DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de
Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul
- Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel
Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido
Silva.
CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com
o ICM e o ICMS na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 410ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2025, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao
Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de
3 de setembro de 2020, com as seguintes redações:
I - o § 11 à cláusula primeira:
"§ 11 Mantidas as demais disposições, o Estado do Rio Grande do Norte fica
autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o
"caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.";
II - o § 19 à cláusula quinta:
"§ 19 O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o prazo
disposto no § 2º até 31 de dezembro de 2025.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre - José
Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida
Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa,
Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas
Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior,
Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de
Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul
- Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel
Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido
Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- PGD DCTF.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no
exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o
preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que
estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão,
total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade
de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro,
fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 18/06/2025 a 18/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 11ª
Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá
enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto
contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de
julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio
de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de
Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para
realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao
cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de
03/04/2023 e
alterações posteriores,
em especial, no
que se
refere à
tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-
da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 18 de Junho de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO LOPES ARAUJO
1 - Processo nº: 10280.725106/2021-15 - Recorrente: EDIR FIGUEIRA
MARQUES DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA
2 - Processo nº: 11618.721798/2019-11 - Recorrente: MARCUS PAULO
DE FARIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO ROCHA PAURA
3
- Processo
nº: 13153.720101/2018-36
- Recorrente:
SILVANA
CRISTINA SCARTON e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LAERCIO ALVES DA COSTA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR11/11ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 13/06/2025 a 13/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 13 de Junho de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
1 - Processo nº: 17032.720320/2015-08 - Recorrente: SOLSTAD SHIPPING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08/8ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 17/06/2025 a 17/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 08ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 17 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
1 - Processo nº: 10980.901705/2015-06 - Recorrente: COOPERATIVA DE CREDITO
SUL - SICOOB SUL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EDNALDO FERREIRA ALVES
2 - Processo nº: 10410.905925/2019-99 - Recorrente: USINA SANTA CLOTILDE S/A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO
3
-
Processo
nº: 10480.901484/2018-41
-
Recorrente:
INSTITUTO
DE
ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10730.902043/2017-97 - Recorrente: ATNAS ENGENHARIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10880.909019/2015-01 - Recorrente: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10880.948088/2018-75 - Recorrente: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZ E N DA
N AC I O N A L
7 - Processo nº: 10980.900069/2016-78 - Recorrente: ENERGETICA RIO PEDRINHO
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 12448.906628/2017-05 - Recorrente: UNITED CINEMAS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 18470.916819/2016-95 - Recorrente: SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19395.900047/2016-82 - Recorrente: FLUKE TECNOLOGIA EM
MOVIMENTACAO DE CARGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08/8ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO ALF/MNS E ALF/AEG Nº 1,
DE 30 DE MAIO DE 2025
Revoga e outorga credenciamento a perito credenciado
por estas Alfândegas até 21 de janeiro de 2026.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
MANAUS e o DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EDUARDO GOMES EM MANAUS, no uso da atribuição que lhes conferem o
inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da
Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARAM:
Art. 1º Revogado o credenciamento outorgado ao perito Luiz Aurélio Alonso, na
especialidade de Química, CPF ***.335.868-**, em razão do seu falecimento ocorrido em
22/07/2024.
Art. 2º Fica Credenciado, em razão da vaga aberta no artigo anterior, o perito do
cadastro de reserva na especialidade de Química, João Paulo Andrade Lopes, CPF ***.146.352-
**, para atuar como Perito autônomo para a prática das atividades referidas no art. 1° da IN
RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, no período compreendido entre a publicação deste ato
até 21/01/2026, selecionado através do Processo Administrativo nº 12266.720029/2023-74.
Art. 3º Seja realizada a inclusão do perito acima, no rol de credenciados na sua área
de atuação, para designação pelo Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos destas
Alfândegas, mediante o desarquivamento do processo de inscrição nº 13042.106854/2023-59,
através da juntada da publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086,
de 2022, devendo o perito apresentar os respectivos ARTs a cada designação destas ALF/MNS
e ALF/AEG, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto
de Manaus
FELIPPE ANTONIO ARAUJO SARKIS
Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus

                            

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