Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400030 30 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01502.000828/2025-36 Projeto: Pesquisa Arqueológica em imóvel urbano na rua da Misericórdia, nº 30 - Cidade Histórica Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 01 (um) mês 02-Processo nº 01500.000760/2025-13 Projeto: Monitoramento Arqueológico para a Reabilitação e Requalificação Urbanística do trecho 1 da Avenida Almirante Barroso e área de entorno no Município de Cabo Frio - RJ Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Cordeiro de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Brasileira (LAB) Área de Abrangência: Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 02 (dois) meses 03-Processo nº 01510.000232/2020-22 Projeto: Pesquisa Documental e Bibliográfica para o Cadastramento de Sítios Arqueológicos no Município de São Francisco do Sul/SC Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva Área de Abrangência: Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A. Empreendimento: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA Norte/Alagoas. Processo nº 01403.000269/2023-11 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Empreendimento do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Norte/ Alagoas Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da C. Lopes dos Santos Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gleyce da C. Lopes dos Santos Área de Abrangência: Município de Maceió, no Estado de Alagoas Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Paranaguá Saneamento S.A. Empreendimento: Esgotamento Sanitário SES - Ilha do Mel - Brasília Processo nº 01508.000129/2024-55 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Esgotamento Sanitário SES - Ilha do Mel - Brasília Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo Coordenador de Campo: André Araújo da Silva Área de Abrangência: Município de Paranaguá, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Mateus Supermercados S.A. Empreendimento: Super Estrada da Maioba Processo nº 01494.000121/2025-76 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Super Estrada da Maioba Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Geifance Abreu Santos Área de Abrangência: Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão Prazo de Validade: 02 (dois) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: JMYLC Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial "Terras de São Paulo V" Processo nº 01506.001560/2020-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial "Terras de São Paulo V" Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dhara Rodrigues Lima Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Marília, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE Empreendimento: Rodovia: SE-170, Trecho: Feira Nova / São Miguel do Aleixo - Extensão: 17,4km Processo nº 01504.000353/2023-04 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação de Rodovias: SE-170, Trecho: Feira Nova / São Miguel do Aleixo - Extensão: 17,4km Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas Santana Arqueóloga Coordenadora de Campo: Luciana de Souza Santos Área de Abrangência: Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 12 (doze) meses 05-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Secretaria de Parceria em Investimento Empreendimento: Sistema de Interligação Túnel Imerso Santos-Guarujá Processo nº 01450.003077/2024-81 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Sistema de Interligação Túnel Imerso Santos-Guarujá Arqueóloga Coordenadora: Juliana Maria Martins Arqueólogo Coordenador de Campo: Wender Alves de Souza Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar ( F U N DA M A R ) Área de Abrangência: Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA Nº 72, DE 8 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.18, c/c o art. 2º, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na Portaria/FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada na Seção I, p.29, do Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.011207/2013-54: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .TAPERA .SÃO FRANCISCO DO SUL .SC Art.2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.753, às fls. 175. VANDERLEI LOURENÇO PORTARIA FCP Nº 120, DE 27 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.100604/2025-33: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .BA N A N A L .J EC EA BA .MG Art. 2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3224, às fls. 049. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Substituto PORTARIA FCP Nº 124, DE 29 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.100964/2025-35: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .CA JAMUNUM .CHAPADA DO NORTE .MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3220, às fls. 45. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Substituto PORTARIA FCP Nº 126, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:Fechar