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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400008 8 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 253/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040398/2025-17, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, JAINE FERREIRA DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 24.354.597/0001-30, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 254/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040408/2025-14, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, JOSE LUCICLECIO VITORINO, CNPJ nº 07.860.714/0001-19, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 255/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040392/2025-31, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, J & L INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 09.013.655/0001-79, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 256/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040373/2025-13, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, INTERNET ULTRA BRASIL LTDA., CNPJ nº 26.439.515/0001-86, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 257/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040367/2025-58, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, EXPEREO DO BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 21.230.612/0001-40, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 258/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040347/2025-87, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, NORDESTE CONNECT INTERNET BANDA LARGA LTDA, CNPJ nº 07.353.041/0001-00, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 259/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040307/2025-35, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, EZEQUIEL M. DE PADUA, CNPJ nº 08.907.539/0001-30, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 260/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040314/2025-37, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, FK NET WIRELESS TELECOMUNICAÇÕES - EIRELI, CNPJ nº 24.293.134/0001-06, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 261/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040317/2025-71, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, FIBER3 TELECOM LTDA, CNPJ nº 11.442.948/0001-13, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 262/2025 O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.040323/2025-28, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, CNT FIBRAS LTDA, CNPJ nº 25.143.324/0001-00, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. RENATO SALES BIZERRA AGUIARFechar