DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo n.º 01420.101099/2025-44:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.ESPÍRITO SANTO
.SANTOS DUMONT
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3221, às fls. 46.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Substituto
PORTARIA FCP Nº 125, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.101014/2025-28:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.NOGUEIRA
.PONTE NOVA
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3222, às fls. 47.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Substituto
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 699, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula
11.1 da Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2025 - Temporada Cultural Brasil-
França: Participação em eventos, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 488/2SM1, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QOCon MED Complementar 2025.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de
2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º
do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da
Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Superior, na área Médica, com vistas à complementação do Serviço Militar
Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2025 (QOCon Med Complementar
2025).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1.336/SAGA, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SMITH, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima - RR.
Processo nº 67615.900416/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.337/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CERES, situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900784/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.338/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CONDOMINIO PONTA MAR, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará -
CE. Processo nº 67614.900982/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.339/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA AMANDA E CAROLINA - ACM AGRONEGÓCIOS, situado no
Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900524/2024-
21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.340/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PRINCESA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900112/2025-71. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.341/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SAN DIEGO, situado no Município de Campo Verde, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900125/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
3º GRUPAMENTO LOGÍSTICO
DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DA SANTA MARIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O
Depósito
de Subsistência
de
Santa
Maria,
torna público
a
decisão
administrativa tomada no Processo Administrativo NUP 64459.001895/2024-80, instaurado
para apurar a inadimplência da empresa ENGEWORK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
TÉCNICOS LTDA, CNPJ Nr 05.434.521/0001-70, referente à prestação de serviços de
instalação e fornecimento de portas em câmeras frigoríficas e antecâmara, deixando de
cumprir o previsto no subitem 12.1, letra "a" e "b" do Termo de Contrato 18/2024, do
Depósito de Subsistência de Santa Maria.
Diante do exposto, fica imposta a seguinte penalidade:
Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, por um
período de 30 (trinta) dias, conforme inciso III e § 4º, do Art. 156, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício dos princípios do contraditório e
da ampla defesa, informamos foi concedido o prazo de 15 (cinco) dias úteis para interpor
recurso administrativo, porém sem resposta. A falta de defesa, a apresentação fora do
prazo concedido, ou caso seja julgada administrativamente improcedente implica na
aplicação das sanções supramencionadas, em conformidade com a legislação pátria.
O referido processo administrativo encontra-se à disposição da empresa nesta
Organização Militar, no seguinte endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto nº 45 - Centro
- CEP 97043-340, Santa Maria, RS.
VANDERLEI JOSÉ BORTOLI– – Tenente Coronel
Ordenador de Despesas
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 41/DADM, DE 28 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Centro de Operações de Paz
e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do
Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE -
Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica
Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral,
sediado na Rua Magno Martins, s/nº, Freguesia, Ilha do Governador, RJ, CEP: 21911-430.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 30, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Aprova 
o
Regulamento 
Interno
do 
Comitê
Permanente
de 
Crédito
e 
Financiamento
à
Agricultura Familiar, do
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Reunião realizada em 20 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Crédito e
Financiamento à Agricultura Familiar, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CPCRED/CONDRAF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
REGULAMENTO
INTERNO 
DO
COMITÊ
PERMANENTE
DE 
CRÉDITO
E
FINANCIAMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR DO CONDRAF
Art. 1º O Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura
Familiar -
CPCRED, instância criada para
assessorar o Conselho
Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, pela da Resolução nº 9, de 23 de julho
de 2024, que estabelece suas atribuições e sua composição, terá sua atuação e
organização interna disciplinada por este regulamento.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Comitê Permanente de Crédito e Financiamento à Agricultura
Familiar - CPCRED, para consecução dos seus objetivos terá as seguintes instâncias:
I - Pleno, composto pelos
representantes indicados pelos órgãos e
organizações que compõem o Comitê Permanente;
II - Coordenação-Geral, exercida pelo representante do órgão estabelecido pela
Resolução do CONDRAF nº 9, de 23 de julho de 2024, que cria este Comitê Permanente;

                            

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