DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º
1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com
a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes
órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das
pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria
não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos
projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente
portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas
vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à
guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01502.000828/2025-36
Projeto: Pesquisa Arqueológica em imóvel urbano na rua da Misericórdia, nº 30 - Cidade
Histórica
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia
Prazo de Validade: 01 (um) mês
02-Processo nº 01500.000760/2025-13
Projeto: Monitoramento Arqueológico para a Reabilitação e Requalificação Urbanística do
trecho 1 da Avenida Almirante Barroso e área de entorno no Município de Cabo Frio -
RJ
Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Cordeiro de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Brasileira (LAB)
Área de Abrangência: Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
03-Processo nº 01510.000232/2020-22
Projeto: Pesquisa Documental e Bibliográfica para o Cadastramento de Sítios
Arqueológicos no Município de São Francisco do Sul/SC
Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva
Área de Abrangência: Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A.
Empreendimento: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA
Norte/Alagoas.
Processo nº 01403.000269/2023-11
Projeto: Acompanhamento Arqueológico Empreendimento do Sistema de Abastecimento
de Água (SAA) Norte/ Alagoas
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da C. Lopes dos Santos
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gleyce da C. Lopes dos Santos
Área de Abrangência: Município de Maceió, no Estado de Alagoas
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Paranaguá Saneamento S.A.
Empreendimento: Esgotamento Sanitário SES - Ilha do Mel - Brasília
Processo nº 01508.000129/2024-55
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Esgotamento Sanitário SES - Ilha do
Mel - Brasília
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo Coordenador de Campo: André Araújo da Silva
Área de Abrangência: Município de Paranaguá, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Mateus Supermercados S.A.
Empreendimento: Super Estrada da Maioba
Processo nº 01494.000121/2025-76
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Super Estrada da Maioba
Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos
Arqueólogo Coordenador de Campo: Geifance Abreu Santos
Área de Abrangência: Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: JMYLC Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial "Terras de São Paulo V"
Processo nº 01506.001560/2020-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial
"Terras de São Paulo V"
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dhara Rodrigues Lima
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura
de Mogi Mirim
Área de Abrangência: Município de Marília, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe -
DER/SE
Empreendimento: Rodovia: SE-170, Trecho: Feira Nova / São Miguel do Aleixo - Extensão:
17,4km
Processo nº 01504.000353/2023-04
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação de Rodovias: SE-170,
Trecho: Feira Nova / São Miguel do Aleixo - Extensão: 17,4km
Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas Santana
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Luciana de Souza Santos
Área de Abrangência: Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
05-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Secretaria de Parceria em Investimento
Empreendimento: Sistema de Interligação Túnel Imerso Santos-Guarujá
Processo nº 01450.003077/2024-81
Projeto: 
Avaliação 
de 
Potencial 
de 
Impacto 
ao 
Patrimônio 
Arqueológico 
do
Empreendimento Sistema de Interligação Túnel Imerso Santos-Guarujá
Arqueóloga Coordenadora: Juliana Maria Martins
Arqueólogo Coordenador de Campo: Wender Alves de Souza
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
( F U N DA M A R )
Área de Abrangência: Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA Nº 72, DE 8 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.18, c/c o art. 2º, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009;
em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; com o art. 2º, §§ 1º e 2º,
e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os
procedimentos determinados na Portaria/FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
publicada na Seção I, p.29, do Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007,
resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.011207/2013-54:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.TAPERA
.SÃO FRANCISCO DO SUL
.SC
Art.2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral
nº 019, sob o nº 2.753, às fls. 175.
VANDERLEI LOURENÇO
PORTARIA FCP Nº 120, DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo n.º 01420.100604/2025-33:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.BA N A N A L
.J EC EA BA
.MG
Art. 2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral
n.º 22, sob o n.º 3224, às fls. 049.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Substituto
PORTARIA FCP Nº 124, DE 29 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.100964/2025-35:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.CA JAMUNUM
.CHAPADA DO NORTE
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3220, às fls. 45.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Substituto
PORTARIA FCP Nº 126, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:

                            

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