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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400021 21 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.635, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TAPIRAMUTÁ - ARCOMUT, Fistel n° 50405717040, inscrita no CNPJ n° 07.388.295/0001- 64, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tapiramutá, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7030/2025/SEI-MCOM (12547603), que integra o Processo nº 53900.060975/2015-02, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6538,, DE 2/2/2023, publicada no DOU de 6/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.636, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela OSCONI - OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS CONCEIÇÃO DE ITAJAÍ, Fistel nº 50011449063, inscrita no CNPJ n° 84.305.275/0001-23, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7031/2025/ S E I - M CO M (12547607), que integra o Processo nº 53900.026996/2015-91, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2675, de 1/7/2021, publicada no DOU de 6/7/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VI, XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.015, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA MALHA CENTRAL DE SUZANO, Fistel n° 50404852556, inscrita no CNPJ n° 03.539.969/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Suzano, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8235 (12608598), que integra o Processo nº 53900.071455/2015-17, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5883, de 1/10/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.017, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA., Fistel nº 50407686215, inscrita no CNPJ n° 12.748.471/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8236 (12608613), que integra o Processo nº 53900.011452/2014-43, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4489,, DE 25/3/2022, publicada no DOU, DE 29/4/2022, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, "a" c/c o item 7.1, "f" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310,, DE 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.020, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA, Fistel n° 50011403667, inscrita no CNPJ n° 02.358.674/0001- 98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6085 (12499137), que integra o Processo nº 53524.002735/2018-62, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2588, de 14/6/2021, publicada no DOU, DE 22/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.031, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO SEPE TIARAJU LTDA., Fistel n° 03008013783, inscrita no CNPJ n° 88.506.969/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 540 KHz, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8242 (12608788), que integra o Processo nº 53900.063088/2016-69, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6350,, DE 24/10/2022, publicada no DOU, DE 26/10/2022, em razão da prática das infrações capituladas nos §§ 2º e 3º do art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/ 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.081, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MAJESTADE FM, Fistel n° 50400119200, inscrita no CNPJ n° 03.051.994/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica Nº 8256 (12609126), que integra o Processo nº 53504.007630/2017-57, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 870, de 3/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.097, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela W. A. C. RABELO & CIA LTDA., Fistel n° 50406353387, inscrita no CNPJ n° 03.033.139/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no Município de Itupiranga, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8259 (12609751), que integra o Processo nº 53569.001188/2017-09, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2620,, DE 28/5/2021, publicada no DOU, DE 2/6/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 28, item 12, alínea "h" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963 e art. 38, alíneas "e" e "h" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.098, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela OBA! FM LTDA. (antiga EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES LTDA.), Fistel n° 04030140777, inscrita no CNPJ n° 22.569.495/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, pela frequência 1440 KHz, no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8274 (12610881), que integra o Processo nº 53900.003095/2015-21, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1635,, DE 20/4/2020, publicada no DOU, DE 24/4/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.117, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA MEDINA E ADJACÊNCIAS, Fistel n° 50407874801 , inscrita no CNPJ n° 03.219.588/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6090 (12499239), que integra o Processo nº 01250.028245/2017-79, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 954, de 16/9/2019, publicada no DOU de 15/10/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.268, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO ANTÔNIA IZELDA CUNHA BRAGA, Fistel nº 50012193534, inscrita no CNPJ n° 02.159.160/0001- 03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6083 (12499077), que integra o Processo nº 53900.050058/2015- 10, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3485/2021, de 14/12/ 2021, publicada no DOU de 16/12/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.327, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ORLÂNDIA RÁDIO CLUBE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ n° 53.311.064/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 235, no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6000 (12496698), que integra o Processo nº 53900.071423/2015- 11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5449, de 10/9/2022, publicada no DOU de 13/9/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, bem como o Fistel para o de nº 50441475329, considerando a adaptação para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar