Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400017 17 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Verificação de critérios de compatibilidade .EGTE 4 .Não se aplica. .6.830,00 .10.100,00 .10.100,00 .10.100,00 .Não se aplica .6.830,00 . Alteração Contratual .Alteração de cronograma ou eventograma .EGTE 5 .Não se aplica. .2.520,00 .3.150,00 .3.150,00 .3.150,00 .1.780,00 .1.780,00 . .Ajustes de orçamento .EGTE 6 .Não se aplica. .4.410,00 .7.350,00 .7.350,00 .7.350,00 .2.520,00 .2.520,00 . .Ajustes no projeto .EGTE 7 .Não se aplica. .6.830,00 .10.100,00 .10.100,00 .10.100,00 .Não se aplica .6.830,00 . .Exclusão de meta .EGTE 8 .Não se aplica. .5.780,00 .8.830,00 .8.830,00 .8.830,00 .3.670,00 .3.370,00 . .Inclusão de meta .EGTE 9 .Não se aplica. .8.930,00 .13.240,00 .13.240,00 .13.240,00 .8.930,00 .8.930,00 . . .Saldo de Obra .EGTE 10 .Não se aplica. .7.880,00 .11.140,00 .11.140,00 .11.140,00 .Não se aplica .Não se aplica . .Visita de campo .EGTE 11 .4.720,00 .8.720,00 .13.660,00 .24.170,00 .24.170,00 .3.790,00 .3.790,00 . .Reabertura de PCF/TCE .EGTE 12 .840,00 .4.200,00 .8.620,00 .17.970,00 .17.970,00 .945,00 .945,00 §3º À precificação dos serviços ordinários, definidos em base percentual, não se aplicará o reajustamento anual. §4º Fica a Administradora do FIRECE autorizada a reajustar, após o interregno de um ano, os preços iniciais dos serviços extraordinários, mediante a aplicação, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO Representante da Casa Civil da Presidência da República LÍGIA TONETO Representante do Ministério da Fazenda PAULA COELHO DA NOBREGA Representante do Ministério das Cidades CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 738, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Fica incluído, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .8705.90.90 .004 .0 .Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio .6 unidades .06/06/2025 .05/06/2027 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 801, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Estabelece os documentos com fé pública no âmbito do Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no art. 16 do Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.013059/2025-02, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes documentos com fé pública no âmbito do regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro: I - instrumento público de compra e venda (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda lavrado em cartório de registro de títulos e documentos); e II - documento decorrente de doação (escritura pública onde estejam perfeitamente caracterizados a máquina, o seu valor, o doador e o donatário). § 1º Os documentos de que trata o caput serão utilizados para comprovar o registro de propriedade quando não houver nota fiscal. § 2º O proprietário será responsável pela autenticidade do documento, sendo que qualquer ilegalidade tornará o registro inválido e implicará em sua suspensão, além da adoção de outras medidas legais cabíveis. Art. 2º Além do documento apresentado para comprovar a propriedade, será também verificada a gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, que não deverá constar indícios de adulteração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 892, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.006817/2005-79, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOÃO SILVEIRA GOMES FILHO, inscrito no CRMV-SP sob o número 8.172, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 576/2005, de 31 de maio de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 893, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.013131/2005-34, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário AGNALDO CONRADO DA SILVA, inscrito no CRMV-SP sob o número 8.785, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1.039/2005, de 13 de outubro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 894, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.015466/2005-97, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário ANDRÉ DE CAMARGO ASSUMPÇÃO, inscrito no CRMV-SP sob o número 10.474, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1.170/2005, de 6 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 895, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.020690/2019-04, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário o JULIANO VILAR CATTISTE, inscrito no CRMV-SP sob o nº 34.550, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 479/2019, de 4 de outubro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECKFechar