DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.635, DE 22 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TAPIRAMUTÁ - ARCOMUT, Fistel n° 50405717040,
inscrita no CNPJ n° 07.388.295/0001- 64, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tapiramutá, Estado da
Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
7030/2025/SEI-MCOM (12547603), que integra o Processo nº 53900.060975/2015-02,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6538,,
DE 2/2/2023, publicada no DOU de 6/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.636, DE 22 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela OSCONI -
OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS CONCEIÇÃO DE ITAJAÍ, Fistel nº 50011449063, inscrita no CNPJ n°
84.305.275/0001-23, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM
nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7031/2025/ S E I - M CO M
(12547607), que integra o Processo nº 53900.026996/2015-91, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2675,
de 1/7/2021, publicada no DOU de 6/7/2021, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, incisos VI, XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.015, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA MALHA CENTRAL DE SUZANO, Fistel n° 50404852556, inscrita no CNPJ n°
03.539.969/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 198, no Município de Suzano, Estado de São Paulo, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8235 (12608598), que integra o Processo nº
53900.071455/2015-17, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5883,
de 1/10/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática das infrações capituladas
no art. 40, incisos V e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.017, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TELEVISÃO
NOVOS TEMPOS LTDA., Fistel nº 50407686215, inscrita no CNPJ n° 12.748.471/0001-61,
outorgada para executar o Serviço de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal
nº 30, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8236 (12608613), que integra o Processo nº
53900.011452/2014-43, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4489,,
DE 25/3/2022, publicada no DOU, DE 29/4/2022, em razão da prática da infração capitulada no
item 5.1, "a" c/c o item 7.1, "f" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº
310,, DE 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.020, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA, Fistel n° 50011403667, inscrita no
CNPJ n° 02.358.674/0001- 98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6085 (12499137), que integra o
Processo nº 53524.002735/2018-62, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2588,
de 14/6/2021, publicada no DOU, DE 22/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.031, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO SEPE
TIARAJU LTDA., Fistel n° 03008013783, inscrita no CNPJ n° 88.506.969/0001-80, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 540
KHz, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8242 (12608788), que integra o Processo nº
53900.063088/2016-69, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6350,,
DE 24/10/2022, publicada no DOU, DE 26/10/2022, em razão da prática das infrações
capituladas nos §§ 2º e 3º do art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117,, DE 27/8/ 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.081, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MAJESTADE FM, Fistel n° 50400119200, inscrita no CNPJ n°
03.051.994/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 199, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica Nº 8256 (12609126), que integra o Processo nº
53504.007630/2017-57, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 870,
de 3/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.097, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela W. A. C.
RABELO & CIA LTDA., Fistel n° 50406353387, inscrita no CNPJ n° 03.033.139/0001-20,
outorgada para executar o Serviço de Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº
205, no Município de Itupiranga, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 8259 (12609751), que integra o Processo nº
53569.001188/2017-09, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2620,,
DE 28/5/2021, publicada no DOU, DE 2/6/2021, em razão da prática das infrações capituladas
no art. 28, item 12, alínea "h" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31/10/1963 e art. 38, alíneas "e" e "h" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.098, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela OBA! FM
LTDA. (antiga EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES LTDA.), Fistel n° 04030140777, inscrita no CNPJ
n° 22.569.495/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda
Média, pela frequência 1440 KHz, no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM
nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8274 (12610881), que
integra o Processo nº 53900.003095/2015-21, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1635,,
DE 20/4/2020, publicada no DOU, DE 24/4/2020, em razão da prática da infração capitulada no
art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.117, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA RUA MEDINA E ADJACÊNCIAS, Fistel n° 50407874801 , inscrita no CNPJ n°
03.219.588/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 285, no Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 6090 (12499239), que integra o
Processo nº 01250.028245/2017-79, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 954,
de 16/9/2019, publicada no DOU de 15/10/2019, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.268, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO
ANTÔNIA IZELDA CUNHA BRAGA, Fistel nº 50012193534, inscrita no CNPJ n° 02.159.160/0001-
03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica 6083 (12499077), que integra o Processo nº 53900.050058/2015-
10, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3485/2021, de 14/12/ 2021, publicada no DOU de 16/12/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.327, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ORLÂNDIA
RÁDIO CLUBE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ n° 53.311.064/0001-70, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 235, no
Município de Orlândia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica 6000 (12496698), que integra o Processo nº 53900.071423/2015-
11, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5449,
de 10/9/2022, publicada no DOU de 13/9/2022, em razão da prática da infração capitulada no
art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962,
bem como o Fistel para o de nº 50441475329, considerando a adaptação para o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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