE da Convenção Coletiva de Trabalho nº MG004479/2024 em conformidade com a cláusula sétima do contrato original, a prorrogação do prazo de vigência conforme cláusula segunda do contrato original, bem como a revisão dos preços em decorrência da redução dos custos.. Vigência: 10/06/2025 a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.721,88. Data de Assinatura: 03/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025). LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM P E R N A M B U CO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 130016 Número do Contrato: 97/2019. Nº Processo: 21002.001473/2019-01. Pregão. Nº 14/2019. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 15.558.946/0001-45 - GIGAVIDA TECNOLOGIA E SERVICO HOSPITALAR LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional de vigência do contrato n° 97/2019, por mais 06 (seis) meses, contemplando-se, o período de 02/06/2025 a 02/12/2025, consoante art. 57, §4º, da lei 8.666, de 1993, ou até a conclusão do procedimento licitatório, quando será rescindido antes daquela data.. Vigência: 02/06/2025 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 248.631,30. Data de Assinatura: 02/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025). LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO P AU LO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130102 Número do Contrato: 65/2024. Nº Processo: 21053.000280/2023-13. Pregão. Nº 90000/2024. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 12.282.201/0001-08 - S.R.J COMERCIO & SERVICOS LTDA. Objeto: Acrescentar 20,5% ao valor total do contrato, em razão da inclusão de adicional de insalubridade, nos moldes inciso ii do art. 124 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Incluir o adicional de insalubridade nos custos do contrato, conforme indicações do laudo de insalubridade e da planilha de custos revisada, com efeitos retroativos a dezembro/2024; Alterar a cláusulas 1.1 e 5ª, em função das alterações.. Vigência: 30/05/2025 a 25/10/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.169.791,56. Data de Assinatura: 30/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025). SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO AV I S O TERMO DE RECONHECIMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS ÁG R Í CO L A S . Processo SEI nº 21000.024028/2025-79. O Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reconhece que o Programa "Produzindo Certo", sob gestão e responsabilidade da Produzindo Certo S.A, atende aos requisitos mínimos de Boas Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021. PEDRO ALVES CORRÊA NETO SecretárioFechar