DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Verificação 
de
critérios 
de
compatibilidade
.EGTE 4
.Não se
aplica.
.6.830,00
.10.100,00
.10.100,00
.10.100,00
.Não se
aplica
.6.830,00
. Alteração
Contratual
.Alteração 
de
cronograma 
ou
eventograma
.EGTE 5
.Não se
aplica.
.2.520,00
.3.150,00
.3.150,00
.3.150,00
.1.780,00
.1.780,00
.
.Ajustes 
de
orçamento
.EGTE 6
.Não se
aplica.
.4.410,00
.7.350,00
.7.350,00
.7.350,00
.2.520,00
.2.520,00
.
.Ajustes no projeto
.EGTE 7
.Não se
aplica.
.6.830,00
.10.100,00
.10.100,00
.10.100,00
.Não se
aplica
.6.830,00
.
.Exclusão de meta
.EGTE 8
.Não se
aplica.
.5.780,00
.8.830,00
.8.830,00
.8.830,00
.3.670,00
.3.370,00
.
.Inclusão de meta
.EGTE 9
.Não se
aplica.
.8.930,00
.13.240,00
.13.240,00
.13.240,00
.8.930,00
.8.930,00
. .
.Saldo de Obra
.EGTE 10
.Não se
aplica.
.7.880,00
.11.140,00
.11.140,00
.11.140,00
.Não se
aplica
.Não se aplica
. .Visita de campo
.EGTE 11
.4.720,00
.8.720,00
.13.660,00
.24.170,00
.24.170,00
.3.790,00
.3.790,00
. .Reabertura de PCF/TCE
.EGTE 12
.840,00
.4.200,00
.8.620,00
.17.970,00
.17.970,00
.945,00
.945,00
§3º À precificação dos serviços ordinários, definidos em base percentual, não se aplicará o reajustamento anual.
§4º Fica a Administradora do FIRECE autorizada a reajustar, após o interregno de um ano, os preços iniciais dos serviços extraordinários, mediante a aplicação, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO
Representante da Casa Civil da Presidência da República
LÍGIA TONETO
Representante do Ministério da Fazenda
PAULA COELHO DA NOBREGA
Representante do Ministério das Cidades
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 738, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de
maio de 2020, bem como as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da
quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota (%)
.Descrição
.Quota
.Início da Vigência
.Término da Vigência
.
.8705.90.90
.004
.0
.Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento
simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por
chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e
bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e
perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra
incêndio
.6 unidades
.06/06/2025
.05/06/2027
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 801, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Estabelece os documentos com fé pública no âmbito
do Regulamento do Registro Nacional de Tratores e
Máquinas Agrícolas - Renagro.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no art. 16 do
Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, e o que consta do Processo nº
21000.013059/2025-02, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes documentos com fé pública no âmbito
do regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro:
I - instrumento público de compra e venda (escritura pública ou instrumento
particular de compra e venda lavrado em cartório de registro de títulos e documentos);
e
II - documento decorrente de doação (escritura pública onde estejam
perfeitamente caracterizados a máquina, o seu valor, o doador e o donatário).
§ 1º Os documentos de que trata o caput serão utilizados para comprovar o
registro de propriedade quando não houver nota fiscal.
§ 2º O proprietário será responsável pela autenticidade do documento, sendo
que qualquer ilegalidade tornará o registro inválido e implicará em sua suspensão, além da
adoção de outras medidas legais cabíveis.
Art. 2º Além do documento apresentado para comprovar a propriedade, será
também verificada a gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, que
não deverá constar indícios de adulteração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 892, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.006817/2005-79, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOÃO
SILVEIRA GOMES FILHO, inscrito no CRMV-SP sob o número 8.172, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 576/2005, de 31 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 893, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.013131/2005-34, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário AGNALDO
CONRADO DA SILVA, inscrito no CRMV-SP sob o número 8.785, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1.039/2005, de 13 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 894, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.015466/2005-97, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário ANDRÉ DE
CAMARGO ASSUMPÇÃO, inscrito no CRMV-SP sob o número 10.474, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1.170/2005, de 6 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 895, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.020690/2019-04, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário o
JULIANO VILAR CATTISTE, inscrito no CRMV-SP sob o nº 34.550, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 479/2019, de 4 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK

                            

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