Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400020 20 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 76, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Análise do Recurso apresentado pelo Meirelles Centro Veterinário (CNPJ 28.066.192/0001-58) e Sra. Beatriz Vieira Bravo Meirelles (CRMV/PR 11044) Ref.: 01245.010741/2023-93 (PI-072.23) A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008 e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público o acolhimento da decisão proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação da União, tendo sido reconhecida a nulidade parcial dos autos de infração, especificamente quanto à fixação do valor das multas. Dessa forma, fixou-se a multa no valor de R$ 5.000,00 para a empresa Meirelles Centro Veterinário (CNPJ 28.066.192/0001-58) e de R$ 1.000,00 para a pessoa física, a saber Sra. Beatriz Vieira Bravo Meirelles (CRMV/PR 11044), conforme estabelecido nos artigos 17, inciso II, e 18, inciso II, da Lei nº 11.794/2008. A íntegra do processo encontra-se arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão ser solicitadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 2.283, DE 30 DE MAIO DE 2025 (*) O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, (RPPNFMA), Minas Gerais", coordenado pelo Dr. Fabiano Rodrigues de Melo do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Viçosa, em cooperação com a Dra. Karen Barbara Strier, da University of Wisconsin-Madison, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Karen Barbara Strier .Americana .University of Wisconsin Madison/USA Art. 3º As atividades de coleta com finalidades científica e biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 99061-1, possuí também autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) Nº 27/2020, autorização da ANAC PP-102022000 e autorização da Reserva Particular Natural Feliciano Miguel Abdala, para as seguintes localidades: Minas Gerais / Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala (RPPN-FMA) / 19° 50'S e 41°50'W. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2025 à 31 de agosto de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq (*) Republicada por ter sido publicada com incorreção no DOU de 3 de junho de 2025, na Seção 1, página 162. Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 17.620, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO EDUCADORA DE SÃO JOÃO DA URTIGA LTDA., Fistel nº 50414971922, inscrita no CNPJ nº 92.469.782/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6985/2025/SEI-MCOM (12545185), que integra o Processo nº 01250.074651/2017-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2593/2021, de 17/6/2021 publicada no DOU, DE 24/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, inciso 12, alínea "h", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.621, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA COMUNIDADE SOLIDÁRIA DE SÃO MANUEL, Fistel nº 50404378200, inscrita no CNPJ nº 02.649.579/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6986/2025/SEI-MCOM (12545197), que integra o Processo nº 53900.041804/2015-76, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1110/2020/SEI-MCOM,, DE 22/1/2021, publicada no DOU de 1/2/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.622, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, Fistel nº 50413246892, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 46, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6987/2025/SEI-MCOM (12545209), que integra o Processo nº 53578.000834/2016-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4981,, DE 21/7/2022, publicada no DOU, DE 26/7/2022, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, "a", combinado com o item 7.1, alínea "g" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310,, DE 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.626, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BENEFICENTE HERÓIS DA RETIRADA, Fistel nº 50011415835, inscrita no CNPJ nº 02.412.416/0001-42, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7013/2025/SEI-MCOM (12546262), que integra o Processo nº 53900.033919/2015-97, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1313/2020/SEI-MCOM,, DE 22 de novembro, DE 2020, publicada no DOU de 11 de dezembro, DE 2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.631, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA, Fistel nº 14008011501, inscrita no CNPJ nº 95.778.395/0001- 64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 247, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7026/2025/SEI-MCOM (12547145), que integra o Processo nº 53900.014076/2014-49, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3512, de 19/9/2021, publicada no DOU, DE 22/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.633, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela VIP RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel n° 02030455644, inscrita no CNPJ n° 67.751.495/0001-61, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 215, no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7032 (12547610), que integra o Processo nº 53504.005544/2020-13, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 26/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4617, de 11/2/2022, publicada no DOU de 18/2/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, § 6º, da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.634, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADÃ DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, ESPORTIVA E COMUNICAÇÃO SOCIAL NOSSA SRA. APARECIDA DE TEODORO SAMPAIO, Fistel n° 50011468874, inscrita no CNPJ n° 02.403.018/0001- 60, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7029/2025/SEI-MCOM (12547515), que integra o Processo nº 53900.049784/2015-81, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3167, de 31/8/2021, publicada no DOU, DE 2/9/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar