Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400031 31 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101099/2025-44: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .ESPÍRITO SANTO .SANTOS DUMONT .MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3221, às fls. 46. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Substituto PORTARIA FCP Nº 125, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101014/2025-28: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .NOGUEIRA .PONTE NOVA .MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3222, às fls. 47. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Substituto FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 699, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula 11.1 da Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2025 - Temporada Cultural Brasil- França: Participação em eventos, resolve: Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 488/2SM1, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QOCon MED Complementar 2025. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de 2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Superior, na área Médica, com vistas à complementação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2025 (QOCon Med Complementar 2025). Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 1.336/SAGA, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SMITH, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900416/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.337/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CERES, situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900784/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.338/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CONDOMINIO PONTA MAR, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900982/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.339/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AMANDA E CAROLINA - ACM AGRONEGÓCIOS, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900524/2024- 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.340/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PRINCESA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900112/2025-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.341/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAN DIEGO, situado no Município de Campo Verde, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900125/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR 3º GRUPAMENTO LOGÍSTICO DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DA SANTA MARIA DECISÃO ADMINISTRATIVA O Depósito de Subsistência de Santa Maria, torna público a decisão administrativa tomada no Processo Administrativo NUP 64459.001895/2024-80, instaurado para apurar a inadimplência da empresa ENGEWORK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ Nr 05.434.521/0001-70, referente à prestação de serviços de instalação e fornecimento de portas em câmeras frigoríficas e antecâmara, deixando de cumprir o previsto no subitem 12.1, letra "a" e "b" do Termo de Contrato 18/2024, do Depósito de Subsistência de Santa Maria. Diante do exposto, fica imposta a seguinte penalidade: Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, por um período de 30 (trinta) dias, conforme inciso III e § 4º, do Art. 156, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Objetivando evitar o cerceamento do exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos foi concedido o prazo de 15 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, porém sem resposta. A falta de defesa, a apresentação fora do prazo concedido, ou caso seja julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das sanções supramencionadas, em conformidade com a legislação pátria. O referido processo administrativo encontra-se à disposição da empresa nesta Organização Militar, no seguinte endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto nº 45 - Centro - CEP 97043-340, Santa Maria, RS. VANDERLEI JOSÉ BORTOLI– – Tenente Coronel Ordenador de Despesas COMANDO DA MARINHA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41/DADM, DE 28 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Rua Magno Martins, s/nº, Freguesia, Ilha do Governador, RJ, CEP: 21911-430. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 30, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura Familiar, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Reunião realizada em 20 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura Familiar, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPCRED/CONDRAF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR DO CONDRAF Art. 1º O Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura Familiar - CPCRED, instância criada para assessorar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, pela da Resolução nº 9, de 23 de julho de 2024, que estabelece suas atribuições e sua composição, terá sua atuação e organização interna disciplinada por este regulamento. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura Familiar - CPCRED, para consecução dos seus objetivos terá as seguintes instâncias: I - Pleno, composto pelos representantes indicados pelos órgãos e organizações que compõem o Comitê Permanente; II - Coordenação-Geral, exercida pelo representante do órgão estabelecido pela Resolução do CONDRAF nº 9, de 23 de julho de 2024, que cria este Comitê Permanente;Fechar